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30 DE NOVEMBRO DE 1993

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Artigo 3º-A
Regime transitório do enquadramento dos agentes desportivos

1 -
a)
b) Tributação autónoma dos rendimentos ilíquidos auferidos exclusivamente na sua actividade desportiva mediante aplicação da taxa e parcela a abater correspondentes a 50 % das taxas aplicáveis nos termos do artigo 71.º do Código do IRS.
2 -
3 -
4 -
a)
b) Mediante aplicação de uma taxa de 18 %, se for feita a opção prevista na alínea b) do n.º 1.
5 -
6 -
7 -

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 25.º.
Está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

0 Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Verifico, pelas propostas que deram entrada na Mesa, que os partidos, em geral, concordam com a criação desta contribuição especial. Trata-se, pois, de um caso em que o CDS-PP está, ao que parece, sozinho.
Ora, estamos contra este imposto para o financiamento da EXPO 98 por várias razões: a primeira é uma razão de coerência política. É que, quando foi anunciado o projecto da realização da EXPO 98, houve declarações públicas dos proponentes e dos candidatos a realizadores desse événement, no sentido de que não haveria um tostão do Orçamento e que a EXPO se financiaria a si própria com os rendimentos que fosse gerando. É evidente que já se abandonou essa utopia ou essa mistificação, pois a EXPO vai ser financiada com impostos, com este imposto, por exemplo, com benefícios fiscais e com o mais que ainda se verá, pois esta história está no princípio.
Não somos contra a realização da EXPO 98, mas contra essa realização integrada no calendário que nos é apresentado e no tempo concedido para a recuperação da área em que vai ficar inserida e somos, fundamentalmente, adversários da ideia de que essa realização gigantesca, grande demais em face das necessidades do País, seja financiada com o dinheiro dos contribuintes. Essas grandezas, esses luxos e a propaganda internacional do Estado devem procurar financiamentos noutros lados.
A segunda razão que nos leva a estar contra este imposto considerado no artigo 25.º reside no facto de duvidarmos da constitucionalidade deste pedido de autorização legislativa pela razão básica de que, tal como está, o artigo 25.º não respeita claramente as regras do artigo 168.º da Constituição, em matéria de autorizações legislativas. Quando se cria um imposto novo para dar cumprimento ao que diz o n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, o mínimo que se exige é que se diga sobre o que é que o imposto incide ou quais são os limites de incidência do imposto. É que esses limites não foram definidos. São os proprietários dos terrenos das zonas beneficiadas? Mas quais são as zonas beneficiadas? As zonas beneficiadas pela EXPO e pela nova ponte sobre o Tejo podem ser as que vão de Faro a Monção. Para já, portanto, trata-se de criar um imposto em que o âmbito de incidência pessoal é completamente indefinido.
Para terminar, Sr. Presidente, porque o tempo de que dispunha já se esgotou, quero ainda dizer que, em lado algum deste pedido de autorização legislativa, se diz que este novo imposto é para excluir o imposto de mais-valias que o IRS prevê. Tinha alguma lógica, pelos beneficiados especialmente, criar uma tributação especial se depois isso eliminasse a tributação do IRS. Não eliminando a tributação do IRS na categoria de mais-valias, verifica-se uma coisa surpreendente: as mais-valias tributam os aumentos inesperados e ocasionais do valor dos bens e este imposto tributa também a uma nova taxa os aumentos inesperados do valor dos bens. Tudo somado pode dar 50 %, não se sabe bem a partir de que base, mas pode dar 50 %.
Ora, é isto que criticamos. É esta teoria que, aliás, foi apresentada pelo Sr. Comissário da EXPO 98, ao dizer: vejam bem, os proprietários ainda podem ficar com 70 % do aumento do valor.
É esta forma estatista de encarar as grandes obras do Estado que nos causa impressão e a forma como até agora vemos defender este imposto faz-nos pensar que cada vez temos mais razão.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o que já tinha dito e estava decidido, o Sr. Deputado António Lobo Xavier ainda dispõe de tempo, mas já está a viver do futuro.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

0 Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A posição do Grupo Parlamentar de Os Verdes, face à votação do artigo 25.º, cuja epígrafe é "Contribuição especial", merece-nos algumas considerações.
Em primeiro lugar, entendemos que áreas que sejam beneficiadas com investimentos públicos, em situações especiais, devem merecer que as mais-valias daí resultantes possam reverter, em parte, para o Estado. Portanto, a nossa posição é favorável relativamente ao n.º 1 do artigo 25.º.
No entanto, no que respeita aos n.ºs 2, 3 e 4 do mesmo artigo, somos contra as propostas que aqui foram avançadas, porque entendemos que não basta criar uma contribuição especial para que, pura e simplesmente, o processo especulativo acabe. Esta é uma estratégia que o Governo tem promovido em outras áreas, tendo obtido os resultados já de todos nós conhecidos. Em concreto, o que poderá resultar daqui é, efectivamente, um boom de especulação imobiliária com este antecipado anúncio do que vai acontecer nas áreas envolventes da zona da EXPO 98 e da nova ponte sobre o Tejo.
Por estas razões, pensamos que o Governo deveria estabelecer um normativo urbanístico onde ficasse claro para todos as regras com que tinham de se debater relativamente aos investimentos ou às opções a fazer naquela área envolvente da EXPO 98.
Em segundo lugar, entendemos também que os próprios Planos Directores Municipais deveriam estar já aprovados. E julgo ter razão para dizer isto, pois desde Dezembro de