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12 DE NOVEMBRO DE 1993

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das, quer pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração quer pelo Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República José Manuel Maia, que analisaram detidamente não só as contas sob exame como também uma evolução recente das despesas e, com essa evolução, uma análise dos problemas fundamentais com que nos debatemos.
Penso que há, no entanto, a salientar três aspectos: primeiro, que estão sujeitas a aprovação contas que vão desde 1988 a 1992; segundo, que essas contas - as de 1988 a 1991 - estão publicadas desde 18 de Setembro de 1992 e, Pausa
terceiro, que a conta de 1992 - o que representa um progresso assinalável - está publicada desde 9 de Junho, do corrente ano.
Tal significa que, a par da circunstância de todas estas contas, publicadas e agora submetidas à nossa discussão e aprovação, serem fiscalizadas pelo Tribunal de Contas como salientaram os Srs. Deputados José Manuel Maia e Fernandes Marques -, são contas finalmente apresentadas em tempo. Era tempo que assim acontecesse!
De facto, não fazia sentido que o Parlamento, que tem como uma das missões principais e emblemáticas a fiscalização do gasto dos dinheiros públicos, não desse o exemplo no que se refere aos seus próprios gastos, despesas e
contas. Ainda bem que assim sucede e, portanto, o CDS-PP vai também associar-se ao voto, que vejo ser geral e unânime, de aprovação dos documentos que estão sob a nossa apreciação.
E fá-lo também pelo facto de o Tribunal de Contas, no parecer relativo à Conta de 1992, como já foi devidamente salientado na Câmara, salientar os progressos que foram feitos na eliminação de algumas situações que até aqui, foram objecto de polémica, não inteiramente prestigiante para a instituição parlamentar.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - 15to é uma pia de água benta!

0 Orador: - Ainda bem, Sr. Deputado Silva Marques.
Uma outra nota que gostaríamos de fazer ao salientar o nosso voto de aprovação é a que se prende com os números da despesa - cuja evolução pode ser objecto de alguma preocupação, nas palavras do Sr. Deputado José Manuel Maia - e com o número emblemático que foi salientado- na exposição do Sr. Deputado Fernandes Marques, no que respeita ao funcionamento da Assembleia: 6 milhões de contos para a despesa, em 1992.
Trata-se de uma despesa aceitável no contexto das democracias parlamentares ocidentais, mas, apesar de tudo, de uma despesa de meio milhão de contos por mês, o que tem de ser encarado com alguma preocupação no contexto de um País que volta a defrontar-se com problemas de défice orçamental e com um peso acrescido da dívida interna do sector público administrativo.
Também aqui a preocupação pelo exemplo que deve ser dado pela Assembleia se deve reflectir nos nossos gastos, isto é, devemos ter uma preocupação permanente em emagrecer o nosso orçamento, sem prejuízo das despesas que serão fundamentais para modernizar os serviços da Assembleia e para recuperar a eficácia dos seus
trabalhos.
É nesta perspectiva que aprovamos estas contas e que continuaremos a encarar as contas da Assembleia, isto é, as suas receitas, as suas despesas, a sua actividade.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos, está encerrado o debate sobre este tema. A sua votação será efectuada à hora regimental: às 18 horas e 30 minutos.

Vamos iniciar a discussão do segundo ponto da nossa ordem de trabalhos: a proposta de lei n.º 74/VI - Autoriza o Governo a aprovar o regulamento para inscrição de farmacêuticos dos Estados-membros da Comunidade Europeia e de Estados terceiros na Ordem dos Farmacêuticos.

Srs. Deputados, vamos aguardar a entrada de membros do Governo.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

0 Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Jorge Pires): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cabe-me apresentar, perante esta Assembleia, o diploma que autoriza o Governo, a regulamentar a inscrição de farmacêuticos nacionais dos Estados-membros da Comunidade Europeia e de países terceiros na Ordem dos Farmacêuticos.

Este pedido visa dar execução ao disposto no Decreto-Lei n.º 31/88, de 3 de Fevereiro, que dispõe sobre direito de estabelecimento no sector farmacêutico, por sua vez, consequência da livre circulação de pessoas e do reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos de formação, previstos no Tratado de Adesão à Comunidade e, mais especificamente, no Regulamento n.º 2194/91 do Conselho de Ministros, de 25 de Junho. Estamos, assim, perante mais uma etapa da nossa integração comunitária no sector da saúde, complementando a definição das condições de estabelecimento em Portugal dos farmacêuticos nacionais dos Estados-membros da Comunidade, já efectuada com a fixação das regras de inscrição desses profissionais na Ordem dos Farmacêuticos.

Este diploma, agora apresentado, pretende vir a abranger quer os nacionais de países comunitários quer de outros países, no sentido de eliminar diferenças de requisitos exigidos pelo actual regime, de acordo com os padrões comunitários. Pretende-se também definir o conjunto de procedimentos a adoptar pelos interessados para inscrição na Ordem, prevendo-se ainda a criação de um órgão específico desta entidade para apreciar a conformidade dos requerimentos.
Trata-se de um diploma que, afinal, permitirá normalizar a actividade farmacêutica no nosso país quando exercida por nacionais de outros países em igualdade de tratamento e garantindo sempre, em qualquer caso, que ela é desenvolvida por profissionais com competência técnica comprovada, garantia de que a saúde pública está salvaguardada de acordo com os princípios aceites e estabelecidos na Europa comunitária.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra, o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

0 Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de alteração legislativa hoje apresentada a Plenário, relativa ao regulamento para inscrição de farmacêuticos nacionais dos Estados-membros da Comunidade Europeia e de Estados terceiros na Ordem dos Farmacêuticos, visa colmatar o vazio legal existente e adaptar as condições de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos às disposições comunitárias, hoje da União Europeia.
Este conjunto de disposições, que só se podem inscrever num quadro de reciprocidade entre os diferentes Esta