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272 I SÉRIE - NÚMERO 9

dadeiramente trazia aqui estes pedidos de não ratificação não eram as suas justificações, porque, no fundo, do ponto de vista jurídico, legislativo e legal, não foram aqui questionados os princípios que estão subjacentes à legislação apresentada pelo Governo. Não foram, nem podiam ser, porque grande parte desses princípios deriva da própria Constituição. Não se trata de
princípios muito antigos, nem são princípios que se guardem nos armários, são princípios que estão vivos e são aplicados na prática.

O Sr. José Magalhães (PS): - Um exemplo!

O Orador: - Nunca me apercebi de que VV. Ex.ªs, nesta altura, tivessem a coragem de afrontar o artigo 270.º da Constituição, por exemplo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Pelo contrário, estamos a aplicá-lo!

O Orador: - Nem dei conta que VV. Ex.ªs tivessem a coragem de querer modificar aquilo que dizem os artigos 167.º ou 168.º da Constituição, relativos às competências da Assembleia e do Governo, que eram um dos fundamentos do pedido de não ratificação feito pelo PCP.
O que vi foi VV. Ex.ªs embrenharem-se numa discussão que o Governo, em boa hora, lançou sobre a reorganização e a reestruturação das forças de segurança. Nessa matéria, VV. Ex.ªs têm, com certeza, em alguns passos, uma opinião diferente da nossa,...

O Sr. João Amaral (PC): - Muito bem!

O Orador: - mas, em muitos casos, têm uma opinião que coincide com a urgência da reestruturação. Aliás, foi isso que disse o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. Deputado António Filipe disse, e bem que a estruturação era urgente e mente, seria feita, pelo que Portugal. Mas talvez tenha sido a única coisa que disse bem, porque, de facto, no resto, como o Sr. Deputado Angelo Correia afirmou, referiu um conjunto de coisas que não correspondem à realidade. Desde logo, devo dizê-lo, porque isso, segundo me parece, põe em causa a honorabilidade do Governo e da condução do processo que me coube, a questão da extinção da Guarda Fiscal.
Na Guarda Fiscal as pessoas foram ouvidas sobre o seu destino, pois foi feita uma sondagem, uma audição, sobre o destino querido pelas pessoas da Guarda Fiscal, pelos militares que prestam serviço na Guarda Fiscal. E, curiosamente, isto é1 tão certo que os números que nos foram dados por esta audição foram praticamente coincidentes com aquilo que os militares da Guarda Fiscal, aberta a possibilidade de requererem o seu destino, acabaram por suscitar.
Portanto, Sr. Deputado, isto significa que é, na verdade, uma enorme falsidade aquilo que disse. Talvez V. Ex.ª tenha algum problema de consciência, mas não quero fazer-lhe essa desfeita. Todavia, indiciaria apenas algum problema de consciência se esta questão não tivesse corrido tão bem como até agora o que V. Ex.ª nunca viu - há mais de 30 anos que não se fazia uma coisa destas - extinguir-se uma instituição com a Guarda Fiscal, de tão nobres e grandes tradições, e tudo se ter passado com toda a tranquilidade que se tem verificado até agora. Se o processo não tivesse sido bem encaminhado e bem feito, com certeza V. Ex.ª teria assisti a convulsões muito grandes e muito profundas, que afectariam, com toda a certeza, todo o espírito das forças de segurança em Portugal. Porém, V. Ex.ª assistiu ao contrário. Com franqueza, supunha que vinha reconhecer isso aqui, que vinha dar a mão à palmatória e dizer «o Governo agiu bem».
Parece-me que VV. Ex.ªs têm um problema grave que é o de não serem capazes de reconhecer isso. É um defeito que, às vezes, aparece na construção democrática e de que VV. Ex.ªs são, muito usualmente, portadores.
Por outro lado, pensava que o Partido Socialista, pela voz do Deputado Jorge Lacão, também vinha dizer a mesma coisa, isto é, «o Governo, neste particular, agiu bem». Já sabia que o Sr. Deputado Jorge Lacão tem algumas noções, embora contraditórias e avulsas, em relação à política de segurança interna e sei que tem uma discordância fundamental em relação a algumas questões. Isso não é de hoje, já o manifestou há muito tempo. Mas, de facto, o preocupante é que essas posições sejam hoje do Partido Socialista, como disse o Sr. Deputado Angelo Correia, e muito bem.
De qualquer modo, não perdi a esperança de V. Ex.ª pensar duas vezes sobre aquilo que vem dizendo já há algum tempo, sobretudo relativamente àquilo que anda a dizer acerca da questão das polícias municipais e das polícias de segurança pública.
V. Ex.ª já teve ocasião de tentar desmentir, por duas ou três vezes, os dados que o Sr. Ministro da Administração Interna apresentou na televisão, que são absolutamente correctos e certos. É que V. Ex.ª não compreende que uma coisa são polícias administrativas municipais e outra coisa são polícias de segurança pública ou forças de segurança. Se V. Ex.ª não compreende isso, é natural que os números, os seus e os nossos, não coincidam e que defenda, como fez o seu partido, um revigoramento em áreas de segurança pública das polícias municipais. Todavia, isto não tem qualquer sentido.
Aquilo que estamos a fazer em relação às forças de segurança é, de facto, uma reorganização profunda - profundíssima, diria eu -, que tem em vista, fundamentalmente, aumentar a sua eficácia, a sua capacidade, dotá-las de maiores meios e de uma melhor organização para responder à criminalidade existente. Mas isso não significa que as forças de segurança se ocupem de tarefas administrativas e que as polícias administrativas se ocupem de tarefas de segurança pública. Por estabelecerem esta confusão, muitos dos países que tentaram essa via vêm, hoje em dia e publicamente, «dar a mão à palmatória», arrependidos de a terem feito. É, em certa medida, o caso da Espanha e, numa pequeníssima medida, o caso da França, que é hoje amplamente questionada.
Assim, como V. Ex.ª pode verificar, há, do nosso ponto de vista, toda a certeza e segurança quanto à reestruturação que estamos a fazer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É esta questão atacável de outro ponto de vista? Isto é, a questão da extinção da Guarda Fiscal é atacável em relação ao estatuto dos seus militares e à transformação que eles sofreram? O Sr. Deputado Angelo Correia, há pouco, também indiciou que não. Os militares que prestavam serviço na Guarda Fiscal tinham o estatuto de militares. Logo, ao serem transferidos para a GNR ou ficando na brigada fiscal têm o estatuto de militares. Ou seja, ao serem transferidos para outras forças ou para outros serviços de segurança têm o estatuto correspondente.
Portanto, não me parece que haja aí qualquer vício, assim como, em relação à questão fundamental do estatuto mi-