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17 DE DEZEMBRO DE 199 693

concertação social no seio das empresas e nos sectores de actividade.
As entidades patronais devem respeitar escrupulosamente os princípios da livre contratação e terem sempre presente a função social da empresa, sendo necessário estimular uma nova cultura da empresa, alicerçada na concertação, na confiança entre empregador e empregado e na ideia de que a empresa é cada vez mais um espaço e uma comunidade de interesses convergentes e não um campo de luta onde se confrontam patrões e trabalhadores.
A chave do sucesso das nossas empresas, do emprego e do desenvolvimento do País passa em muito por este caminho. Nós acreditamos, lutamos por ele e gostaríamos que outros nos acompanhassem nesse projecto.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através da petição n.º 146/V (3.ª), datada de 24 de Julho de 1990, 1800 cidadãos, trabalhadores da Rodoviária Nacional, dirigiram-se a esta Assembleia pelo facto de há cinco anos lhes ser negado, em termos práticos, o direito à negociação colectiva.
Lamentavelmente, passados três anos, a situação mantém-se, o que dá razões acrescidas aos peticionários.
De facto, desde que o actual Governo chegou ao poder jamais se reuniram condições práticas para que os trabalhadores da Rodoviária Nacional exercessem o efectivo direito à contratação colectiva.
A última revisão do acordo de empresa foi publicada em 29 de Março de 1986.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde que o Governo de Cavaco Silva garantiu a cobertura da sua esmagadora e reverente maioria absoluta que a contratação colectiva na Rodoviária Nacional se tem saldado em sucessivos actos de gestão, levando à perda do poder de compra dos respectivos trabalhadores.
Ano após ano, os conselhos de gerência nomeados pelo Governo de Cavaco Silva repetem a mesma farsa negocial: o prosseguimento das negociações fica condicionado à abdicação de direitos consagrados no acordo de empresa em vigor de 1986. Face à legítima recusa dos trabalhadores em aceitar esse tipo de chantagem, a gerência encerra unilateralmente as negociações!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No seguimento da política de privatização da Rodoviária Nacional, da degradação da oferta no serviço público, dos baixos salários, a gerência desta empresa, com a cobertura do Governo, abdicou, desde 1988, do direito de receber indemnizações compensatórias.
Para cobrir esta situação recorreu-se à redução no investimento e, especialmente, à redução do valor real das despesas com pessoal.
Esta política permitiu, nos últimos três anos, uma poupança de 4,2 milhões de contos, verba que excede largamente o valor da última indemnização compensatória atribuída em 1987 (800 000 contos), ainda que esta tivesse mantido o seu valor real.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em todo este processo obseuro de desmantelamento e privatização da Rodoviária Nacional, com conhecidos atropelos à lei, onde o compadrio e o nepotismo ditam as regras, releva o escândalo de ter-se chegado ao ponto de utilizar dinheiro dos trabalhadores, afecto ao pagamento de complementos de reforma, para financiar despedimentos.
A Rodoviária Nacional presta um serviço público em termos de rede transportadora de pessoas e mercadorias.
A estratégia do Governo e da administração desta empresa tem consistido em degradar os salários como uma das etapas para concretizar as suas intenções privatizadoras, chantagiando os respectivos trabalhadores.
Os trabalhadores da empresa e as populações em geral são as primeiras vítimas desta visão economicista e privatizadora do Governo de Cavaco Silva, em violação do disposto na Lei n.º 12/90.
Cabe à Assembleia da República assumir as suas competências de fiscalização sobre a actuação governamental, no sentido de suster e inverter a situação que, de forma pertinente, os peticionários fizeram chegar a esta Câmara.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os actos de gestão, em matéria salarial, que têm vindo a ser perpetrados pela Administração da Rodoviária Nacional, com a total cobertura do Governo, violam o direito à negociação e configuram inequívocos exemplos de abuso de direito, situação intolerável num Estado democrático.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Pelo exposto, pelo escândalo patenteado nesta actuação, que se não é fomentada pelo Governo tem, pelo menos, a sua cobertura, está-se perante um intolerável exemplo da incapacidade governamental de fomentar o tão apregoado mas, tão pouco praticado diálogo social.

Aplausos do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

0 Sr. Ferreira Ramos (CDS - PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria tão-só dizer que não é apenas a esta Assembleia que cabe resolver o assunto que nos é trazido aqui por esta petição.
Na verdade, o direito à livre contratação colectiva, que defendemos e pelo qual lutamos, é exercido exactamente no diálogo entre as partes, fora dos órgãos do poder político, havendo apenas a intervenção da Administração em caso de dificuldades. Aliás, mesmo para esses casos, há também um quadro legal próprio, que tem dado resposta a quase todas as situações de impasse.
Um dos casos em que o quadro legal falhava foi ultrapassado com a alteração do artigo 35.º da LRCT pelo Decreto-Lei n.º 210/92, que instituíu um sistema de arbitragem obrigatório.
Mas o que é preocupante, e poderia ser questionado, é que, neste momento, essa arbitragem obrigatória não funciona, porque a lista de árbitros, que já deveria estar constituída, ainda não existe e, mesmo depois de existir, certamente, nunca será utilizada, porque uma arbitragem obrigatória, num processo de concertação social e de contratação colectiva, é algo que é chocante e que não pode ter qualquer exequibilidade prática.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a discussão da petição n.º 146/V (3.ª).