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17 DE DEZEMBRO DE 1993 701

Troca de Notas entre a República Portuguesa e a República Polaca sobre a Supressão de Vistos.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PSN.

Finalmente, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 37/VI - Aprova, para ratificação, o acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa relativo à readmissão de pessoas em situação irregular.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, findo o período de votações, retomamos a discussão da petição n.º 36/VI (1.ª) - Apresentada pelos Sindicatos dos Bancários do Norte, do Centro, do Sul e Ilhas, solicitando a contagem do tempo de serviço militar, para efeitos de reforma, a todos os trabalhadores bancários.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

0 Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição em discussão, subscrita por mais de 11000 bancários, tinha em vista a eliminação de uma injustiça relativa em matéria de reformas, que na banca se designa por invalidez ou invalidez presumível, traduzida na impossibilidade de contagem do tempo de serviço militar obrigatório para efeitos de reforma, desde que os trabalhadores não tivessem tido qualquer vínculo à função pública.
Esta situação, como facilmente se constata, prefigurava uma dupla injustiça para a esmagadora maioria dos trabalhadores daquele sector. Não só discriminava os bancários entre si (ter ou não prestado serviço na função pública), como os discriminava relativamente à generalidade dos trabalhadores portugueses, beneficiários da segurança social, aos quais, desde que à data da prestação do referido serviço militar tivessem vínculo à então previdência, era e continua a ser contado esse tempo sem necessidade de proceder-se a qualquer pagamento à segurança social ou à Caixa Geral de Aposentações, porquanto a lei vigente os isenta.

E, Srs. Deputados, aproveitando a discussão da petição n.º 36/VI (1.ª), permitam-me um contributo ou testemunho sobre a real situação dos bancários em matéria de reformas.
Aos bancários, fruto do regime de pensões a que se encontram sujeitos, não é reconhecido o direito à mobilidade no emprego. Como não existe uma instituição privada, pública ou mista responsável pelo sector, não há reservas matemáticas, logo, não há lugar à transferência de direitos pelo que a interrupção da carreira no sector bancário por rescisão do contrato individual de trabalho ou despedimento corresponderá à ausência de direitos adquiridos e estabelecidos para aqueles que terminam o seu ciclo de trabalho no sector.
Em caso de falência de uma qualquer empresa do sector, aqueles que nela ou nelas prestaram serviço, pese embora o facto de actualmente pretender fazer-se crer que o problema se encontra resolvido com a criação dos fundos de pensões, ficam condenados a nada receber do produto de anos e anos de trabalho e a não encontrarem, no Estado ou na sociedade, responsáveis para os dramas que possam vir a enfrentar.

Finalmente, e para eliminar quaisquer tentações e/ou aproveitamentos no estabelecimento de comparações sobre quem detém melhores condições na reforma, importará referir que, aos bancários, é aplicada uma tabela de salários mínimos que, hoje, fruto da abertura do sector bancário à iniciativa privada e a uma crescente liberalização dos salários, se encontra completamente desactualizada.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, esclarecida ou clarificada esta situação, importa agora que possamos deter-nos, especificamente, sobre o conteúdo e a finalidade da petição dos três sindicatos dos bancários.
Felizmente para os trabalhadores do sector, encontra-se já ultrapassada, parcialmente, a petição que tão grande número de subscritores obteve. E dizemos ter sido ultrapassada parcialmente porque, nos Orçamentos do Estado para 1993 e para 1994, esta Assembleia aprovou por idade a eliminação da referida discriminação para os trabalhadores no activo, cabendo ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista grande parte dos méritos, uma vez que - e deixem-me afirmá-lo sem qualquer vaidade -, fomos os grandes artífices da solução quer na apresentação de propostas quer gerando os necessários e indispensáveis consensos parlamentares.

Desta forma, respondo já à tentativa de aproveitamento ilegítima e ilegal do Sr. Deputado Arménio Santos, cuja intervenção precedeu esta.

Resta, portanto, um conjunto de bancários que já não fazem parte dos quadros das instituições de crédito por se encontrarem na situação de reformados. A estes, não foram reconhecidas ou alargadas as medidas recentemente adoptadas. E, Sr.ªs e Srs. Deputados, sendo o Partido Socialista sensível e aceitando como legítimos os desejos e aspirações daquela franja de ex-bancários, assiste-nos a dúvida, também ela legítima, de saber se teremos ou não o direito de fazer retroagir aos reformados bancários uma lei que, expressamente, se destinou aos trabalhadores no activo.

Vozes do PS: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

0 Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para que efeito, Sr. Deputado?

0 Sr. Arménio Santos (PSD): - Para um protesto, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado, essa figura regimental não se adequa ao debate e à apreciação de petições pelo Plenário.

0 Sr. Arménio Santos (PSD): - Então, peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado, apenas poderá interpelar a Mesa quando tenha dúvidas sobre a orientação dos trabalhos ou as decisões por ela tomadas.

0 Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que quanto ao conteúdo da minha intervenção...

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado Arménio Santos, não vamos iniciar aqui uma discussão que