692 I SÉRIE-NÚMERO 20
social que se tem verificado, com a interrupção que é de todos conhecida ao nível macroeconómico, não têm sequência para o meso ou o microspcial. O IDICT, o novo Instituto Para as Condições de Trabalho, que absorveu a Direcção-Geral das Relações Colectivas, não funciona e nada faz para motivar ou inovar a negociação colectiva.
No acordo económico e social de 1989/1990 os parceiros sociais comprometeram-se e deram passos significativos para uma nova liberdade contratual. Uma nova organização de trabalho perspectivava-se, pois, dessa contratualização. Lamentavelmente tal não aconteceu, porque a arbitragem voluntária, que era um modelo emergente dessa negociação, está ainda por efectivar e a lista de árbitros a indicar por ambas as partes, que competia ao Governo regulamentar, ainda não está publicada.
Há organizações sindicais que, não querendo assumir as responsabilidades que comportam um risco de acordar níveis que nunca serão ideais mas possíveis, relegam para outros o preço desse acordo e aproveitam o trabalho e o benefício em igualdade de circunstâncias, sem que para tal tenham pago o preço dessa comparticipação e o preço político de por vezes não serem entendidas pela comunidade de trabalho. Parece-me o caso em análise.
Assim, deveremos ter em conta que há, efectivamente, organizações sindicais que têm esta prática, que não pode ser confundida com verdadeiras dificuldades de contratualizar por não encontrar capacidade de diálogo, interlocutores válidos e pelo fado de o Governo também nesses portarias de extensão que não devem, como é óbvio, suprir as incapacidades de algumas organizações de assumirem as suas responsabilidades.
Neste caso dizem-nos os peticionários que não há acordo colectivo. Há acordos colectivos subscritos pela então Rodoviária Nacional/EP em 1981, 1982, 1983, 1985 e 1986 e pelas empresas privadas [sucedâneas desta empresa pública. Assim, em 1992 e 1993 na Rodoviária de Lisboa foram subscritos acordos pelo SITRA e SETESE; na Rodoviária do Tejo foi subscrito um acordo pelo SITRA; na Rodoviária de Entre-Douro-e-Minho foram subscritos acordos pelo SETESE e pelo SITRA; em 1992 e 1993 na Rodoviária do Alentejo foram subscritos acordos pelo SITRA; nas Rodoviárias do Sul do Tejo e da Extremadura etc., também se passa o mesmo. Inclusivamente há até a particularidade de um sindicado do Algarve que pertence a esta federação de sindicatos ter subscrito primeiro com a Rodoviária do Algarve e em 1993 com a Empresa EVA um acordo e que de facto foi imediatamente desautorizada por esta federação.
Portanto, esta federação não negoceia, não subscreve os contratos, mas parece-me tão legítimo para as entidades patronais não aplicarem os contratos subscritos com outras associações sindicais como parece legítimo para esta federação não os suscrever. Daqui resulta, de facto, um impasse que não compele seguramente a esta Assembleia resolver.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.
O Sr. Arménio Santos(PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a petição n.º 146/V (3.ª), 1800 trabalhadores da Rodoviária Nacional, por intermédio da FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos, protestam contra o facto de não haver a celebração de acordos de regulamentação colectiva de trabalho no âmbito da sua empresa, desde 1993 e durante cinco anos consecutivos.
Tal situação, a ser verdadeira e a significar a imposição arbitrária e por via administrativa das tabelas salariais e dos acordos de empresa, mereceria a firme reprovação por parte do PSD, porque defendemos que o diálogo e a negociação constituem uma metodologia insubstituível para concertar interesses saudavelmente diferentes e, sobretudo, porque consideramos que a livre negociação colectiva é um princípio básico e intocável das relações laborais.
A livre negociação é um instrumento da maior importância e simultaneamente um desafio à maturidade e à capacidade de diálogo entre empregadores e trabalhadores, que deve ser usado com sentido de responsabilidade, com boa fé e também com particular sensibilidade aos desígnios de justiça social que lhe estão subjacentes.
Por isso mesmo, qualquer afloramento de violação dessas regras da livre contratação por parte de qualquer entidade patronal terá sempre a nossa natural e inequívoca condenação.
Este é o entendimento geral que temos sobre o valor e o direito à regulamentação colectiva de trabalho, princípios que gostaríamos de ver assumidos com lealdade por parte de todos os intervenientes envolvidos nesse tipo de negociações.
Porém, no caso em apreço, importa referir que nos anos em que a FESTRU se queixa de não ter havido negociações, outras organizações sindicais foram capazes de negociar e assinar acordos de trabalho com a Rodoviária Nacional. A própria FESTRU negociou alguns.
Senão vejamos: em 1983, o clausulado do Acordo de Empresa, publicado no BTE n.º 45, foi assinado por quatro organizações sindicais; em 1984, o Acordo de Empresa, publicado nos n.ºs 9 e 10 do BTE, foi assinado por duas organizações sindicais; em 1985, os aumentos salariais, publicados no BTE n.º 12, foram celebrados por quatro organizações sindicais; em 1986, o Acordo de Empresa foi negociado por sete forças sindicais, mas não foi publicado; em 1987, três forças sindicais negociaram acordos salariais, mas também não foram publicados; e, em 1988, 1989 e 1990, não foram obtidos quaisquer acordos na empresa.
A partir de 1990, com a passagem da RN a Sociedade Anónima, através do Decreto-Lei n.º 12/90, a Assembleia-Geral de accionistas, realizada em 31 de Janeiro de 1991, redimensionou a empresa em 13 unidades autónomas, nove delas destinadas ao transporte de passageiros, duas a transporte de mercadorias e outras duas destinadas à prestação de serviços.
Algumas destas unidades foram entretanto privatizadas e com elas alguns sindicatos têm celebrado acordos desde 1991.
Portanto, excepto no triénio 1988-1990, em todos os outros anos foi possível chegar-se a entendimento entre a RN e alguns sindicatos, mas mesmo nestes casos com a reserva de outras forças sindicais.
Esta situação revela bem a complexidade e as dificuldades de um processo negociai e, também, que algumas organizações sindicais têm mais capacidade de diálogo e de negociação que outras. Objectivamente, a Federação que apresentou esta petição, afecta à CGTP, parece ser a força sindical que revela menor êxito nas negociações colectivas.
É face a este quadro insatisfatório, que o PSD considera esta petição um bom ensejo para reafirmar a necessidade de se privilegiar o diálogo sério e permanente entre sindicatos e empresários. Hoje, mais do que nunca, é indispensável promovermos o diálogo e aprofundarmos a