O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE NOVEMBRO DE 1993 343

maior parte das profissões em que este assunto se está a tratar, os quadros e os trabalhadores portugueses pedem meças e têm qualificações que "se batem" em qualquer sítio, aliás isso já foi verificado.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

0 Orador: - Quando há qualquer processo de emigração, seja no quadro da ditadura fascista, seja no quadro das convulsões revolucionárias, V. Ex.ª reconhecerá não só que não há dificuldades profissionais de integração dos trabalhadores portugueses mas também que, em muitos países europeus, são os trabalhadores portugueses, idos daqui, que constituem uma das mãos-de-obra mais qualificadas.
0 problema português, na área económica, não tem a ver com a qualificação de cada um mas, sim, com problemas políticos complicados, com problemas de organização e gestão, etc. Por isso, manifestamos algumas preocupações.
Dizia eu aqui, e sublinhava, que "Portugal, se, do ponto de vista económico, nomeadamente de parte da sua estrutura empresarial" (e não cabe nesta intervenção isolar quais são as partes), "muito poderá ter a temer, nalguns sectores, da concorrência de outros países europeus - sobrelevando, no entanto, globalmente as vantagens do processo de integração, as suas desvantagens - no domínio da competição entre profissionais, neste sector e noutros" (não digo em todos), "nada tem a temer; antes pelo contrário".

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

0 Orador: - Julgo que esta é uma perspectiva importante. As vantagens da livre circulação de trabalhadores podem beneficiar os trabalhadores e os quadros portugueses. 0 problema, no plano económico, é que a nossa estrutura empresarial é bastante débil - não estamos hoje aqui a discutir as culpas - e, nalguns sectores, pode ter, efectivamente, problemas de adaptação. Mesmo assim, o nosso balanço é globalmente positivo. Neste quadro, pensamos que é, claramente, muito positivo.
A terminar, fazemos aqui um pequeno lamento, que também tem a ver com remunerações comparadas: as remunerações médias comparadas por profissão, como sabe tão bem ou melhor do que eu, são muito mais baixas em Portugal do que noutros países, ou seja, a relação custo/benefício para um empregador que contrata um trabalhador português, em princípio, o trabalhador português está mais à vontade, portanto, só tem vantagens no reconhecimento mútuo e neste processo de integração e de livre circulação dos trabalhadores. Penso mesmo que é dos processos em que a União Europeia pode ser mais importante. Daí que tenhamos sugerido isto ao Governo e chamava a atenção para que, na concretização, continuem a ter em conta a opinião da Ordem dos Farmacêuticos. Não que a regulamentação tenha de ser estritamente aquela, mas suponho que o diálogo será- certamente fácil e que se conseguirá compor.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Finalmente, um socialista construtivo! É raro!

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Andrade.

0 Sr. Fernando Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 74/VI, que autoriza o Governo a aprovar o regulamento para a inscrição de farmacêuticos dos Estados-membros da Comunidade Europeia e de Estados terceiros na Ordem dos Farmacêuticos, virá preencher um vazio legislativo existente no Decreto-Lei n.º 31/88, que tem impedido a inscrição na Ordem dos Farmacêuticos de profissionais oriundos da Comunidade Europeia e de Estados terceiros.
0 artigo 10.º do referido decreto-lei estabelece que a inscrição na Ordem dos Farmacêuticos para exercício da actividade em território português por parte de nacionais de outros Estados-membros da Comunidade será objecto de diploma legal próprio. Havendo a necessidade de garantir o cumprimento das regras deontológicas e de controlo de actividade, será criada uma comissão na Ordem dos Farmacêuticos para proceder à instrução dos pedidos de inscrição na referida Ordem.
Tendo em conta o Tratado que instituiu a, então, Comunidade Económica Europeia, o Regulamento n.º 2194/91 do Conselho da CEE, de 25 de Julho de 1991, e o imperativo legal do Decreto-Lei n.º 31/88, este pedido de autorização legislativa tem todo o cabimento e oportunidade.
Por tais razões, será por nós aprovado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Peixoto.

0 Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta para debate, que consiste numa autorização ao Governo para aprovar o regulamento para inscrição de farmacêuticos nacionais de Estados-membros da Comunidade Europeia na Ordem dos Farmacêuticos, não pode recolher o nosso total apoio, uma vez que, atendendo à complexidade do assunto, gostaríamos de ver este pedido de autorização legislativa acompanhado do articulado que se pretende utilizar. Com efeito, ao submeter à apreciação esta proposta, teria sido talvez mais útil a apresentação do articulado, uma vez que seria melhor e mais proveitosa a sua discussão, eventualmente em comissão especializada, facto que permitiria, entre outros, a consulta dos próprios interessados, ou seja, da Ordem dos Farmacêuticos.
Acontece que, neste contexto, não sabemos - nós, Deputados - qual a posição oficial da referida Ordem relativamente a questão tão importante. A alteração que se pretende com esta autorização legislativa implica uma nova definição dos requisitos necessários para a admissão na Ordem e, por conseguinte, para o exercício da actividade farmacêutica em Portugal por parte de cidadãos estrangeiros.
Deste tipo de, legislação, espera-se fundamentalmente que ela impeça uma "invasão indiscriminada de estrangeiros". Em qualidade e não em quantidade é desejável o interesse de Portugal por técnicos qualificados, mas não podemos esquecer a especificidade desta profissão, de farmacêutico, e aquilo em que ela se relaciona, não só em termos técnicos, com a ciência, mas também, em termos económicos, com o mercado. É, aliás, sabendo que uma das actividades dos farmacêuticos é a propriedade de farmácias e a sua direcção técnica e que a concorrência, quando existe um diferente potencial económico, pode ser desleal, que importa ter o máximo cuidado e só avançar após um intenso diálogo com a respectiva Ordem.
Esta é a questão de fundo que colocamos a esta autorização legislativa, em que, em matéria de tamanha importância, o Governo não define, com suficiente clareza e precisão, a extensão e o conteúdo do diploma que preten-