O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

548 I SÉRIE - NÚMERO 17

sendo, se V. Ex.ª não actualiza as deduções ao rendimento, de acordo com os mesmos índices com que actualiza os escalões, não obtém o efeito dos 8 % aplicados aos escalões. Sr. Deputado, repito, não mistifique esta questão! E não venha dizer que todos nós não sabemos fazer contas; isso não, Sr. Deputado Rui Rio!
Quando V. Ex.ª quiser, posso dar-lhe nove casos que tenho aqui estudados!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Domingues Azevedo, vou dar mais um argumento para V. Ex.ª continuar a fazer esse discurso se um casal, dois titulares com um filho, ganhar 165 contos por mês, o reflexo desta actualização do IRS é só de 0,39 %. Escreva, que terá mais um argumento!
Mas, por exemplo, se ganhar 200 contos por mês, já terá 1,09 % de reflexo; e se ganhar 400 contos por mês, terá 1,49%!

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Está a dar-me valores nominais!

O Orador: - Sr. Deputado Domingues Azevedo, o que foi dito é que, em média, o rendimento disponível aumenta 1 % pela via do efeito fiscal.

Vozes do PS: - É mentira!

O Orador: - Então vejamos Sr. Deputado: prevemos uma inflação de 5%, actualizamos os escalões em 8 % e V. Ex.ª está contra! Quando o seu partido esteve no Governo...

Risos e protestos do PS.

Ah, pois! Não se pode falar nisso!... Durante anos, com taxas de superiores
a 20 %, os escalões não foram actualizados; ou foram-no em 10 %, quando as taxas de inflação atingiam os 30 %! E agora V. Ex.ª está incomodado quando, para uma taxa de S % de inflação, os actualizamos em 8 %! Ainda reclama? Não sei de quê,
Sr. Deputado!

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento Vasco Matias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer
a minha intervenção no sentido de prestar alguns esclarecimentos em relação a determinadas afirmações que foram proferidas por alguns dos Srs. Deputados e que me parecem menos correctas.
A proposta do Governo tem subjacente um modelo, já bastante discutido em Comissão, que se traduz, basicamente, na alteração -{• e não na extinção - de alguns benefícios fiscais que atingem, como sabemos, só alguns, aqueles que realmente usufruem desses benefícios fiscais, em detrimento de um desagravamento fiscal explícito, designadamente através da actualização dos escalões do IRS à taxa de 8 %.
Esta actualização, ao contrário do que os Srs. Deputados da oposição tem vindo a dizer, garante, em média, um aumento de l % do rendimento disponível dos particulares.

Vozes do PS: - Real ou nominal?

O Orador: - Real.

Risos do PS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Real?! É mentira!

O Orador: - É evidente que esse valor de 1 % acresce aos aumentos salariais que as pessoas terão em 1994. Como é óbvio, é uma questão de se fazer contas!
Portanto, o Governo apresentou já uma nota explicativa sobre a matéria e não tem dúvidas quanto ao que está, efectivamente, a dizer do aumento do rendimento real das famílias.
Por consequência, a filosofia que esteve subjacente a este Orçamento do Estado foi essa mesma, não sendo de estranhar, por consequência também, que tenhamos introduzido algumas alterações pontuais, não acabando mas melhorando alguns dos regimes de benefícios fiscais em relação a certo tipo de contribuintes.
Nesse âmbito, chamo a atenção para o caso dos deficientes e dos pensionistas. É evidente que, se analisarem com cuidado p próprio relatório do Orçamento do Estado, os senhores podem ver que, em relação à actualização ou à modificação que fizemos no tocante aos pensionistas - a esmagadora maioria não paga, como é sabido -, a proposta que o Governo faz, em relação àqueles que, efectivamente, fazem declaração de IRS, é neutra para 63,5 % dos contribuinte, melhora a situação em 16,8 % e só agrava, ligeiramente, em relação a 19,7 %. E fá-lo a partir de escalões razoavelmente elevados.
Por outro lado, quanto ao problema dos deficientes, é evidente que o Governo tem consciência da sua situação, por isso fizemos alterações bastante limitadas no tocante à respectiva tributação. Em todo o caso, chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de as alterações introduzidas se fazerem sentir apenas a partir do escalão de 300 contos de vencimento mensal.
Aliás, se os Srs. Deputados analisarem o relatório do Orçamento do Estado, terão oportunidade de verificar qual a diferença da carga fiscal entre um deficiente e um não deficiente, bem como os outros benefícios fiscais que subsistem na ordem jurídica, designadamente a majoração em 50 % dos abatimentos e das deduções ou o acesso, por exemplo, às contas poupança-reforma, mesmo independentemente de os deficientes não estarem reformados.
Por consequência, na esmagadora maioria das situações não há alteração da situação existente; verifica-se, sim, alguma alteração pontual e, nesses casos, tivemos o cuidado de à fazer para escalões de rendimentos substancialmente elevados.
Quanto à questão da alteração do artigo 55.º, em particular do seu n.º 7, do Código do IRS - tão discutida nesta Câmara -, aproveito para enunciar que, realmente, não se trata de uma gralha. O Sr. Ministro das Finanças já o havia dito em sede de Comissão, como é sabido, e, de facto, o impacto que essa alteração tem é extremamente limitado.
Aproveito, para informar os Srs. Deputados que o que pretendemos é que os contribuintes, fundamentalmente, sejam levados a declarar as suas despesas, quer no âmbito do IRS para o artigo 55.º, quer, por exemplo, no âmbito da