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336 I SÉRIE - NÚMERO 11

Era o seguinte:

Voto n.º 95/VI

Relativo ao 2.º aniversário do massacre no cemitério de Senta Cruz e de solidariedade com o povo de Timor Leste

Passando amanhã, dia 12 de Novembro de 1993, o 2.º aniversário do massacre de Santa Cruz, em Díli, a Assembleia da República manifesta, uma vez mais:

A sua solidariedade ad povo de Timor Leste, que é a solidariedade fraterna do povo português, que expressou, de forma explícita, massiva e sem reservas, a sua condenação e o seu repúdio pelo bárbaro massacre;
A sua indignação pela continuada violação dos direitos humanos em Timor Leste por parte do regime indonésio e da administração da ocupação militar do território;
A sua solidariedade para com a resistência heróica do povo de Timor Leste, que, das mais diversas formas, nomeadamente a persistente guerrilha em dificílimas e terríveis condições, não desiste de lutar pela sua dignidade, pela sua cultura, pela sua liberdade, pelo seu direito à autodeterminação e a independência.
A Assembleia da República manifesta ainda a sua preocupação pelo surgimento, em Portugal, de atitudes e actividades que, embora com expressão mínima e quase individualizada, se propõem desculpabilizar o regime indonésio, numa altura em que o isolamento das suas práticas antidemocráticas e de violação sistemática dos direitos humanos é crescente e suscita cada vez mais condenação por parte
da comunidade internacional e por a Alemanha, Estado-membro da Comunidade Europeia, vender armas ao regime indonésio.
Finalmente, a Assembleia da República reitera o seu empenhamento, no âmbito específico das suas responsabilidades, em continuar a de; envolver todos os esforços para acordo com as suas responsabilidades constitucionais e com o contributo da comunidade internacional, encontre às vias adequadas e eficazes que conduzam à autodeterminação do povo de Timor Leste e ao respeito pela sua vontade soberana e livremente expressa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do voto n.º 96/VI.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se, as ausência, pendente João Corregedor da fonseca.

É o seguinte:

Voto n.º 96/VI

De solidariedade com a luta do povo timorense e reclamando das instâncias internacionais a adopção de medidas com vista à solução política do problema de Timor Leste

A Assembleia da República,
Considerando que, no dia 12 de Novembro de 1993, se assinala o 2.º aniversário dó massacre do cemitério de Santa Cruz;

Considerando que, dois to, a comunidade internacional continua a desconhecer o
conteúdo do relatório do enviado especial do Secretário Geral das Nações Unidas sobre o massacre;

Considerando que a Indonésia, independentemente das promessas feitas, continua a impedir o acesso ao território de observadores internacionais idóneos;
Considerando que os poucos visitantes autorizados a deslocar-se ao território de Timor Leste confirmam a prática sistemática da tortura e' de outras formas de terror organizado por parte dos militares indonésios, como foi denunciado pela Delegação Parlamentar Sueca, recentemente regressada do território;
Considerando que o povo timorense, independentemente da prisão de dois dos seus mais altos dirigentes, continua determinado a lutar pelo exercício dos seus legítimos direitos;
Saúda e solidariza-se com a corajosa luta do povo timorense pelo direito à autodeterminação;
Exige a libertação de todos os presos políticos timorenses;
Exige o acesso a Timor Leste e às prisões indonésias de representantes das organizações humanitárias e de defesa dos Direitos do Homem;
Reclama ao Secretário-Geral das Nações Unidas a publicação do relatório do seu enviado especial sobre o massacre de 12 de Novembro de 1991;
Insta o Governo português e o Secretário-Geral das Nações Unidas a continuar a procura de uma solução política para Timor Leste, no respeito pelos direitos do povo timorense, consagrados na Carta e nas resoluções pertinentes das Nações Unidas.
Solicita aos Parlamentos e aos Governos dos países membros da União Europeia uma posição concreta no apoio à conclusão do processo de descolonização de Timor Leste, interrompido pela invasão indonésia, e na defesa do direito à autodeterminação do povo timorense.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os grupos parlamentares que pretendam usar da palavra para declarações de voto poderão fazê-lo, não podendo, no entanto, ultrapassar o tempo de dois minutos.

O Sr. Deputado Mário Tomé, como proponente de um dos votos, poderá usar da palavra em igual tempo.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, votei o voto que foi subscrito por todos os grupos parlamentares e por outros Srs. Deputados, mas não quis que o meu voto deixasse de ser igualmente submetido a votação por razões que não podia deixar de considerar.
Em primeiro lugar, porque o voto que apresentei manifesta a preocupação da Assembleia da República por a Alemanha, que é um Estado-membro da Comunidade Europeia, vender armas ao regime indonésio. Penso que esta questão é importante.
Se devemos tentar, da melhor maneira, conseguir o apoio de todos os países para a causa do povo de Timor Leste, que Portugal defende, não podemos deixar de caracterizar, e até de estigmatizar quando isso é necessário, atitudes que são contra aquilo que hoje é o pensamento generalizado da comunidade internacional, principalmente quando se trata de atitudes assumidas por um Estado da Comunidade Europeia, que se reivindica democrático e, sobretudo, quando essas atitudes não se limitam a um mero negócio - VII negócio quando se trata destas questões -, mas ao negócio de armamento.
Por outro lado, também queria que ficasse sublinhada a questão relativa àqueles que hoje, no nosso país, embora em quantidade muito diminuta e quase insignificante, se aproveitam desta situação e, ao arrepio do que está a acontecer, no isolamento cada vez maior do regime indonésio,