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798 I SÉRIE -NÚMERO 23

deixar aqui dois dados positivos, dando conta, naturalmente, da nossa posição gradualista neste debate.
O primeiro dado que importa salientar é o de que se deve ao Sr. Presidente da República esse facto extremamente positivo que é a disponibilidade do Governo para alterar a lei das propinas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O segundo dado positivo, que saudadamos, é, naturalmente, a atitude da Sr.ª Ministra demonstrada aqui nesta Câmara, que é, formalmente, de abertura.
Um outro dado tem a ver com uma contradição óbvia, que, esta tarde se viu, entre a disponibilidade agora expressa no discurso da Sr.ª Ministra e a arrogância manifestada quer no discurso do Sr. Ministro Marques Mendes quer no discurso do Sr. Deputado Silva Marques.
Mas vamos à questão fundamental: sabíamos que o Sr. Primeiro-Ministro, quando muda de ministros, pretende sempre que alguma coisa aconteça em termos públicos, mas, infelizmente, neste caso, não tivemos oportunidade de ver ainda, na intervenção da Sr.ª Ministra, que haja, efectivamente, diferenças quanto ao fundo das questões.
Ao fim de 14 anos de permanência ininterrupta no Ministério da Educação, o PSD continua a revelar um manifesto vazio de ideias neste domínio.
Sr.ª Ministra, gostaríamos, naturalmente, de conhecer em concreto as linhas fundamentais da disponibilidade que manifesta relativamente às alterações do regime jurídico das propinas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.

O Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Educação, vou aproveitar a sua intervenção para lhe formular uma dúvida, uma vez que a Sr. Ministra não tem feito muitas declarações públicas e a intervenção que hoje aqui fez, do nosso ponto de vista, não foi esclarecedora.
Nesse sentido, gostaria de lhe colocar a seguinte questão: acontece que o veto formulado pelo Sr. Presidente da República, em nosso entender podia ter sido interpretado pelo Governo como uma oportunidade de levar a cabo um verdadeiro e sério diálogo relativamente à questão das propinas. Como sabemos, o Governo não o entendeu assim e a proposta de lei n.º 8^/VI, que hoje estamos aqui a discutir, não pretende mais e o aplicar novos instrumentos sancionatórios à lamentável Lei n.º 20/92.
Este é o contexto em que nós encontramos e, sendo assim, gostaria de colocar du is questões à Sr.ª Ministra da Educação, tendo em conta os seguintes pressupostos: desde logo, o facto de ter sido ignorado um vastíssimo conjunto de críticas à Lei n.º 20/92, quer por associações de estudantes, quer por reitores quer pelo Conselho Nacional de Educação, bem como por variadíssimas entidades cuja enumeração seria impossível.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Também não tem sido - como continua a não ser neste momento - respeitado de as associações de estudantes se pronunciarem sobre a legislação, nos termos em que a lei lhes faculta essa intervenção.
Tendo igualmente em conta que falharam rotundamente as ameaças de aplicação de sanções a estudantes que se recusaram a cumprir a lei e que onde foi aplicada a Lei n.º 20/92, como já foi afirmado pelo meu camarada António Filipe, se agravaram as injustiças sócias, ao contrário do que o Governo pronunciava, e que a autonomia das universidades tem sido desrespeitada e há indicações, nesta proposta de lei, de que se pretende continuar a desrespeitá-la, pergunto à Sr." Ministra da Educação se os factos que aludi são ou não suficientes para fundamentar, como defendemos, a revogação pura e simples da Lei n.º 20/92.
Sr.ª Ministra da Educação, entende - sim ou não - que a revogação da Lei n.º 20/92 é absolutamente indispensável para que se estabeleça o clima necessário à ultrapassagem da crise que vive, neste momento, o nosso ensino superior?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Educação.

A Sr.ª Ministra da Educação: - Sr. Presidente, começo por responder ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que, basicamente, tentou ligar a norma constitucional, sobre a tendência à gratuitidade do ensino, com a minha posição relativamente à matéria que estamos hoje a discutir.
Muito brevemente lhe direi que a tendência para a gratuitidade do ensino, na minha perspectiva, não pode deixar de estar ligada à tendência da obrigatoriedade do ensino. É evidente que, em todos aqueles graus de ensino que são obrigatórios e que, portanto, são fornecidos a todos, está fora de causa que eles deixem de ser fornecidos gratuitamente. Digo gratuitamente, como sabe, no sentido de que não são pagos no momento em que são fornecidos, são pagos por via dos impostos.
Quando o ensino ou qualquer tipo de serviço não é obrigatório, significa que ele se dirige apenas a alguns. Por isso, não é obrigatório. E ao dirigir-se apenas a alguns, se for pago apenas pelos impostos, significa que todos estão a pagar para alguns.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - É mais um imposto, Sr.ª Ministra!

A Oradora: - Por outro lado, no caso concreto do ensino superior, também não é possível afastar a ideia de que a educação fornecida, obviamente, beneficia toda a sociedade.
Incluo-me, evidentemente, entre aqueles que pensam que o benefício do ensino superior não é apenas um benefício individual mas, sim, de toda a sociedade. Nesse sentido, é evidente que a sociedade o deve pagar e, por isso, ele é pago, praticamente na totalidade, pelo Orçamento do Estado.
No entanto, também não podemos excluir que o benefício decorrente do ensino superior também tem algum benefício individual e, assim sendo, também é natural que eu própria "compre" o meu próprio benefício. Não é chocante que assim seja!

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Quando o Sr. Deputado pergunta se não será um novo imposto, devo dizer-lhe que não sou muito fanática na definição ou na qualificação teórica do montante a pagar.