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542 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo de
Srs. Deputados: Termina em 31 Dezembro de 1993 o período de adaptação considera-
do para os rendimentos provenientes da indústria agrícola no Código do IRS. Este normativo tributava estes rendimentos apenas a 40 % do seu valor e sabendo-se a situação actual da agricultura a especificidade em que estes rendimentos são gerados e as condicionantes a que estão sujeitos, o PS entende que estão criadas as condições para que se trate na mesma sede fiscal os rendimentos provenientes da actividade agrícola os provenientes da actividade comercial e industrial.
Por isso, propomos a dilação para 1995 do mecanismo actualmente existente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Lino
de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No quadro do regime de transição para a agricultura portuguesa, os rendimentos da categoria D, isto é, sobretudo os dos pequenos agricultores, estavam isentos de aplicação do IRS durante os primeiros cinco anos de vigência do Código. É nosso entendimento que o agravamento da situação da agricultura portuguesa, da situação dos rendimentos dos agricultores portugueses nos últimos anos, justifica plenamente que esta isenção de IRS dos rendimentos de categoria D, aplicável sobretudo aos pequenos agricultores, seja prolongada até ao final do período de transição para a agricultura portuguesa, isto é, até daqui a dois anos.
É uma proposta que penso que é acolhida com simpatia pelas próprias bancadas
do PSD e pelo próprio Governo talvez com excepção do Sr. Ministro das Finanças. Assim, penso que estão criadas algumas condições para a sua aprovação.
Aliás, estaríamos mesmo na disposição de suspender a sua votação se, da parte do PSD, houvesse algum sinal de que uma melhor reflexão, ainda durante o dia de hoje, levaria à sua aprovação.
Parece-nos que ela é da mais elementar justiça e que, do acordo com o que temos sentido por parte das bancadas, haveria algumas condições para a sua aprovação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tendo em conta os Deputados que intervieram sobre esta matéria, é com certeza por distracção e não por desejo expresso a omissão ao facto de as propostas em discussão serem uma simpática retoma - julgando que o CDS precisava de ajuda - das propostas que apresentámos no próprio dia em que se fez aqui, na Assembleia da República, o debate sobre política agrícola, portanto, nos idos de Março ou de Abril. É certo que foram apresentadas durante aquele disenso que houve entre o Parlamento e a comunicação social, mas essas propostas do CDS são conhecidas. Aliás, elas voltaram aqui pela nossa própria mão, uma é a proposta n.º 123-C, e há outra ainda da qual não me recordo
do número. Mas, lá por serem iguais às nossas, gostamos tanto delas como das nossas.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Ora aí está uma posição não sectária!

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais inscrições, dou por encerrado o debate destas duas propostas.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, pretendo informar o Sr. Deputado António Lobo Xavier que, sem prejuízo da iniciativa do CDS, desde sempre que nos batemos por esta medida. , A minha interpelação é no sentido de perguntar ao PSD se tem alguma opinião sobre esta matéria, sabendo eu, pelos contactos que temos tido, que havia, por parte do PSD, disponibilidade para apreciar positivamente esta proposta, bem como do Governo, salvo erro, à excepção do Sr. Ministro Braga de Macedo.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, queria apenas dar alguma ajuda à Mesa. O que se passa, é o seguinte: as propostas do PS e do PCP foram classificadas como artigos novos e, portanto, incluídas neste capítulo. A proposta do CDS, que, aliás, é mais ampla, uma vez que toca nos artigos 11.º, 18.º; 58.º e 73.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, está directamente reportada ao artigo 23.º, surgindo, portanto, como uma das alterações do artigo 23.º, no capítulo seguinte.
Assim, temos duas formas de proceder, mas creio que a melhor seria votarmos estas duas propostas que estão em discussão e, quando chegarmos à altura própria, veremos se a proposta do CDS está prejudicada ou não.

O Sr. Presidente: - Parece-me uma proposta sensata. Assim, votaríamos agora as duas propostas que foram discutidas, sendo a primeira a n.º 146-C, apresentada pelo PS, que já foi lida.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Passamos à votação da proposta n.º 164-C, apresentada pelo PCP, que também já foi lida. Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Queria apenas informar o Sr. Presidente e a Câmara que irei entregar uma declaração de voto na Mesa.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Pode fazê-la oralmente! Gostávamos de a ouvir!

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à proposta de alteração n.º 125-C, apresentada pelo CDS-PP, que visa aditar um artigo novo, o artigo 35.º-A. Para proceder à leitura da mesma, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - A proposta de alteração n.º 125-C é do seguinte teor: