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30 DE NOVEMBRO DE 1993

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Mas também gostava de lembrar que há o princípio fundamental e o Sr. Subsecretário de Estado não o negará em matéria destes tipos de ganhos, das chamadas mais-valias, que é o da realização, ou seja, não se pode pedir dinheiro ao contribuinte antes de ele ter a realização económica da mais-valia. Nos sistemas fiscais é absolutamente oneroso, desaconselhado e errado, tributar mais-valias antes de elas serem realizadas.
Ora este é um desses casos. Na altura em que se pagam as taxas de urbanização e outro tipo de contribuições paga-se também essa mais-valia e, mais à frente, quando se for vender o terreno, por exemplo, ou os lotes de terreno, vai pagar-se a mais-valia do IRS. 0 que é que há de especial nesta valorização dos terrenos que torna necessário tributar o ganho a 50 %? Não sei, não conheço.
0 Sr. Deputado André Martins disse há pouco que é contra a especulação e temer que ela seja uma realidade na área alegadamente beneficiada pela construção da nova ponte sobre o Tejo e pela EXPO 98.
Sr. Deputado, quem está em condições de especular sobre essa matéria é a sociedade que dirige todas as questões relacionadas com a EXPO 98, ou seja, a Sociedade do Parque EXPO 98, porque vai ter preços subsidiados. Ela é que vai aumentar a oferta de habitações e escritórios em Lisboa a uma cadência absolutamente alucinante, como se verá, se quiser financiar-se minimamente. Essa é que vai poder praticar preços fora da concorrência, financiados pelo Orçamento do Estado. Essa é que é a especulação que faz medo, tanto a mim como a muitos proprietários.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a contribuição especial prevista no artigo 25.º da proposta de lei n.º 80/VI - Orçamento do Estado para 1994, não é um imposto, no sentido em que retira algum rendimento, mas antes uma contribuição que tem por vista a partilha de ganhos extraordinários decorrentes do investimento público, a partilha entre os proprietários, que ficam com 70 % desse ganho extraordinário, e o Estado que fica com 20 ou 30 %. Portanto, é este o sistema que está gisado na norma que referi.
Simplesmente, a norma exige alguns esclarecimentos da parte do Governo. Nós estamos a discutir uma autorização legislativa e o Governo terá de explicar o exacto sentido do alcance, nos termos constitucionais, desta autorização. E, quanto a esta matéria, vou fazer algumas perguntas.
Em primeiro lugar - e a pergunta é feita, concretamente, aos membros do Governo aqui presentes -, qual é a área que se prevê incluir no projecto como área valorizada para efeitos da atribuição da contribuição especial, isto é, qual é o âmbito da alínea e) do n.º 2 do artigo 25.º?
Estamos numa discussão na especialidade e, como é natural, esperamos uma resposta.
Ainda relativamente à área, quero colocar outra questão: esse espaço envolve a área na margem sul, isto é, vão os proprietários da margem sul financiar também a EXPO 98? Em que sentido?
Faço esta pergunta porque este ganho extraordinário não previsto, e, digamos, a partilha que é feita a partir da distribuição desse ganho extraordinário, deve ter para o Estado uma função adequada à zona onde o investimento for realizado. Se ele for feito, parcelarmente, na margem sul, por que é que esse ganho extraordinário, e na parte em que é propriedade do Estado, não é investido aí?

Outra zona de questões sobre as quais quero fazer perguntas muito concretas aos membros do Governo aqui presentes é a que tem a ver com o papel das autarquias neste processo. As autarquias têm de fazer, forçosamente, investimentos ligados, nomeadamente, à nova ponte sobre o Tejo. Ora esses investimentos são também para elas extraordinários, do ponto de vista do esforço financeiro que terão de fazer. 15to é, os cidadãos de Lisboa, do Montijo, da margem norte, da margem sul, vão beneficiar da ponte - e é excelente que os cidadãos dela beneficiem -, mas é preciso fazer um conjunto de investimentos, que serão suportados pela administração central e pelas autarquias. Ora qual é a lógica de fazer uma apropriação deste ganho extraordinário, que reverte integralmente para o Estado e, depois, vai do Estado para a administração central e desta para a EXPO 98. Qual é a lógica deste esquema, se as autarquias também têm de fazer investimentos decorrentes desta actividade?
0 que pergunto, muito concretamente, é o seguinte: que lógica está a ser imprimida a este processo no que toca ao relacionamento entre as autarquias e a sociedade da EXPO 98? Qual é o tipo de relacionamento que se procura?
De alguma forma, a alínea e) do n.º 2 do artigo 25.º, ao fazer duas isenções que subtraem vultosos meios financeiros às autarquias (quando faz a isenção da sisa e quando faz a isenção da contribuição autárquica), traduz um relacionamento que é visto pelo Governo nestes termos: as autarquias não só não recebem qualquer parte dessa contribuição especial como vêem diminuída a sua receita, ou seja, deixam de receber aquilo a que têm direito. Qual é a lógica deste relacionamento?
Como sabemos, a autarquia de Lisboa é a primeira do país e a de Loures a segunda, a terceira ou a quarta. São arribas grandes autarquias, que correspondem a uma capacidade elevada de gestão. 0 que é que o Governo pensa do relacionamento com este tipo de autarquias? Não é capaz de dialogar com elas e encontrar soluções? Tem de impor esta retirada de meios financeiros?
Penso que estas razões são suficientes para, independentemente da consideração geral que fazemos sobre a ideia de contribuição, manifestarmos reservas quanto à forma como ela está implantada no Orçamento do Estado para 1994.
Espero, sinceramente, que o Sr. Ministro das Finanças ou os Srs. Membros do Governo aqui presentes, com os seus esclarecimentos, permitam que toda a Câmara saia convicta da justeza da solução que aqui apresentaram. Portanto, aguardamos esses esclarecimentos, que insistentemente aqui pedimos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
0 Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Parece que tanto o Sr. Deputado João Amaral como os Srs. Deputados do PS são a favor da contribuição especial prevista no artigo 25.º, só que querem-na repartida pelas autarquias e a isso o CDS-PP diz não. Se os senhores aprovarem o texto do artigo 25.º, por amor de Deus, deixem transferir a contribuição para a EXPO 98, porque não há nada pior do que a EXPO 98 não ter dinheiro para cumprir o que prometeu.
Sr. Deputado, nesta aventura o que de pior poderia acontecer era realizar-se a EXPO 98 sem que se desse a recuperação da área oriental de Lisboa. De modo que a posição do CDS-PP é a de que este imposto, nos termos em que consta do artigo 25.º, não, porque nos foi prometi-