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362 I SÉRIE - NÚMERO 12

Não podemos deixar de lado e excluir socialmente uma franja importantíssima - e cerca de 20 % - dos portugueses. É isso que estamos a combater, o que está a ser feito com dificuldades, mas com resultados positivos.

A Sr.ª Ana Maria Bettencourt (PS): - E o Orçamento?

O Orador: - Já respondi a essa questão, Sr.ª Deputada.
Perguntaram-me qual era a situação da Escola Secundária Rodrigues de Freitas. Durante o ano de 1992/93 houve um envolvimento político do conselho pedagógico, o qual foi analisado pela Inspecção-Geral de Educação. Já dispomos dos resultados dessa análise, pelo que há a capacidade, neste momento, para tomar uma decisão. Mas, como se trata de um processo promovido pela Inspecção-Geral de Educação, não vou ser eu a revelar esses resultados. As informações que tenham indicam que a inspecção foi feita com todo o rigor e que é um trabalho de muita qualidade. O Ministério da Educação concordará, certamente, com o seguimento do processo proposto pelo inspector. Foi um processo de averiguações onde se verificaram determinadas situações. De facto, houve um envolvimento político, completamente descabido, do conselho pedagógico, o que suficiente espaço de debate político nas escolas para se subverter um conselho pedagógico e dirigi-lo para fins políticos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Existe ainda outra pergunta dirigida ao Ministério da Educação pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista que diz respeito ao novo modelo de gestão dos estabelecimentos de ensino no sistema educativo não superior.
Para a formular, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou aceitar o repto do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário e vamos falar, então, da realidade das escolas, do que se passa no concreto. E vou socorrer-me do que o Governo tem anunciado. Nomeadamente, o Governo afirma que a reforma educativa é um factor essencial para o sistema educativo e para a educação em Portugal e que este ano é decisivo. No interior dessa reforma educativa, o Governo salienta - e bem - a questão que se prende com a gestão dos estabelecimentos de ensino e, por isso, anuncia que este ano vai ser de avançada pré-generalização, tendo p Governo, recentemente, constituído um conselho de acompanhamento e avaliação desta experiência.
Permita-me que lhe diga que estamos de acordo com a constituição deste conselho. Contudo, ele vem tarde, pois podia ter sido constituí Io logo no início da experiência e a sua ausência pode ter sido causa de alguns males.
O Sr. Secretário de Estado dir-me-á que cada um vê o mal ou o bem conforme e os olhos que tem. Isso é verdade, mas se este conselho existisse no início da experiência, ficaria livre não do mal de errar mas do mal de errar inutilmente, como tem sido o caso.
Há alguns indicadores que põem em causa não só a filosofia do projecto mas também a vontade política do Governo em relação a ele, e agora nem sequer me refiro às questões orçamentais, Sr. Secretário de Estado. O que está em causa no modelo, neste momento, é a proliferação dos órgãos internos, que trazem em si uma conflitualidade de relação de competências, nomeadamente entre o conselho de escola e o director executivo.
Sr. Secretário de Estado, é grave que o Ministério do qual V. Ex.ª é tutelar - pelo menos, do sector que superintende -, tenha produzido um decreto que estipula a gestão dos estabelecimentos de ensino e não regulamente aspectos que ele próprio se comprometia a regulamentar. Por exemplo, a questão das regalias para as pessoas que constituírem os conselhos de escola, inclusivamente competências para o departamento de formação e outros.
Se este é um ano de generalização, como é possível generalizar uma coisa que, no caso concreto, não está completamente formulada nem regulamentada e quando, em concreto, podemos verificar que não tem sido aplicada e que a única coisa a funcionar é, de facto, o director executivo?
No caso do 1.º ciclo, já sabíamos que, praticamente, ele não se iria aplicar. Contudo, queria salientar a extinção das direcções escolares, o que, em minha opinião, é um acto precipitadíssimo do Governo. É prova disso o facto de os directores e as direcções escolares continuarem a funcionar nos mesmos moldes e edifícios, com as mesmas pessoas, só que vão despachar à direcção regional. Neste momento, há um vazio legal, mas o Governo serve-se deles porque, como se verifica, o modelo de gestão não funciona, não se aplica, não existe no 1.º ciclo do ensino básico.
Termino fazendo-lhe um repto, sem querer ser injusto consigo nem com o seu Ministério e peco-lhe que leve isso em consideração. Contudo, devo levantar-lhe uma questão essencial que julgo ser da máxima pertinência.
Sr. Secretário de Estado, creio ser verdade que, de todos os órgãos previstos para o novo modelo de gestão, o único a funcionar é o director executivo. Se assim é - acredito nisso e os argumentos que há pouco aduzi provam-no -, o único facto relevante que a aplicação deste novo modelo de gestão das escolas nos trouxe é a substituição de um órgão colegial, eleito entre os seus pares, como anteriormente acontecia, por esta figura do director executivo.
Se verificarmos que os outros órgãos não funcionam por culpa do Governo, que não regulamenta o seu próprio projecto, seremos levados a concluir que, afinal, o Governo, ao iniciar a generalização de experiência, ainda que gradual, não acredita no seu próprio projecto' e facilita a reinstalação da figura do director?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Ensinos Básicos e Secundário. Para o efeito, dispõe de três minutos.
O Sr. Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Braga, aproveito esta oportunidade para, com muito gosto, o informar de várias coisas que V. Ex.ª não conhece sobre a aplicação do sistema de gestão dos estabelecimentos de ensino.
Em primeiro lugar, a criação do conselho de acompanhamento não é recente, como o Sr. Deputado diz, mas, sim, simultânea à aplicação do modelo. A sua constituição foi em Agosto de 1992, portanto, prévia ao lançamento da experiência que se efectuou no ano lectivo de 1992/93 e foi continuada em 1993/94, e esse conselho de acompanhamento tem sido um órgão fundamental de participação e análise deste processo, tendo sido criado exactamente no momento em que o processo se iniciou.