O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JULHO DE 1993 2155

O Sr Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não há objecção de fundo a qualquer destas soluções; em todo o caso, acho que a única para a qual não temos disponibilidade é a de serem os maiores partidos a escolher directamente os seus representantes com desprezo dos outros partidos - a minha ideia era a de fazer intervir todos os partidos. Não me perturba nada que haja membros inerentes e outros eleitos isso é frequente na composição dos órgãos. O Sr. Presidente já tem a sua legitimidade própria e não é preciso encontrar legitimidade maior do que a que já tem; o problema que põe-se é ao nível da legitimidade do secretário, mas isso pode ser resolvido por cooptação do Presidente. O que eu não queria é que fossem os dois maiores partidos a designar directamente com marginalização de todos os outros parados parece-me que isso não seria muito razoável...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr Presidente, Srs Deputados: Também suponho que é de acolher esta proposta do Sr. Deputado Almeida Santos na sua versão original, porque a solução que está consagrada é uma solução mista e, se isso repugna ao Sr Deputado Carlos Coelho, por não ser uma solução uniforme, isto é, por haver designações por inerência e outras que o não são, o caso é que já acontece isso com, a solução que vem proposta, há designações por inerência e designações directamente pelos partidos, e isso é que não podemos aceitar porque é uma forma de designação que não está consagrada para qualquer outro orgão nem em qualquer outra designação de elementos nesta Assembleia.
Portanto, parece-me que o mais correcto seria combinar uma solução mista, em que se conciliasse a inerência, porque esta tem uma eleição na base, com a eleição pela Comissão de elementos indicados pelos partidos com maior representação. Suponho que o critério, continuando a ser misto, não preclude da designação todos os partidos presentes na Comissão Permanente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP):- Em relação à alteração da alínea e) do n.º 5 do artigo 2.º, a proposta de entregar aos Secretários da Mesa a elaboração das actas não corresponde à prática actual da Assembleia. Os Secretários não têm, nas reuniões plenárias, esse encargo, têm, isso sim, o de providenciar a publicação do Diário. Creio que, sendo as reuniões da Comissão Permanente todas elas gravadas, a função dos Secretários da Mesa deve ser semelhante, ou seja, providenciar a publicação. Não vejo que seja positivo este aditamento, de os Secretários que vamos agora eleger terem o encargo de ser secretários «à moda antiga»!

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo l.º, acho bem a correcção proposta é uma ideia correcta esta de fazer eleger os Secretários da Mesa. Podia ficar uma redacção deste género: «os secretários apresentados pelos dois partidos de maior expressão parlamentar», mas, não indo para a ideia da apresentação, a ideia da eleição complica um pouco - dá mais trabalho, fazer uma votação a seguir. Mas, se entenderem que assim deve ser, faremos uma eleição, sendo certo que as candidaturas são apresentadas pelos dois partidos de maior expressão parlamentar, o que me parece correcto.
Assim, peço que apresentem rapidamente as vossas propostas, para que possamos fazer a votação de modo a que fique hoje constituída a Mesa da Comissão Permanente.
Quanto às fórmulas constantes do artigo 2.º, elas vêm de trás. De facto, esta fórmula que estamos a emendar não é nenhuma invenção de hoje, pois já consta do Regimento da Comissão Permanente anterior «por dois secretários designados de entre os membros da Comissão pelos dois partidos de maior expressão parlamentar» (era esta a formulação do ano passado e que já copiava o que vinha dos anos anteriores).
Mas penso que se ganha com esta mudança.
Quanto à outra questão, embora o Regulamento do ano passado fale em providenciar sobre a publicação das actas, é claro que o nosso Regimento diz «promover a publicação das actas» no Diário - no caso, é aquilo que fazem os serviços.
Penso que podemos fazer estas mudanças, dado que é apenas uma questão de redacção, que podemos corrigir Quanto ao n.º I do artigo 2 º, essa é que é mudança substancial, pelo que peço ao Sr Deputado Almeida Santos para nos relembrar a fórmula que propôs.

O Sr Almeida Santos (PS): - Seria esta, Sr. Presidente: «Eleitos pela Comissão, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois partidos com maior representação parlamentar».

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições para debater o Regulamento na especialidade, proponho que, com as modificações que foram já aceites pelo conjunto dos Srs. Deputados, façamos, de uma só vez, as votações na generalidade e na especialidade e a votação final global.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostava que me informasse sobre se a proposta de alteração que incumbe os Secretários de alterarem a acta também é aceite...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esse aspecto fica na mesma, ou seja, como está no projecto.
Se mais ninguém pretende usar da palavra, ponho à votação, uno acto, todo o articulado do projecto de regulamento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN.

É o seguinte:

Regulamento da Comissão Permanente

Artigo 1.º

A Comissão Permanente reunir-se-á, nos termos do presente Regulamento, fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, para o exercício da competência prevista no n º 3 do artigo 182.º da Constituição.

Artigo 2.º
Mesa

l - A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes da Assembleia da República e por dois Secretários eleitos pela Comissão, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois partidos de maior expressão parlamentar.