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568 I SÉRIE - NÚMERO 17

em torno dos mecanismos viciosos que este imposto ou que esta contribuição especial comporta.
Ora, os mecanismos são claros e não há aqui nenhum jogo escondido, por parte do Governo, no que respeita ao financiamento da EXPO 98. Aliás, está bem expresso no n.º, 3 do artigo 25.º, que o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira citou, qual o esquema de financiamento e por que razão é transferido efectivamente para a EXPO 98.
De qualquer forma, é evidente que há aqui um problema ou uma contradição, pois o Sr. Deputado António Lobo Xavier diz que em sede de IRS, também há tributação, mas, como é óbvio, se nós estivéssemos a anular, em sede de IRS, os efeitos desta contribuição especial, objectivamente, estaríamos a contribuir para a própria especulação.
Portanto, se queremos, realmente, uma contribuição especial, em ordem a que os proprietários não sejam incentivados a especular, temos de admitir que a haver ganhos eles terão de ser tributados independem emente das formas de tributação existentes, sob pena de anularmos completamente o efeito da contribuição especial que pretendemos criar. E os mecanismos aqui previstos para esse efeito são transparentes.
Em relação ao problema d is autarquias locais, já respondi, ou seja, é a própria Lei das finanças Locais que, como é sabido, não impede as autarquias de lançarem taxas sobre infra-estruturas e, portanto, se assim o entenderem, podem fazê-lo.
Finalmente, quanto à área, admito que ela também esteja definida...

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Subsecretário de Estado, taxas sobre infra-estruturas?!

O Orador: - Não há?!...

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - O Sr. Subsecretário de Estado conhece a Lei das Finanças Locais?

O Orador: - Conheço razoavelmente a Lei das Finanças Locais.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Não parece nada!

O Orador: - De qualquer forma, o que posso dizer é que, na realidade, está aqui previsto o fundamental relativamente à área, ou seja, está aqui prevista a determinação da área para efeitos de valorização da aplicação desta contribuição especial. E admito, perfeitamente, que essa área seja a que já está prevista no diploma próprio, simplesmente, não valia à pena estar aqui a reproduzi-la.

O Sr. Manuel dos Santos(PS): - Sr. Presidente, se me permite, pretendo usar da
palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santo (PS): - Sr. Presidente, quero pedir à Mesa que este artigo seja votado número por número.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos começar por votar as propostas de alteração.
De qualquer modo, tenho já um requerimento de Os Verdes, no sentido de que seja votado autonomamente o n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei n.º 80/VI.
V. Ex.ª pretende que si sejam votados autonomamente todos os números?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Exacto, Sr. Presidente, número a número.

O Sr. Presidente: - Vamos então começar por votar a proposta n.º 6-C, de eliminação do artigo 25.º da proposta de lei n.º 80/VI, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e votos a favor do CDS-PP.

Vamos agora votar a proposta de alteração n.º 112-C, apresentada pelo PS, que visa aditar uma nova alínea ao n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei n.º 80/VI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos, contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Estabelecer que não ficam sujeitos à incidência

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta n.º 113-C, também apresentada pelo PS, que visa alterar a alínea f) do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei n.º 80/VI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

f) Estabelecer que a contribuição especial só se torna exigível no momento da emissão do alvará de loteamento, ou da licença de construção de obra, quando não haja lugar àquele.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o texto do artigo 25.º da proposta de lei n.º 80/VI.
Conforme foi requerido, este artigo, que tem quatro números, vai ser votado número a número.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, os n.ºs 3 e 4 podem ser votados conjuntamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, começar por votar, em primeiro lugar, o n.º 1 do artigo 25.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e votos contra do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 25.º
Contribuição especial

1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da criação de uma contribuição especial devida pela valorização da área beneficiada com os investimentos a efectuar para a realização da Exposição Internacional de Lisboa de 1998, EXPO 98, e com a nova ponte sobre o rio Tejo.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 25.º.