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464 I SÉRIE -NÚMERO 14

Nacional), foi elaborada legislação sobre o litoral e está a ser preparada legislação sobre à protecção de zonas especiais.
Temos muito para dizer em relação à conservação da natureza, ainda não chegámos ao fim e, provavelmente, terá ficado por resolver a questão relativa aos biótopos CORINE, mas tive a ocasião de enunciar uma série de áreas importantes com incidência na gestão do território, porque é disso que se trata.
Para além do plano nacional de política de ambiente, também esperava que se tivesse referido ao documento sobre estratégia da consen ação da natureza, já que é uma espécie de mantra que o Sr. Deputado André Martins retoma sempre com muita insistência.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - É uma questão de conhecermos as linhas com que nos cosemos!

A Oradora: - Sr. Deputado, temos muitas linhas escritas, metafóricas e literais; não nos faltam linhas.
Em 1978, quando foi elaborada a Lei de Bases do Ambiente e falou-se neste plano
nacional de política de ambiente e nos documentos estratégicos que mencionou, havia, de facto, muito, pouca coisa.
Desde essa altura ao momento presente, posso dizer que adquirimos um corpo de conhecimento e de reflexão verdadeiramente substancial.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr.ª Ministra.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Gostava de referir, nesse âmbito, o diagnóstico e as opções estratégicas - o PDR, como referiu o Primeiro-Ministro; documentos relativos aos resultados da Conferência do Rio para Portugal; o livro branco do ambiente; relatórios do estado do ambiente anualmente fornecidos à Assembleia da República; legislação sistematizadora; o V Programa de Acção Comunitária um corpo de experiência acumulada pela Administração que nos permite melhor sistematizar, agora, toda esta informação no célebre plano nacional de política de ambiente.
Certamente que o Sr. Deputado sabe que esta coisa de fazer planos nos gabinetes não dá muito bom resultado, pelo que é sempre necessário existir o interface entre a experiência e a sistematização, o terreno e a teoria.
Em 1978 - e, porventura, em 1990 -, talvez não houvesse o conhecimento suficiente pára poder elaborar este plano como hoje o podemos fazer. Um plano só deve ser escrito quando não for nada de abstracto mas tiver na base soluções e uma experiência concreta de que hoje a Administração dispõe. Com dificuldade alguma poderá ser elaborado, porque trata-se apenas de escrevê-lo.
O Primeiro-Ministro não disse certamente que não iria ser feito um plano, mas que a necessidade desse plano não era tão evidente porque deve ser feita muita reflexão estratégica e é ela que nos permite governar com rumo e não navegar à vista. Que fique claro que esse plano não foi feito na altura em que foi anunciado pelas razões que mencionei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 1994 vai ser mais um ano negro para os municípios e freguesias portugueses.
Depois de, em 1992 e 1993, através da suspensão da aplicação da Lei das Finanças Locais, o Governo ter retirado cerca de 116 milhões de contos aos municípios e freguesias, vem agora propor, para 1994, um Fundo de Equilíbrio Financeiro igual ao atribuído em 1993, ou seja, uma diminuição real de recursos financeiros a transferir para as autarquias locais. E não podemos esquecer-nos de que o Fundo de Equilíbrio Financeiro representa, para a larga maioria dos municípios do interior do país, a sua principal fonte de receita. Que futuro os espera, então?
Seguramente, a redução significativa do investimento em sectores essenciais das comunidades locais, a dificuldade de acesso aos fundos comunitários por falta de recursos próprios para a contrapartida municipal e, porventura, para gáudio do Sr. Ministro Valente de Oliveira, hoje aqui ausente, terem de despedir pessoal.
Não deixa de ser curioso notar que ó Governo, que tanto fala em convergência com a Comunidade Europeia, prossiga em relação às autarquias locais uma política que as faz divergir cada vez mais dos níveis de financiamento das suas congéneres europeias.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Vejamos alguns números elucidativos: o Fundo de Equilíbrio Financeiro, no período de 1985 a 1992, passou de 10,3 para 6,2 % das receitas fiscais; o mesmo Fundo de Equilíbrio Financeiro, no mesmo período, passou de 1,84 para 1,55 % do Produto Interno Bruto; o peso das despesas de administração local nas despesas totais do sector público administrativo estagnou, entre 1989 e 1992, em cerca de 7,5 %.
O incumprimento da Lei das Finanças Locais por parte do Governo não fica por aqui! Assim, não compensa as autarquias locais pelas isenções e benefícios fiscais atribuídos em matéria de sisa e de contribuição autárquica; não compensa as autarquias locais pelos impostos abolidos, como é o caso do Imposto para o Serviço de Incêndios, prejudicando, neste caso, as associações e corporações de bombeiros; não transfere a parte da taxa pela primeira venda do pescado para os municípios onde se encontram situadas as lotas; reduz, de ano para ano, a parte do IVA turístico que deve ser transferido para as autarquias locais; não discrimina, em anexo ao Orçamento do Estado, os contratos-programa a celebrar com as diversas autarquias. Neste último caso, não admira que assim seja a fazer fé nas promessas que inúmeros membros do Governo têm espalhado pelo país em plena campanha eleitoral autárquica.
Apesar dos magros recursos financeiros transferidos do Orçamento do Estado para as autarquias locais, o Governo tem vindo sistematicamente a exigir dos municípios a comparticipação financeira em investimentos da única e exclusiva responsabilidade da Administração Central. Tem sido assim com as escolas preparatórias e secundárias, hospitais e centros de saúde, tribunais, etc. E, para aliviar ainda mais o Orçamento do Estado, o Governo quer transferir para as autarquias locais cerca de 12 000 km de estradas secundárias, sem estabelecer mecanismos de compensação do Fundo de Equilíbrio Financeiro que permitam aos municípios assegurar a sua conservação anual.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governos e Srs. Deputados, ano após ano, o PS tem vindo a chamar a atenção para a necessidade de fazer-se uma revisão profunda à lei de atribuições e competências e à Lei das Finanças Locais. Para o efeito, apresentámos propostas que configuravam novas competências para as autarquias e, para um período