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274 I SÉRIE - NÚMERO 9

O Sr. Secretário de Este do quis aqui aduzir que esses agentes eram meros agentes administrativos de polícia e que, como tal, não seriam campatibilizáveis enquanto agentes de segurança, o que não é verdade!
Sabe que, por exemplo, os agentes de polícia municipal, em Espanha, exercem Junções de segurança e que têm, portanto, um estatuto que os insere nos objectivos gerais da segurança interna? Por essa razão, continuo a dizer que os números que o seu Ministério tem veiculado não são correctos e o desafio para demonstrar o contrário fica aqui mais uma vez feito.
Por outro lado, a questão fundamental é que, na vossa reforma, os senhores faziam uma coisa simples a que chamei, na minha primeira intervenção, o que pensavam ser o «Ovo de Colombo», ou seja, uma divisão territorial das duas forças de segurança - e a Polícia de Segurança Pública ficava com a tutela daquilo que consideravam ser o espaço urbano, envolvendo cerca de 50 concelhos do país, enquanto à GNR era atribuída uma incumbência territorial sobre o restante mundo rural, mais de dois terços do território português, que abrangia mais de 250 concelhos do País.
O problema é que, Sr. Secretário de Estado, um cidadão em qualquer ponto do País,...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, lembro-lhe que está no uso da palavra para
exercer o direito regimental de defesa da honra. Peço-lhe, pois, que tenha em atenção esse facto e que conclua, porque está a terminar o tempo.

O Orador: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para exercer a figura da defesa da consideração, pelo que compreenderá que a consideração abrange a justificação de
princípios de coerência intelectual quando eles são postos em causa por alguém.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Secretário de Estado terá dificuldade em explicar como é que um cidadão português deve estar subordinado a princípios que não são de igualdade, que não são de respeito pelo princípio da não discriminação, quando é possível uma polícia com estatuto estritamente militar e ser abrangido, noutro espaço do território nacional, por uma polícia com estatuto que incorpora valores civis.
Ora bem, um cidadão português, seja em que ponto for do território nacional, para feitos de regulação normal, deve poder ser tratado por polícias com estatutos harmonizados. É aqui que bate o ponto Sr. Deputado Angelo Correia.
Para finalizar, Sr. Secretário de Estado, se não há rigor e coerência quanto à compreensão do sistema, essa falta de rigor e coerência continua a sei da vossa parte e do seu Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Par dar explicações, visto que é esta a figura regimental que se contrapõe à utilizada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, tem a palavra o Sr. Secretário Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Administração Interna: - Sr. Presidente, vou ser muito breve.
Quero dizer ao Sr. Deputado Jorge Lacão aquilo que certamente já alguém lhe terá dito, mas que ele não terá ouvido bem. É que os números que o Sr. Ministro citou constam de todas as publicações internacionais sobre forças de segurança Os critérios de comparação são também dessas publicações. E mais, foram todos actualizados, por duas vezes, em relação aos respectivos ministérios de cada um dos nossos parceiros comunitários.
Portanto, o Sr. Deputado Jorge Lacão não tem razão, mais uma vez lhe digo, quando afirma o que afirma. Não posso voltar a dizer-lhe isto com mais ênfase, não sei que mais provas lhe hei-de dar.
V. Ex.ª está convencido de que os números não são verdadeiros, mas a única coisa que posso dizer é que tanto nas publicações de onde os retirámos como nas próprias análises e números fornecidos pelos ministérios dos nossos parceiros europeus são estes e não outros.
Agora, em resposta à sua questão - que é singularíssima - de haver desigualdade em relação ao cidadão, porque, na função de polícia, um agente tem o estatuto de militar e outro não o tem é, de facto, algo que V. Ex.ª tirou de uma gaveta qualquer e que eu não percebo.
Com franqueza, não compreendo, Sr. Deputado!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Ainda não percebeu? Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Secretário de Estado, a afirmação que vou fazer não lhe imputo a si nem ao seu Ministro, mas ao seu antecessor, que certamente, na altura em que produziu a afirmação, tinha a solidariedade do governo a que pertencia.
Dizia ele o seguinte: «A admissão para os agentes da GNR apenas com a exigência escolar do 9.º ano, ao contrário da PSP, em que a exigência escolar é a do 12.º ano, justificava-se...» - palavras expressas do ministro - «... porque, tendo a GNR uma vocação de polícia rural, a exigência de nível cultural já não era tão necessária».
Sr. Secretário de Estado, está a ver aqui um exemplo de uma evidente discriminação?

O Sr. José Magalhães (PS): - É indesmentível! Essas palavras foram ditas!

O Orador: - Mas o Sr. Deputado, nesta altura, está a deslocar o problema. O que me disse, há pouco, não era em relação ao 9.º ou 12.º anos mas em relação ao estatuto militar ou não. Foi a única questão que me colocou.
É evidente que não tenho responsabilidade por afirmações dessas.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Exacto!

O Orador: - Já aqui, nesta Assembleia, o meu Ministro teve ocasião de lhe dizer aquilo que devia ter dito em relação a essa discriminação, porque, no fundo, é V. Ex.ª quem a faz.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nós nunca o fizemos, nem nunca o faremos! Aliás, entendemos que quer um cidadão com o 9.º ano quer um cidadão com o 12.º têm a mesma dignidade para o exercício da função de polícia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nos termos regimentais, a Mesa só dá a palavra para a defesa da conside-