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546 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio
Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Irei reportar-me, aliás na sequência da indicação de, há pouco do Sr. Presidente, apenas ao artigo 22.º proposta de lei do Orçamento, que trata de
imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, e às propostas de alteração que nós próprios apresentámos ai este artigo.
Gostaria de clarificar, desde já, que as actualizações que propomos para os parâmetros, no casa dos 5 %, não têm em vista qualquer aumento ou benefício substancial dos contribuintes, em termos do rendimento líquido ou do rendimento disponível, mas apenas o manter a lógica base do IRS e tentar impedir que se crie um precedente que possa vir a ser utilizado em anos futuros.
Essa lógica é actualizar os parâmetros do IRS de acordo com a taxa de inflação prevista, para evitar o chamado imposto-inflação. O nosso objectivo é apenas esse e, por isso, o nosso comedimento na actualização, apenas em termos de IRS, de 5 %, para manter esse princípio.
Propomos ainda que seja alterado o regime do quociente conjugal, para que o IRS não continue a discriminar negativamente os casais que apenas auferem um rendimento, sendo absolutamente injusto e insustentável que isso se mantenha, como o Governo pretende fazer, pelo que, mais uma vez, pretendemos alterar esta situação.
Os casais devem sei tributados de acordo com o seu rendimento familiar, independentemente de terem um ou dois rendimentos. Aliás, mais justo seria que, a haver discriminação essa fosse a favor daqueles que apenas têm um rendimento, porque, em princípio e numa questão lógica, serão as famílias que menores rendimentos auferirão.
Em terceiro lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, apresentámos também algum as propostas no sentido de reduzir os benefícios ou as benesses fiscais que, no caso concreto, continuam a ser concedidas a algumas mais-valias que estão isentas - e é inadmissível que o estejam -, principalmente quando o Governo propõe reduzir benefícios fiscais noutras áreas do IRS.
É inadmissível, do nosso ponto de vista, que o Governo mantenha a isenção para algumas mais-valias financeiras e a taxa reduzida de 10 % para outras mais-valias líquidas, isto é, deduzidas das menos-valias, que têm uma taxa de tributação inferior à taxa mais baixa do IRS.
A questão essencial, Sr. Presidente, é o problema da fraude que, o Governo em mantido, ao longo destes meses, sobre o IRS; fraude que é agravada pelo facto de o Governo se recusar a clarificar a questão que há pouco lhe coloquei, que, pelos vistos, não se trata de uma gralha.
O Governo, através do próprio Primeiro-Ministro, cometeu e propagandeou uma fraude quando anunciou que, em sede de IRS, haveria um aumento de 1 % do rendimento disponível real, por efeito das alterações introduzidas. A fraude foi demonstrada.
Mas, mais do que isso, há aqui uma tripla fraude. É que, agora, o Governo confirma que não se trata de uma gralha a proposta de elimina cão do n.º 7 do artigo 55.º do IRS, que está implícita. Por é não explicitar tal questão, pois nem no relatório nem, designadamente, no quadro d is alterações ao IRS isso está feito. Por outro lado, mais do que não vir explicita, o Governo utiliza, para cálculo da primeira fraude, os abatimentos mínimos garantidos, como refere. Afinal, deixa de haver abatimentos mínimos garantidos, que é a terceira fraude ou isso, a segunda fraude do Governo terceiro grau da grande fraude do Governo sobre o IRS, este ano, em relação a este Orçamento.

Aplausos do PCP e do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

É uma fraude enorme, porque inverte totalmente a situação.

O Governo escamoteia tudo isto, não fornecendo à Assembleia da República, a requerimento dos Deputados, elementos essenciais sobre a liquidação do IRS.
Neste momento, não sei qual a percentagem de contribuintes que beneficia do n.º 7 do artigo 55.º do CIRS, isto é, dos abatimentos mínimos garantidos. Não sei qual é a percentagem, porque o Governo escamoteia esses valores. Sei, no entanto, que, na liquidação do IRS, em 1990, 87 % dos contribuintes individuais beneficiou e, no caso dos contribuintes casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, foram 80 % os que beneficiaram deste n.º 7 do artigo 55.º do CIRS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Admito e tenho quase a certeza de que esta percentagem baixou. Mas, muito provavelmente, a percentagem de contribuintes a beneficiar, neste momento, dessa dedução, deste abatimento garantido, é da ordem dos 50 %.
Eliminando-se, como o Governo pretende, este n.º 7 do artigo 55.º do CIRS, inverte-se totalmente a situação, pois há um agravamento real substancial do rendimento disponível de cerca de 50% das famílias portuguesas, apenas por efeito da alteração do IRS. É uma fraude inadmissível e o Governo deveria ter o mínimo de pudor quanto a esta questão.
Face as declarações que foram feitas pelo Primeiro-Ministro sobre esta matéria - esqueço o Ministro das Finanças -, se esta norma vier hoje a ser aprovada nesta Câmara e se o Sr. Primeiro-Ministro tiver o mínimo de pudor, deveria pedir, de imediato, a sua demissão.

Aplausos do PS, do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, acabámos de assistir a um momento notável, que o CDS-PP não queria deixar de sublinhar. O Partido Comunista, pela voz do seu Deputado Octávio Teixeira, chamou à coerência a bancada do PSD, e tinha razões e toda a autoridade para o fazer. É que o Partido Comunista andou aqui, durante anos, a pedir o fim dos benefícios fiscais e que se revogassem os artigos sobre benefícios às mais-valias.
De facto, o que o Governo veio fazer, quer no Orçamento suplementar para 1993, quer no que estamos a discutir, foi isso.
O que o Sr. Deputado Octávio Teixeira pergunta, e com razão, é porque é que não foram tão longe quanto o PCP tem andado a dizer e andamos a fazê-lo por fases. Pelo menos, anunciem já se essa modificação é para o ano ou, então, qual é a intenção.
Trata-se de um apelo histórico e de um apelo à coerência do PSD, que, de facto, o CDS-PP não louva. Há coerências que o CDS-PP não louva, mas é importante sublinhar isto.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, também seria importante sabermos, de uma vez por todas, qual é a ideia e a avalia-