O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

552 I SÉRIE - NÚMERO 17

votarmos as propostas dos partidos é possível no fim fazer a votação global do artigo 22.º.

O Sr. António Campos(PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Campos (PS): - Sr. Presidente, requero à Mesa a leitura de uma declaração de voto entregue pelo PSD e relativa ao IRC em matéria de agricultura. Gostaríamos dó conhecer essa declaração de voto e, por isso, pedíamos à Mesa que a lesse.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como é regimental, as declarações de voto são publicadas no Diário, mas certamente V. Ex.ª poderá obter uma fotocópia da mesma junto dos Srs. Secretários da Mesa.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, que tem o n.º 4-C, ao artigo 22. P, apresentada pelo CDS-PP e que elimina a alteração ao artigo 40.º constante do artigo 22.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação solicita a intervenção do CDS-PP, que é o proponente, pois julgo que prejudicada pela proposta no pelo CDS-PP. É que a esta proposta n.º 4-C está 122-C, também apresentada ta n.º 122-C mantém o conteúdo da n.º 4-C, acrescentai do novas determinações. Se agora votamos a n.º 4-C teremos que votar a mesma matéria na n.º 122-C.

O Sr. Presidente: - É esse o entendimento da bancada do CDS-PP?

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo a votação de há pouco.
Srs. Deputados, passamos à proposta n.º 122-C, do CDS-PP que altera os n.ºs 3 e 4 do artigo 4.º do CIRS.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta do CDS-PP vai implicar votações diferenciadas da nossa parte consoante os artigos. A proposta elimina o artigo 40.º e no artigo 55.º mantém o n.º 7 que o Governo retirava.
Assim, Sr. Presidente, se fosse possível,, pedíamos que fosse autonomizada a votação do artigo 4.º da proposta do CDS-PP bem como a da eliminação do artigo 40.º e a relativa ao artigo 55.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se seguirmos esse dia 1 teremos a votação terminada, mas não quero prejudicar a clareza das posições dos partidos. Todavia, se vamos partir a votação não chegaremos a lado nenhum.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quando discutimos este assunto o meu camarada Lino de Carvalho não se encontrava presente mas é evidente que o que foi referido em relação à proposta do Governo vale também para as propostas dos partidos. Por conseguinte, o esquema acordado há pouco pode continuar.

O Sr. Presidente: - Vamos portanto proceder assim. Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 122-C, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 22.º Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

Os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 10.º, 17.º, 25.º, 26.º, 51.º, 54.º, 55.º, 58.º, 60.º, 71.º, 74.º, 80.º, 85.º, 93.º e 94.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

Artigo 4.º Regime transitório das categorias C e D

1 - ...
2 - ...

3 - Durante os primeiros dez anos de aplicação do IRS os rendimentos da categoria D serão considerados apenas em 40 % do seu valor.

4 - Durante os dez anos a que se refere o número anterior não constituem rendimentos sujeitos a tributação os resultantes de actividade agrícola, silvícola ou pecuária com proveitos inferiores a 3000 contos e exercida em prédios rústicos cujo valor patrimonial total, para efeitos de contribuição autárquica, seja inferior a 1500 contos.

5 - ............

Artigo 6.º

Artigo 10.º

Artigo 17.º

Artigo 25.º