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21 DE OUTUBRO DE 1993 17

ou uma terceira hipótese, de que não me recordo neste momento. Isto pode ser prejudicial, na medida em que possa haver nacionais da Comunidade em relação aos quais, até pela duração da próprias viagens, haja interesse em que consumam bens que beneficiariam da isenção. Penso que a possibilidade de haver aqui uma grande fraude por evasão neste capítulo nunca seria significativa. Penso também que esta demarcação, esta distinção de excluir do direito à isenção os residentes nacionais e nos Estados da Comunidade, é uma opção que careceria de melhor explicitação.
Ainda no domínio desta isenção, é de salientar as alterações ao artigo 14.º do Código do IVA, n.º 1, alínea b), que se refere às transmissões de bens que estávamos a referir. A actual versão põe algumas limitações, como, por exemplo, aos barcos e aviões, bens que, no âmbito da teoria e da filosofia do Código, eram considerados como supérfluos e, por isso, sujeitos a uma taxação. Nesta alínea c) não se refere isto, havendo aqui um sentido global de transmissões sem se ter o cuidado desta clarificação. Gostaria de ouvir o Sr. Subsecretário de Estado sobre esta questão.
Finalmente, no que nos é proposto neste pedido de autorização legislativa, em especial no que concerta às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, alarga-se o âmbito de funcionamento, e muito bem, de e para - o que não acontecia na actual versão do Código. Gostaria de dizer que estamos de acordo. O importante neste domínio, Sr. Subsecretário de Estado, e penso que o Governo talvez não tenha ainda elementos capazes para poder dar esta informação, é o controlo que o Estado terá de fazer em especial no domínio dos sujeitos passivos integrados no artigo 9.º e, portanto, sem uma relação directa com os serviços centrais do IVA nas suas operações intracomunitárias. Ou seja, se, neste momento, os sujeitos passivos normais já tem um cadastro nos serviços de administração do IVA, o que torna mais fácil aos serviços detectarem quaisquer deficiências, o mesmo não se passa com os sujeitos passivos integrados no artigo 9.º e, por isso, sujeitos à isenção no que concerne, em especial, às transacções intracomunitárias, podendo abrir-se aí um largo portão por onde pode passar muita evasão no domínio deste imposto.
Gostaria de ouvir o Sr. Subsecretário de Estado também quanto a isto e quanto aos efeitos da aplicação desta norma que possam surgir neste domínio.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estando marcada a ordem do dia de hoje por duas iniciativas que eu diria que estão como «os anjos para os deuses», tudo em harmonia celestial, mal seria que fossemos nós a entrar em qualquer desconcerto. Este pedido de autorização legislativa do Governo limita-se a propor a transposição para a ordem jurídica interna das directivas de harmonização e simplificação do IVA nas trocas intracomunitárias, e não temos qualquer objecção de fundo a colocar.
Contudo, dois sublinhados e uma questão.
Primeiro, em relação ao momento em que se faz a transposição para a ordem jurídica interna destas simplificações e deste maior rigor no controlo do IVA nas trocas intracomunitárias. Talvez tivesse sido bom fazê-la antes, ou tivesse sido bom terem-se criado as condições para que ela tivesse sido feita no momento em que o Mercado Único foi implementado. Poder-se-ia, assim, evitado a enorme perda nas receitas do IVA que, tal como está previsto no orçamento suplementar para 1993, se verificou este ano.
Segundo, fazemos votos para que a experiência deste ano dê alguns frutos para o futuro, para que a implementação de novas normas no âmbito do Mercado Interno não crie condições para uma enorme evasão fiscal, como este ano tem sucedido e que, como ainda há pouco foi sublinhado na Comissão de Economia pelo Sr. Ministro das Finanças, nem toda será recuperada pelo Estado.
Por último, uma questão de dúvida que, aliás, já foi colocada pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo. Nas transmissões de bens de viajantes, transportados na sua bagagem pessoal para fora da Comunidade, das três opções que o Governo tinha à sua disposição, propõe-se optar por uma que limita a isenção aos residentes ou domiciliados em países terceiros e não a alarga a todos os viajantes, incluindo os nacionais e dos países membros da Comunidade. A minha dúvida é se isto não pode configurar alguma discriminação em relação aos viajantes nacionais nestas condições. Sobre isto gostaria de ouvir alguma explicação mais detalhada do Sr. Subsecretário de Estado, para além daquela que acompanha o pedido de autorização legislativa.
Dito isto e, como disse no início da intervenção, dado que nada de fundo nos opõe a esta proposta de autorização legislativa, vamos votá-la favoravelmente - aliás, para não desconcertarmos nesta harmonia celestial que é ordem do dia de hoje.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado-Adjunta e do Orçamento: Quando adoptamos os instrumentos necessários à transposição de directivas relacionadas com a tributação indirecta, raramente temos margem de manobra e quase nunca é oportuno ou útil manifestar alguma discordância ou alguma reserva.
Mas não é este o caso, seguramente. Existem situações em que, de facto, se justificam algumas reflexões, mesmo sobre directivas muito pormenorizadas, como é costume no caso dos impostos indirectos. Mas esse não é o caso, com certeza, de uma directiva como esta, que, ainda por cima, tem por função introduzir medidas de simplificação.
O CDS-PP quer apenas dizer que, de facto, concorda com as opções - aí, onde havia margem de liberdade - tomadas pelo Governo, o que mostra que, por vezes, em matéria de impostos, estamos de acordo.
Portanto, neste ponto do período da ordem do dia, em matéria tributária, estamos de acordo com o Governo, o que não acontecerá, seguramente, nesta matéria, em muitos outros domínios.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deixem-me que vos diga que sempre que vejo a transposição de directivas relacionadas com o imposto sobre o valor acrescentado, e quando essa transposição ocorre a tempo e horas, lamento que não se tenha ainda tomado a decisão - que já referi várias vezes nesta Câmara - de eliminar a taxa máxima do IVA, justamente em obediência às mesmas regras de harmonização com que o Governo se tem mostrado tão zeloso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Araújo.

O Sr. Alberto Araújo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo apresenta à Assembleia da República, nos termos da alínea