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578 I SÉRIE - NÚMERO 17

cer, nestes três casos - poupança-reforma, poupança-emigrantes e deficientes - qual a razão pela qual o Governo entendeu introduzir modificações que, a nosso ver, atenuam significativamente os benefícios que estavam previstos e que eram perfeitamente justificados.
Pensamos que não há um esclarecimento cabal relativamente a estes três casos; de qualquer modo, gostaríamos de ouvir o Governo a justificar estas alterações.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto
o Sr. Deputado Rui Rio interpelou o CDS-PP antes que este se pudesse explicar, o que também não faz muita diferença. Talvez o aparte de «Muito bem!» do Sr. Deputado Silva Marques tivesse sido silenciado, se eu pudesse explicar primeiro.
O que está em causa é saber o que é que o CDS-PP propõe em matéria de benefícios fiscais: que fique tudo como dantes no que respeita à poupança, isto é, que não se eliminem os benefícios fiscais relacionados com a poupança, matéria esta sobre a qual já falei muito e não vou perder mais tempo agora.
Em relação aos incentivos fiscais, o que o CDS-PP propõe é muito simples de explicar: em primeiro lugar, a sua configuração e formulação é, porventura, nova, mas o espírito destes benefícios hão ò é, pois eles são semelhantes aos que, na altura da reforma fiscal, o Governo entendeu abolir e relativamente aos quais o CDS disse que - e tratava-se do crédito fiscal for investimento e da dedução por lucros retidos e reinvestidos - isso correspondia a uma lógica de país rico e reestruturado.
Desta forma, não estamos, sobretudo agora, ou agora muito mais, em condições de desapoiar, eliminando incentivos fiscais, o investimento e a capitalização das empresas.
Quanto à primeira questão que o Sr. Deputado Rui Rio coloca, que é a de saber se qualquer projecto de investimento beneficia de redução da matéria colectável, posso dizer-lhe que não é qualquer projecto de investimento mas, sim, os projectos de investimento elegíveis, os investimentos eleitos pelo Governo como úteis noutras sedes. Portanto, são investimentos úteis do ponto de vista do Governo.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado Rui Rio referiu que o acréscimo no investimento seria nulo. Bom, nós temos estudos completamente diferentes que apontam para um acréscimo de investimento cinco vezes superior à perda da receita fiscal, o que corresponde à nossa lógica de que a recuperação da economia do País deve avançar pelo lado do investimento privado e não pelo lado do investimento público.
Em terceiro lugar, a reserva de capitalização. Percebi a dúvida do Sr. Deputado
Rui Rio, que teme que qualquer reserva constituída pela; empresas possa ser considerada como uma reserva de capitalização. O Sr. Deputado diz: «Constitui uma reserva legal, levam benefícios fiscais». Não, Sr. Deputado! Enquanto a reserva legal, se chama reserva legal, a nossa reserva chama-se reserva de capitalização.
A ideia é muito simples: é que, no momento em que há dificuldades nas empresas, em que há problemas de falta de incentivo ao investimento, talvez seja útil promover a retenção de lucros para depois serem aplicados em projectos de investimento. Não vejo por que é que isto lhe causa tanta perplexidade. E uma reserva, não há dúvida.
Trata-se de uma afectação dos lucros induzida por este benefício, porque fora da reserva legal os lucros podem ser distribuídos. O que o CDS-PP quer é induzir ao investimento por via do autofinanciamento e, portanto, da própria capitalização das empresas.
O Sr. Deputado Rui Rio diz: «Mas isso é pensar que os sócios das empresas são irresponsáveis!». Bom, muitas vezes, nas grandes empresas o interesse dos accionistas é contrário, ou encontra pontos de conflito, com o interesse da Administração, porque a lógica dos accionistas das grandes companhias é a de receberem dividendos e a dos gestores profissionais é a de promoverem investimento.
Ora, este é um benefício para desestimular o apetite pelos dividendos, por parte dos accionistas, e estimular o autofinanciamento das empresas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No capítulo «Benefícios fiscais», o Governo refere, no artigo 49.º-A, que se podem conceder benéficos fiscais a grandes projectos de investimento e também a projectos de investimento inferiores a 5 milhões de contos, designadamente em matéria de IRC, sisa, contribuição autárquica e imposto de selo, em regime contratual.
Bem, que o Governo queira definir incentivos fiscais em matéria de IRC e de imposto de selo muito bem. Agora, que queira fazer o mesmo em relação à contribuição autárquica e sisa, sem salvaguardar a compensação aos municípios, isso é que, sinceramente, não me parece razoável, porque é isto que o Governo tem feito ao longo dos últimos anos.
Ainda recentemente, o Sr. Subdirector-Geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos despachou favoravelmente a isenção de sisa para a empresa Tejoenergia - Produção e Distribuição Eléctrica, S.A., que comprou a Central do Pego. Isto é, por um lado, o Governo considera que a sisa e a contribuição autárquicas são impostos municipais e, depois, decide das isenções e dos benefícios fiscais, não consultando as autarquias nem as compensando pelas perdas de receitas.
Assim, quero perguntar ao Governo - e se o Sr. Deputado Silva Marques também souber responder, fico-lhe muito grato! - se está ou. não disposto a compensar as autarquias pelos benéficos fiscais que vai atribuir em matéria de sisa e de contribuição autárquica.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dar um esclarecimento à questão colocada pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins e às razões que nos levaram a propor algumas alterações, no que respeita à tributação das três formas de poupança - planos poupança-reforma, conta poupança-emigrante e conta poupança-habitação.
Embora, de alguma maneira, já esteja implícito na intervenção que fiz na parte da manhã, devo dizer que uma das preocupações do Governo foi a de, fundamentalmente, fazer desagravamentos fiscais explícitos em detrimento de desagravamentos fiscais implícitos para contribuintes limitados.
Em relação a estas três situações concretas, que o Sr. Deputado refere, gostaria de dizer, em primeiro lugar,