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564 I SÉRIE - NÚMERO 17

1991 que o Governo impôs medidas punitivas aos municípios que não tivessem Plano Director Municipal até àquela data elaborado o seu Plano Director Municipal. Estamos praticamente em Dezembro de 1993 e continuar los à espera do cumprimento destas medidas por parte do Governo, não porque, inicialmente, não fossemos contra elas, mas pensamos que o Governo deve dar o exemplo e fazer cumprir as decisões que toma. Como não é capaz de assumir essa responsabilidade, mantém-se essa situação que só leva a um descrédito do próprio Estado, ou seja da própria Administração.
Em terceiro lugar, o nosso voto não pode ser favorável porque, afinal, não se sabe qual é a área abrangida por estas medidas. O Governo vem lançar sobre os Deputados da Assembleia da Republica o ónus de aprovarem esta legislação, mas é ele que vai decidir qual é a área abrangida pela contribuição especial. Naturalmente, não damos o nosso acordo a estas medidas do Governo, que pretende que sejam os Deputados co-responsáveis por medidas que, neste momento, são desconhecidas.
Finalmente, não podemos votar a favor da proposta de que a contribuição especial reverta a favor do Governo ou da administração central, quando as autarquias têm a responsabilidade de administrar o território na área do seu município e promover o desenvolvimento do território que administram.
Ora, se é assim, se isto está consignado na lei e se o Governo acusa as autarquias de não o fazerem, por que é que vem aqui fazer esta proposta que vai lesar, de facto, as autarquias, designadamente as autarquias envolvidas, que são bastantes, como se sabe, porque a EXPO 98 abrange, do lado de Lisboa, os municípios de Lisboa e de Loures e, do lado sul, vários municípios ribeirinhos, por força da ligação através da nova ponte sobre o Tejo.
Por todas estas razões, iremos votar a favor apenas do n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei, pelo que, nesse sentido, solicitaríamos a votação dos números deste artigo em separado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor
Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O artigo 25.º visa autorizar o Governo a legislar sobre a criação de uma contribuição i especial pela valorização da área beneficiada pelos investimentos a efectuar para a realização da EXPO 98.
Embora contribuições deste tipo sejam conhecidas no nosso direito, desde há décadas, elas destinavam-se a recuperar a favor da comunidade as mais-valias geradas por investimentos públicos. Assim, a valorização dos terrenos que fosse estranha ao esforço dos seus proprietários, mas se devesse antes à realização de investimentos públicos, seria tributada pela entidade que realizasse esses investimentos.
O PS não põe em causa este princípio, desde que se garanta que as mais-valias recuperadas revertam, de facto, a favor de entidades públicas. Ora, o texto do artigo 25.º não salvaguarda especificamente aspectos importantes que garantam que este princípio será respeitado.
Em primeiro lugar, los investimentos que geram mais-valias não são só realizados pela Parque EXPO, mas também pelo Governo, por intermédio do contrato com o concessionário da nova ponte, e, sobretudo, pelos municípios das áreas vizinhas à EXPO 98.
Em segundo lugar, o artigo 25.º prevê que a contribuição vá para uma empresa
sem que o controlo das contas dessa empresa esteja sujeito às mesmas prerrogativas a que estão sujeitas entidades públicas, o que nos parece um facto extremamente grave.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Em terceiro lugar, não é fixado o prazo para a atribuição da contribuição especial à Sociedade Parque EXPO, o que não se justifica quando as transferências ocorram depois da EXPO 98.
Em contrapartida, justificar-se-ia-e isso não está explícito no artigo 25.º - que posteriormente a esta data as contrapartidas revertam a favor das câmaras municipais, que terão como encargo a conservação do local.
Também não se justifica que a contribuição especial incida no momento de licenciamento da construção de obra e não no momento de emissão do alvará de loteamento, em que grande parte das mais-valias são geradas.
O PS não poderá votar a favor um artigo com profundas insuficiências, em que não estão salvaguardados aspectos que reputamos importantes e, por isso, e independentemente do texto final da lei, que definirá obviamente a área de incidência do imposto e que avaliaremos na lei futura, pensamos que devem ser, desde já, integrados no texto do Orçamento do Estado de 1994 algumas alterações que propomos para o efeito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Há pouco, não sabia que podia antecipar o futuro, pensava que o CDS-PP estava limitado no tempo, pelo que agora tomando conhecimento disso, ainda vou lançar mais fel que tinha aqui guardado contra esta contribuição especial.
Com efeito, é espantoso o sistema de financiamento e as fórmulas escolhidas para a Sociedade que dirige os trabalhos relacionados com a EXPO 98, apesar de haver um certo silêncio geral das bancadas de todos os partidos, à excepção das críticas que fez o Partido Socialista. E o espantoso é que as técnicas administrativas são conhecidas e são de escola. Por vezes a Administração Pública quer intervir numa certa área, mas quer colocar-se em situações de concorrência, quer beneficiar da flexibilidade das formas privadas e escolhe para isso uma sociedade com forma privada.
Ora a sociedade que vai dirigir os trabalhos da EXPO 98 é uma sociedade anónima de direito privado, tem a forma de uma sociedade anónima, mas - e isso é espantoso - tem prerrogativas de expropriação e, por via indirecta, financia-se através do Orçamento do Estado. Quer dizer, é o caso típico de uma sociedade em que a forma escolhida pela administração devia ser a pública e não a privada.
Por que é que são legítimas as interrogações, por que é que esta sociedade é privada?
Para estas questões só vemos dois tipos de justificações: as que se prendem, porventura, com o estatuto remuneratório; as que se prendem com a saída da alçada do Tribunal de Contas. Ninguém nos explica outras razões para criar uma sociedade de direito privado que tem poderes de expropriação e que se financia por impostos. Não vejo qual a razão.