2970 I SÉRIE - NÚMERO 90
e, menos ainda - peço-lhe desculpa, Sr. Presidente -, com a sua intervenção V. Ex.ª usou de um direito que Regimento lhe reconhece, mas tê-lo em condições criticáveis; na medida em que o fez depois de se ter transformado completamente o universo que tinha dado lugar à primeira votação.
Protestos do PSD.
Penso que essa posição não é correcta e, nesse aspecto, a responsabilidade não é apenas do Grupo Parlamentar do PSD. A responsabilidade é também da Mesa! E, por muito respeito que me mereçam o Sr. Presidente e a Mesa não estão, em meu entender, acima das críticas quando, com ou sem razão elas são merecidas. Quando assim entender não as calarei!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, como V. Ex.ª já referiu as disposições regimentais, dispenso-me de o fazer. Parece que vários Srs. Deputados as desconheciam inclusive o Sr. Deputado Almeida Santos!...
O que prevalece é o princípio da representação e não o princípio de burocracia circunstancial do funcionamento do Plenário. O Regimento acautela-o, aliás com o vosso consenso.
Mas, Srs. Deputados, não quero prolongar mais este incidente.
Pedimos a interrupção por 30 minutos, mas como nos sujeitamos ao princípio da economia do trabalho parlamentar, e porque já passaram 20 minutos, desde o início do incidente, reduzimos a nossa pretensão para 10 minutos.
O nosso objectivo não era o de prejudicar a intensa interpelação do CDS. Como sabe, Sr. Deputado António Lobo Xavier, adoramos uma boa discussão.
Sr. Presidente, apelo, pois, para que o nosso direito seja respeitado.
O Sr. Presidente: - Mas, antes, vou dar a palavra aos Srs. Deputados Almeida Santos e Luís Filipe Madeira.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não se trata de reduzir o tempo solicitado mas, sim, de não reduzir o regimento ao absurdo. V. Ex.ª invocou um artigo que, a meu ver, não pode resolver o problema no sentido favorável à maioria. Diz a alínea c) do artigo 69.º do Regimento que as reuniões não podem ser interrompidas, salvo por decisão do Presidente para os seguintes efeitos: «Falta de quórum, procedendo-se a nova contagem quando o Presidente assim o determinar» Perfeitamente! Isto serve para quê? Não estando a funcionar por falta de quórum ou não podendo funcionar por falta dele logo a seguir há que restabelê-lo. Conta-se em qualquer momento e restabelece-se o funcionamento.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Mas isto não pode anular uma deliberação anunciada.
Protestos do PSD.
... transformando-a em qualquer coisa que nunca existiu, revogando uma deliberação e repetindo uma outra. Isto é um absurdo e com absurdos não estamos de acordo!
Aplausos do PS e do CDS.
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não quero entrar nessa discussão, muito menos com o Sr. Deputado Almeida Santos.
Mas há aqui algo que gostaria de salientar não houve votação, porque esta precisa de quórum e o número de votantes era de 108.
Aplausos do PSD.
Protestos do PS.
Só pode haver votações com metade mais um dos Deputados.
Aplausos do PSD.
Portanto, como não houve quórum, não houve votação.
Protestos do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de facto esta questão tem interesse. E, já agora, porque este Regimento é novo, como todos estamos a aprendê-lo e como sou um aluno atento, não quero sair daqui com más lições, devo dizer que. Em meu entender, o artigo 69.º tem um lapso, pois tem uma vírgula a mais.
Vozes do PSD: - Ah!
O Orador: - É o problema da vírgula!
Risos gerais.
Não sei qual é a graça que as vírgulas têm...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pedia-lhes silêncio para que o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira possa terminar a sua intervenção.
O Orador: - Não sei qual é a graça que as vírgulas têm, mas para o PSD, no ambiente em que vive já tudo serve para rir. Pelo menos, disfarça, vai assobiando no pinhal, afasta o medo! Assobiem, assobiem, pode ser que disfarce!...
O artigo 69.º do Regimento diz que «As reuniões não podem ser interrompidas, salvo por decisão do Presidente,...» Ora, creio que esta vírgula está aqui mal...
Risos do PSD.
Esta é uma gralha que deve ser eliminada em futuras edições, porque aquilo que o artigo quer dizer, no meu entendimento, é que «As reuniões não podem ser interrompidas, salvo por decisão do Presidente e para os seguintes efeitos: e um deles é a falta de quórum.
Quando entrei na Sala, pois não me encontrava presente quando se faz a primeira votação não constatei qualquer interrupção, portanto, não houve Segunda votação, porque não houve interrupção, por falta de quórum. O que houve foi uma votação para a qual , eventualmente, não havia quórum. Só que houve a votação e não vi ninguém impugná-la, ouvi, sim,...
Protestos do PSD.
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