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12 DE NOVEMBRO DE 1993

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: Posso dizer que continuaremos todos empenhados em cumprir escrupulosamente as leis que regulamentam e controlam a despesa pública, de forma a que os gastos sejam os indispensáveis ao normal funcionamento e modernização da Assembleia da República.

0 Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

0 Orador: - É que temos consciência de que os financiadores das despesas públicas são todos os contribuintes, somos todos nós, e, legitimamente, eles, e nós, exigem que resulte efectivamente uma boa aplicação dos dinheiros públicos, que são os dinheiros de todos nós.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Vieira.

0 Sr. Rui Vieira (PS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Da análise das contas da Assembleia da República, apresentadas hoje para apreciação do Plenário, ressalta uma clara preocupação de rigor e controlo orçamentais. 0 Tribunal de Contas, como já referiu aqui o Sr. Presidente do Conselho de Administração, em reunião recente, constatou isso mesmo, tendo referido, designadamente, que "apraz registar que algumas das deficiências detectadas em anteriores pareceres já foram ultrapassadas". E, mais adiante, diz: "( ... ) o exame às contas da Assembleia da República de 1992 e a auditoria programada e efectuada pela equipa de auditores cumpriram os objectivos traçados, permitindo verificar melhorias acentuadas do sistema".
Importa referir que o crescimento do orçamento, como também já foi referido, se deve, em primeiro lugar, às exigências de investimento em novas instalações e às melhorias consideráveis introduzidas aqui no Palácio de S. Bento. Efectivamente, durante o período em apreço, foram efectuados investimentos substanciais, a fim de dotar o Parlamento de meios humanos e técnicos, bem como de instalações adequadas, de modo a relevar a qualidade e eficácia do trabalho aqui desenvolvido.
Deve referir-se ainda que, no caso das contas de 1992, os órgãos dependentes da Assembleia da República representaram 9,9 % da despesa total e o Parlamento Europeu e as dotações dos partidos políticos constituíram 11,7 % da despesa efectuada.
A execução orçamental tem vindo igualmente a ser uma preocupação do Conselho de Administração, tendo, em 1992, evoluído de modo favorável.
Em conformidade com o exposto, o Grupo Parlamentar do PS, sublinhando as melhorias introduzidas, em termos de execução, controlo, rigor e transparência orçamentais, dá acolhimento favorável aos documentos em apreço.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado, José Manuel Maia.

0 Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importa, desde já, afirmar que estamos, hoje, e pela primeira vez, a apreciar a conta da Assembleia da República, as contas do período de 1988 a 1992.
Para esclarecimento, diga-se que, até 1988, a conta regia-se pelas Leis n.ºs 32 e 86/77 e 27/79, que dispunham ser da competência do Plenário da Assembleia da República a sua aprovação, mas com dispensa do parecer do Tribunal de Contas.
É a partir de 1988, com a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que se estabelece serem o relatório e a conta da Assembleia da República aprovadas pelo Plenário, após parecer do Tribunal de Contas.
Assim, a partir de 1988, dão-se alguns passos num novo sistema orçamental contabilístico e de controlo interno, tanto na elaboração como na execução orçamental.
É neste quadro que são elaborados o orçamento e a conta tanto do ano de 1988 como dos de 1989 e 1990.
Por outro lado, só em Janeiro e Junho de 1991, a Assembleia da República teve conhecimento dos pareceres do Tribunal de Contas, relativos, respectivamente, aos anos de 1988 e 1989, não podendo, assim, os serviços da Assembleia. da República accionar os mecanismos apropriados que permitissem ter na devida conta as recomendações daquele Tribunal - aliás, como o próprio Tribunal de Contas considera no parecer à conta de gerência de 1990.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importa, no entanto, conhecer a apreciação feita pelo Tribunal de Contas sobre a conta de 1988, quanto à eficácia e segurança dos sistemas contabilísticos e de controlo e da regularidade das contas. 15so, para termos uma breve noção da evolução, entretanto, operada e até podermos avaliar essa própria evolução.
No referido parecer, o Tribunal de Contas concluía, chamando a atenção para algumas situações, entre as quais enumero as que me parecem mais importantes: quanto à forma de justificação de despesas com a aquisição de material e serviços; os métodos de apreciação e controlo de deslocações no País e ao estrangeiro dos Deputados; os procedimentos quanto à submissão dos contratos de fornecimento e prestação de serviços ao visto do Tribunal de Contas; a inventariação dos bens; o controlo das receitas próprias e das despesas efectuadas; o atraso na reposição de verbas, resultantes de acertos de ajudas de custo e de subsídio especial de representação por alguns Deputados.
Concluindo, no entanto, o Tribunal de Contas que, sem prejuízo das irregularidades apontadas, as contas reflectem, de forma verdadeira e apropriada o sistema financeiro da Assembleia da República, bem como os resultados das sua operações referentes a 1988.
E assim, a partir da conta de 1991 inclusive, que são tomadas as medidas no sentido de permitir a transparência na gestão, por forma a que esses instrumentos importantes - o orçamento e a conta - fossem elaborados, dando cumprimento às determinações legais e às recomendações do Tribunal de Contas.
Importa a este propósito assinalar o esforço realizado pelos serviços da Assembleia da República, em particular a Divisão de Gestão Financeira, e, ainda mais em particular, pela vontade manifestada, o Chefe da Divisão da Gestão Financeira, Sr. Júdice Rocheta.
No entanto, o parecer do Tribunal de Contas relativo à Conta de 1991 refere que, por uma questão de prazos e também de limitação de recursos humanos disponíveis, não foi possível a este Tribunal fazer uma análise aprofundada à referida Conta.
É neste contexto que é elaborado o Orçamento para 1992 e a conta da gerência referente ao mesmo ano. E o parecer do Tribunal de Contas, publicitado em Janeiro de