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30 DE NOVEMBRO DE 1993

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novo artigo 53.º-A, cuja epígrafe é "Exercício do poder tributário próprio".

0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor:

Artigo 53.º-A
Exercício do poder tributário

A Região Autónoma da Madeira poderá criar um imposto a cobrar anualmente dos agentes económicos dos sectores ligados à actividade turística, em condições a fixar por decreto legislativo regional, destinando-se a respectiva receita a custear a promoção da região no exterior.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

0 Sr. Guilherme Silva (PSD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Para esse efeito, tem a palavra.

0 Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, informo a Mesa de que retiramos essa proposta.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Mas vai aparecer outra!

0 Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Secretário, para ler a proposta de alteração n.º 121-C, apresentada pelo PCP, que adita um novo artigo 22.º-A à proposta de lei n.º 80/VI.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta é do seguinte teor:

Artigo 22.º-A

À lista a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do CIRS, com a redacção constante do Decreto-Lei n.º 206/90, de 26 de Junho, é aditado o seguinte item:

1507 - Assistentes sociais.

0 Sr. Presidente: - Para apresentar esta proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Recentemente, o Governo reconheceu - e em boa hora - o grau de licenciatura às assistentes sociais. No entanto, a tabela anexa ao artigo 3.º do Código do IRS ainda não prevê, como trabalhadores independentes, estes profissionais, o que origina critérios de vária ordem por parte das repartições de finanças. E esta situação é ridícula, nomeadamente pelo facto de, nessa tabela, constarem astrólogos e profissões de outra ordem.
Portanto, pensamos ser de todo o cabimento que, nomeadamente, as assistentes sociais sejam englobadas nessa mesma lista, para que ela seja completa.
Quando uma das partes não fala verdade, não pode estabelecer com a outra um contrato de colaboração, porque as premissas dessa parte estão viciadas desde início. Sr. Ministro, desde a entrada em vigor da reforma fiscal, nunca se verificou semelhante desnorte no campo da fiscalidade.

Neste domínio, o Sr. Ministro não sabe de onde vem, onde está e para onde vai. Ontem, era importante proteger as poupanças, tendo-se criado, para o efeito, um mecanismo liberatório; hoje, penalizam-se naquilo que elas têm de mais genuíno. Ontem, era importante proteger fiscalmente a habitação, para que esta se desenvolvesse e, através deste mecanismo, se tentasse resolver o problema da sua carência; hoje, penalizam-se os investimentos na habitação.
Sr. Ministro, já que V. Ex.ª não tem tido a coragem, nem a sensibilidade suficiente, para introduzir no sistema fiscal as alterações que, em nosso entender, o tornariam mais justo, o Partido Socialista pede-lhe um favor: não espartilhe mais; pare, veja o que é e deve ser o sistema fiscal português e, então, poderá tomar consciência dos factos.
Reconheça, Sr. Ministro das Finanças, os seus próprios erros, em especial no corte das despesas de funcionamento da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que a tornaram perfeitamente inoperante, sendo tal facto a mais importante justificação para as quebras de receitas em 1993, muito embora lhe custe a aceitar esta verdade.
V. Ex.ª, primeiro, tem de saber como é que funcionam os serviços e só depois deve introduzir as alterações que muito bem entender. Mas, primeiro, deve conhecer como eles funcionam, o que não acontece neste momento.
Não se ponha, Sr. Ministro, no alto da sua cátedra, lançando labéus ou dúvidas sobre a honorabilidade dos contribuintes portugueses, pois não tem esse direito; nem sobre os serviços, e não apenas os que estão na superintendência de V. Ex.ª. Não faça isso, Sr. Ministro, porque os contribuintes portugueses não são fraudulentos nem evasores. VV. Ex.ªs é que, pela forma como praticam determinado tipo de acções, levam a que os contribuintes tenham uma má vontade de colaborar com a administração fiscal.
Sr. Ministro, estruture os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos sem recorrer ao cartão do PSD; liberte-se, de uma vez por todas, de introduzir a política nos impostos; esqueça-se do cartão em casa; analise, com todos os interessados, quais são as dificuldades do sistema e, então, sim, com humildade e com o conhecimento da realidade, poderá firmar um contrato com os portugueses, porque, se assim for, dentro destes parâmetros, não tenho quaisquer dúvidas de que os portugueses cumprirão a sua parte. Assim cumpra o Sr. Ministro a que lhe compete!
Neste Orçamento, o Partido Socialista apresenta diversas propostas de alteração que visam, objectivamente, materializar o que, até hoje, tem sido dito pelo Governo aos contribuintes.
Este não é o nosso sistema fiscal. Por diversas vezes, temos denunciado as suas injustiças e contradições, no entanto, a exemplo de outros anos, e com um PSD maioritário nesta Assembleia, mais preocupado em agradar ao chefe do que reflectir sobre as questões de fundo do sistema fiscal, concluímos que não há, neste momento, condições para se discutir, com seriedade, as alterações por nós pretendidas, não obstante, da sua aprovação, advirem, efectivamente, para os cidadãos um rendimento real líquido de 1 %, sensivelmente. Com as propostas do Governo, em nenhuma das classes de rendimentos previstas no Código do IRS isso acontece, antes, pelo contrário, todas elas têm rendimentos líquidos reais negativos.
Esperamos, sinceramente, que estas nossas propostas sejam aprovadas, repondo, assim, a verdade dos factos e que, desta forma, se passe a falar verdade ao portugueses e se deixe de mentir.

Aplausos do PS.