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570 I SÉRIE - NÚMERO 17

menos, a proposta n.º 24-C, de aditamento, apresentada pelo PS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sobre a matéria do imposto sobre sucessões e doações, valeria a pena debruçar-nos com algum tempo e bom senso.
Como único imposto do nosso sistema fiscal claramente qualificável sobre a fortuna, tem levantado em toda a parte e cada vez mais uma discussão muito interessante pois, a par a sua extinção pura e simples, há também dos que pretendem a também os que querem usá-lo como fonte privilegiada de redistribuição da fortuna.
Na verdade, é um dos impostos que levanta mais problemas filosóficos quer e entre os economistas quer entre os juristas quer, mesmo, entre os cultores da ciência política e da ciência fiscal. Infelizmente, em relação a esta matéria,
os últimos governos têm optado pela inércia ou, para usar outra expressão, pela for nula estrita de «ata e põe ao fumeiro». Raciocinam desta forma: «como a inflação prevista para este ano é de 5 ou mais 5 ou 6 %». vamos aumentar a taxa em mais 5 ou 6%. Ora, os resultados não são brilhantes!
Os Srs. Membros do Governo concordarão comigo que tributar a herança, se se lhe
pode chamar assim, de um pobre menor que herdou 700 001$ e deve pagar ao Estado 4 ou 5 % desse valor, chega a ser profundamente ridículo. É face a este imposto que se demonstra claramente a falta de estratégia fiscal perante problemas fundamentais da estrutura fiscal portuguesa. Há hoje, apesar de tudo - e penso que o Sr. Ministro das Finanças, se me prestasse alguma atenção, talvez abanasse a cabeça em sentido afirmativo -, algum consenso possível em torno deste imposto.

Entretanto, verifica-se burburinho na Sala.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, solicito que sejam criadas as condições necessárias de forma a que o Sr. Deputado José Vera Jardim prossiga a sua intervenção.

O Orador: - Os Deputados em pé não devem ter grandes soluções à vista, infelizmente para eles, e, portanto, o interesse por esta questão não é muito grande.

Risos do PS.

Dizia eu que, hoje, há vários consensos estabelecidos em redor deste imposto,
um dos quais aponta no sentido de que deve tentar cobrar-se algum imposto quando seja esse o caso.
Ora, só quem não está ligado a estes assuntos é que não tem conhecimento da imensa fuga ao imposto que se verifica perante ,a passividade do Ministério das Finanças. Dou um exemplo para que, aliás, a proposta de aditamento apresentada pelo PS aponta, pois só um parvo ou um estóico é que paga imposto sobre sucessões e doações relativamente a contas bancárias. Os métodos são variadíssimas e toda a gente os conhece: o cheque pré-datado do defunto; a conta conjunta aberta um mês antes da morte do autor da sucessão; a passagem da sua conta, 15 dias antes desse facto, para a titularidade dos herdeiros, etc. É um facto que o Estado perde muito dinheiro neste imposto, pelo que seria positiva a adopção de alguma das medidas contempladas na nossa proposta de forma a cobrar o imposto quando deve fazê-lo.
O segundo consenso deve estabelecer-se relativamente aos critérios utilizado. Há fortunas e fortunas e, entre nós, relativamente às sucessões e doações, têm sido aplicados diferentes métodos: sobre 10 000 contos, paga-se x; sobre 100 000 contos, paga-se y. Pensamos, pois, que chegou o momento de destrinçar claramente entre a estrutura das fortunas objecto das sucessões e doações.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em primeiro lugar, não tem qualquer sentido social, de justiça ou de política fiscal, cobrar imposto sobre sucessões e doações relativamente à casa própria daquele que enviuvou porque o obriga, muitas vezes - só quem não está ligado a estes assuntos é que o desconhece -, a hipotecar a casa para pagar ao Estado umas centenas de contos que incidem sobre o imóvel que o cônjuge lhe deixou e aos filhos menores.
É um dos pontos que, pensamos, tem de ser alterado. A sucessão em casa própria, pelo menos, até certo valor, deve ser isenta de imposto. Propomos um valor modesto, até 10 000 contos, mas outro poder-se-ia encontrar pois não estamos presos aos valores. Pelo contrário, quando a casa própria for demonstrativa de fortuna substancial, então, sim, deve entrar no cômputo para efeito da aplicação da taxa geral.
Também as pequenas e médias empresas com características familiares que continuam, depois da morte do autor da sucessão, a ser exploradas pelos familiares devem merecer um tratamento diferenciado. Tem sentido o Estado cobrar este imposto, à semelhança do que faz relativamente ao indivíduo que andou a amealhar dinheiro e que tem 100 000 contos numa conta bancária, àquele que construiu uma pequena empresa e que a deixa aos seus filhos para a continuarem após a sua morte? Tem sentido não destrinçar estas duas situações?
Uma das propostas apresentadas tem este teor e até procurámos ser muito estritos na fixação dos seus pressupostos para que este imposto não vá permitir que, logo a seguir, os herdeiros vendam a empresa pois, se o fizerem, há lugar a uma liquidação adicional do imposto sobre sucessões e doações.
Pensamos que estas duas alterações não constituem, por si só, a substância de um novo código que esse, sim, faz falta, mas são um sinal dado pelo Partido Socialista de que é necessário repensar a sério e com sentido de Estado - já que tantas vezes se fala dele e de justiça social - o imposto sobre sucessões e doações.
Para que se não diga que estamos preocupados em diminuir e acabar com os impostos, apresentamos algumas medidas na nossa proposta que iriam permitir ao Estado isentar alguns bens - refiro-me à casa própria e à pequena indústria familiar- e, em contrapartida, ir buscar muito mais às heranças de teor especulativo, às heranças não produtivas, pois a maior parte é isenta de fiscalidade.
Espero que a vossa resposta seja consentânea com a importância do tema, já que desta vez não há problemas de harmonização fiscal que possam impedir-nos de andar para a frente nesta matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Vera Jardim, aceito que este imposto esteja desactualizado, havendo muitas incongruências nas suas regras. E lembro-lhe uma que, para mim, é mais im-