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17 DE DEZEMBRO DE 1993 699

Schengen, havíamos proposto que o representante nacional na comissão central de controlo internacional do Sistema de Informação Schengen, por assim dizer, fosse escolhido de entre os membros eleitos pela Assembleia da República para a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.
Tratava-se de uma salvaguarda institucional, de uma cautela de pluralismo e de equilíbrio. Cremos que nenhuma outra solução virá a resultar do funcionamento concreto da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, por razões de preservação de equilíbrio, mas teríamos preferido que a própria lei estatuísse expressamente e letra a letra essa regra de pluralismo e, repito, de equilíbrio.
Não votaremos contra a norma, tal qual está redigida, porque recusamo-nos a lê-la como um elogio ao monolitismo, mas, por razões óbvias, preferíamos a norma de que tínhamos a paternidade. E esta a razão pela qual vamos abster-nos.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

0 Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que diz respeito a esta divergência do Partido Socialista em relação à proposta de lei do Governo, quero dizer que estamos todos de acordo com o facto de a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados ser a entidade idónea para assegurar quer o controlo nacional do Sistema de Informação Schengen, quer a representação portuguesa na autoridade de controlo comum, mas parece-nos que seria desadequado e até, de certo modo, pouco correcto que a Assembleia da República, por via legislativa, introduzisse, desde já, uma diferenciação entre os lugares que compõem essa Comissão. Iríamos, desde já, introduzir alguma ideia de membros de primeira e membros de segunda e, partindo do princípio de que esta entidade merece efectivamente a confiança parlamentar para este desempenho, parece-nos que deve ser respeitada a sua autonomia e independência para, ela própria, de harmonia com a sua organização, escolher de entre os seus membros, quais os que devem representar Portugal e a própria Comissão na autoridade comum de controlo instituída pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.
Esta, e só esta, a razão por que perfilhamos e apoiamos a solução veiculada pela proposta de lei do Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições e também não existem quaisquer propostas de alteração, vamos votar o artigo 4.ª da proposta de lei n.º 81/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do PS e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 4.º

Representação na autoridade de controlo comum

A autoridade de controlo comum, que exerce as funções e competências definidas no artigo 115.º da Convenção de Aplicação, será integrada por dois representantes da autoridade nacional de controlo.

Passamos à apreciação do artigo 7.º da proposta de lei em causa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iremos votar contra o artigo 7.º, porque, como explicámos ontem, no debate na generalidade, este artigo representa, de facto, uma quebra nas garantias dos cidadãos relativamente à constituição de bancos de dados respeitantes a determinados dados pessoais sensíveis.
Na medida em que se abriu este espaço para a discussão na especialidade, dispenso-me de apresentar posteriormente uma declaração de voto e faço, desde já, uma breve declaração final, dado que é este o último artigo em discussão,.
Quero dizer que ficamos muito preocupados com a solução que o PSD e o PS se preparam para aprovar aqui relativa à fiscalização do Sistema de Informação Schengen, invocando também essa preocupação. E estamos preocupados, porque o PSD e o PS sabem que vão atribuir a competência para a fiscalização do Sistema de Informação Schengen a um órgão que não está empossado e que não tem o mínimo de condições orçamentais e de apoio técnico para proceder, com um mínimo de eficácia, à fiscalização real do Sistema de Informação Schengen.
Assim, saímos daqui extremamente preocupados, pois entendemos que o que está aqui a ser aprovado não é uma fiscalização real mas uma simples ficção dessa fiscalização.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

0 Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As preocupações do PCP relativamente ao artigo 7.º e ao diploma em geral não têm a menor razão de ser.
No que se refere ao artigo 7.º, verifica-se, efectivamente, a dispensa dos requisitos exigidos pela Lei n.º 10/91, mas existe a necessidade de cumprimento das exigências equivalentes que se contêm na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Gostava de saber quais são!

0 Orador: - Portanto, não há, de facto, quebra de regras essenciais relativas ao respeito dos direitos, liberdades e garantias.
No que se refere ao funcionamento do esquema de fiscalização, o próprio Sistema de Informação Schengen está numa fase de ensaio, pelo que não existe uma acuidade premente em relação à sua efectiva fiscalização.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Então, não sei qual é a pressa!

0 Orador: - Ainda ontem os jornais noticiaram que será prorrogada a entrada em vigor do Sistema, na sua integralidade, o que, no entanto, não significa que Portugal não vá satisfazendo os requisitos e as exigências desse funcionamento, pois essa é uma das obrigações decorrentes da Convenção de Aplicação e do Acordo de Schengen.