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30 DE NOVEMBRO DE 1993

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No entanto, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, está pendente uma outra iniciativa, do PCP, que vai ser discutida já de seguida, de revogação pura e simples da lei. Desde já anunciamos que, se, porventura, a nossa proposta de suspensão imediata não for aprovada, votaremos favoravelmente a revogação pura e simples da lei. Tratando-se de uma má lei, o que, no fundo, se pretende é garantir condições para, seriamente, adoptarmos um novo regime.
0 pedido de esclarecimento do Sr. Deputado António Lobo Xavier trata de uma questão que o CDS-PP tem colocado justamente, de uma forma muito coerente, desde o momento em que discutimos aqui, na Câmara, esta matéria. Pois bem, entendemos tratar-se de uma forma séria de colocar o problema, a ser devidamente ponderada.
0 Sr. Deputado, muito correctamente, coloca o problema do vazio que existirá se, porventura, aprovarmos agora a suspensão ou a revogação da lei das propinas. Sr. Deputado, se for aprovada qualquer destas propostas, torna-se necessário que a Assembleia tome em suas mãos esta questão, criando uma comissão especial para aprovar o novo regime não só em relação às propinas mas também de financiamento do ensino superior e da acção social escolar. Ou seja, será necessário a criação de uma lei séria sobre a acção social escolar, para se evitar, de uma vez por todas, que o Governo, no Conselho de Ministros, à sucapa e sem conhecimento desta Assembleia, repito, faça alterações da lei, dizendo que se trata de meia regulamentação.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para apresentar uma proposta de aditamento de um novo artigo, com o n.º 148-C, apresentada pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.

0 Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 PCP, ao apresentar a proposta de revogação da Lei n.º 20/92, fá-lo pelos seguintes motivos: em primeiro lugar porque, como é sabido, essa lei está ferida de inconstitucionalidade que virá a ser provada em sede própria; em segundo lugar porque o Governo, particularmente por via do Sr. Ministro da Educação, tem dado numerosas provas de insegurança e de desorientação a este respeito, que se têm traduzido em afirmações contraditórias, ora de bondade da referida lei, ora de intenções de a melhorar, como diz, mas que lançam uma enorme inquietação em todos, na medida em que mostram claramente que, neste aspecto, o Governo não está seguro daquilo que pretende fazer.
Recentemente, em Conselho de Ministros, o Governo decidiu aplicar medidas que, em nosso entender, são ilegais porque se traduzem em sanções àqueles que não pagaram propinas no presente ano lectivo. Entendemos que o que está em causa na Lei n.º 20/92 não é, de modo algum, intenções de justiça social mas apenas um passo no sentido da aplicação do conhecido princípio "quem quer educação, paga-a".
0 Governo dispõe de outros instrumentos, esses sim, eficazes para aplicar e assegurar a justiça social neste campo. Pensamos que a Lei n.º 20/92-, polémica, como tem sido visto, não pode ser aplicada com cargas de polícia de choque, pelo contrário, tem sim de ser objecto de revogação. Por isso, propomos essa medida.
Quero chamar também a atenção para o facto de que esta lei tem constituído um factor extremamente negativo no desenvolvimento das actividades do ensino superior, na medida em que tem gerado instabilidade, impedindo a discussão e a execução de medidas necessárias para o desenvolvimento quantitativo e qualitativo do ensino superior. Esta Assembleia tem hoje uma oportunidade, em nosso entender, extremamente oportuna, para pôr fim à conflictualidade que a Lei n.º 20/92 tem vindo a representar.

0 Sr. Presidente. - Dado que mais ninguém se inscreve para discussão das propostas, uma de suspensão, outra de revogação da Lei n.º 20/92, vamos passar sucessivamente à sua votação.
A primeira proposta a ser votada é a do PS, é a proposta 147-C, que diz: "é suspensa a aplicação da Lei n.º 20/92, de 14 de Agosto".
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta n.º 148-C, apresentada pelo PCP, que propõe a revogação da mesma lei.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

É revogada a Lei n.º 20/92, de 14 de Agosto, que estabelece normas relativas ao sistema de propinas, e são repristinadas as disposições legais revogadas com a sua entrada em vigor.

Passamos agora às propostas n.º 146-C, apresentada pelo PS, e 164-C, apresentada pelo PCP. Para leitura destas propostas, tem a palavra o Sr. Secretário.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - A proposta de alteração n.º146-C, apresentada por Deputados do PS, é do seguinte teor:

Artigo novo

0 n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: até 31 de Dezembro de 1995, os rendimentos da categoria D serão considerados apenas em 40 % do seu valor.

A outra proposta, de aditamento, com n.º 164-C, apresentada pelo PCP, diz:

Artigo novo

Será prolongado até ao ano de 1996, inclusive, o regime transitório previsto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

o Sr. Presidente: - Está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.