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12 DE NOVEMBRO DE 1993

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cipação de fundos do FEI no capital das PME melhorará a sua solidez financeira, permitindo-lhes a obtenção de financiamentos com taxas de juros mais baixas; por outro lado, a concessão de garantias também contribuirá positivamente para diminuir o risco-empresa, dando assim um contributo adicional à diminuição das taxas de juro que pagam as PME.
0 interesse do Estado está a ser acompanhado muito positivamente pela banca portuguesa, que, através da participação no capital do FEI, favorecerá a sua intervenção em operações de grande dimensão, longas maturidades e risco prolongado, contribuindo simultaneamente para o seu esforço de internacionalização. De facto, quatro bancos portugueses já confirmaram a sua intenção de participar individualmente no capital do FEI e outros quatro estão a preparar a sua participação em grupo.
Para terminar, gostaria de transmitir que, neste momento, dois países comunitários já procederam ao depósito, em Roma, da ratificação desta alteração aos Estatutos do BEI e um outro concluiu já o respectivo processo interno.
Assim, submeto à aprovação de VV. Ex.ªs a proposta de resolução pela qual Portugal aprovará esta emenda ao Protocolo relativo aos Estatutos do BEI, na expectativa de que, com a conclusão das ratificações dos restantes Estados-membros, o Fundo Europeu de Investimento possa ser criado e iniciar funções já no início de 1994.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS):- Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro, estive a ouvi-lo com muita atenção, pois, dado este tema não ter sido objecto de discussão em Comissão, faltam-nos muitos elementos. 0 Sr. Deputado Olinto Ravara, que foi o relator na Comissão de Economia, Finanças e Plano, fez-nos o favor de conseguir obter, por vias particulares, uma minuta dos estatutos que o Sr. Secretário de Estado acabou de ler, que, portanto, já conhecíamos. Agora, as dúvidas que eu tinha mantive-as todas, inclusive as referentes aos três países - que não sei quais são! - que eu sabia já terem votado e ratificado a alteração do Protocolo relativo aos Estatutos do BEI. 0 Sr. Secretário de Estado referiu que eram três, mas, já agora, agradecia-lhe que me dissesse quais são porque apenas sei que são três.
Pois bem, as dúvidas que tenho prendem-se, fundamentalmente, com a subscrição do capital, uma vez que não tenho cópia dos anexos. Os estatutos referem que a subscrição de quotas por parte dos membros fundadores do Fundo Europeu de Investimento - o caso português - subscreverão, ao par, o número de quotas fixado no Anexo II aos presentes Estatutos. Ora, como não tenho cópia do Anexo II, fico sem saber quais são as exigências financeiras, se há sequer exigências financeiras, se será o próprio capital actual do BEI que subscreverá os 40 % do capital ou se haverá participação própria dos Estados-membros fundadores, com aumentos e comparticipação de capital no FEI e, se isso se vier a verificar, onde se encontram no Orçamento do Estado essas verbas.
Quanto aos restantes anexos se este é o Anexo II, existirá certamente um Anexo I gostaria de poder vir a ter elementos sobre todos os pormenores aí constantes, a fim de conseguir perceber exactamente o que está em jogo, pois o Sr. Secretário de Estado limitou-se a ler o que já conheço.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

0 Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, V. Ex.ª perguntou quais os três países que já ratificaram, ou estão em vias de o fazer, a alteração do Protocolo relativo aos Estatutos do BEI. Devo dizer-lhe que a informação que dei é a que tenho. No entanto, se considera importante sabê-lo, poderei dar-lhe essa informação posteriormente, pois não é difícil consegui-la.

0 Sr. José Magalhães (PS): - Não sabe?!

0 Orador: - Quanto à subscrição de quotas, devo informá-la que a parte que é paga pelo BEI vem do orçamento próprio desse banco e que a única contribuição nacional virá da parte dos bancos que participarem no capital. Aí, a participação de 3 milhões de ECU's por cada banco, no caso dos que participam directamente, e, no caso dos que participam em grupo, será provavelmente de 3 ou 4 milhões de contos. Não está ainda decidido, mas, como são quatro os bancos em causa, provavelmente será de 1 milhão de ECU's por cada banco, de forma a formarem os quatro um grupo só. A única participação de entidades nacionais é, portanto, a dos 30 %, que constitui a contribuição dos bancos. Dependerá da decisão de cada banco querer ou não participar.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro, insisto na dúvida da Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

0 Sr. José Magalhães (PS): - E muito bem!

0 Orador: - Tinha-nos ficado a ideia de que os Estados-membros também seriam membros deste Fundo Europeu de Investimento, uma vez que eram membros do Banco Europeu de Investimento, o que implicava uma participação no seu capital.
- 0 Sr. Secretário de Estado do Tesouro veio esclarecernos que os membros do Fundo Europeu de Investimento serão a Comunidade - e isso está claro no Acto de aditamento do Protocolo que institui o Fundo - e os bancos dos vários Estados-membros. É isso, Sr. Secretário de Estado? Os Estados-membros não vão ser sócios participantes no Fundo Europeu de Investimento?

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

0 Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, a composição do capital traduz-se em 40 % do Banco Europeu de Investimento, onde os Estados-membros estão representados, 30 % da Comissão da União Europeia e 30 % dos bancos de cada Estado-membro.
Assim, não existe uma participação directa dos governos no FEI, mas existe através do Banco Europeu de Investimento, através dos bancos de cada país e, indirectamente, através da Comissão.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, na qualidade de relator do parecer da Comissão, tem a palavra o Sr. Deputado Olinto Ravara.

0 Sr. Olinto Ravara (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Governo apresentou à Assembleia da