O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1166 I SÉRIE - NÚMERO 35

O projecto de resolução do Partido Socialista tem, a meu ver, conexão com a quebra da receita fiscal ocorrida em 1993. A esse propósito, já se realizou no Parlamento, ao tempo da discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1994, um aprofundado debate, mas alguns dos Srs. Deputados seguramente já esqueceram aspectos essenciais do mesmo. É claro que a quebra da receita fiscal ocorrida em 1993 foi preocupante mas não podemos transformá-la num drama nem fazer entender que, porventura, o sistema fiscal não está sob controlo.
Os Srs. Deputados sabem que os países mais desenvolvidos da União Europeia viveram, em 1993, a maior recessão desde os anos 30; que Portugal é uma pequena economia aberta e que, em 1993, por força da entrada em vigor do Mercado Único, ocorreu também a abolição do controlo alfandegário das mercadorias provenientes dos países comunitários, potenciando-se assim as condições para o não pagamento do IVA. E todos sabemos que, no âmbito da União Europeia, houve um atraso no arranque do Programa VIÉS, que visa exactamente o controlo das transacções intracomunitárias. É claro que, no plano interno, se verificou uma legítima maior utilização dos benefícios fiscais em paralelo com um aproveitamento indevido dos benefícios fiscais, cujas condições de controlo eram insuficientes. Foram estas as causas da quebra da receita fiscal em 1993.
Perante a ocorrência, o Governo não teve uma atitude passiva e também os Srs. Deputados dos partidos da oposição conhecem as medidas que o Governo adoptou no sentido de corrigir esta situação e obviar a que ela pudesse, eventualmente, repetir-se. Assim, foram intensificadas as acções de fiscalização e só no ano de 1993 foram desencadeadas mais de 100000. Por outro lado, está a ser feito o acompanhamento sistemático das empresas que mais contribuem para a receita, e o fisco arrecadou cerca de quatro milhões de contos em resultado da aferição das declarações dos 360 contribuintes com maiores rendimentos. Está também a ser feito o cruzamento de informações entre as declarações de rendimentos que as empresas pagam aos seus trabalhadores com o que os próprios trabalhadores declaram.
Os Srs. Deputados não desconhecem também que foram limitados alguns benefícios fiscais, cujo acesso era de mais difícil controlo. Mas, porque estão decorridos cinco anos sobre a reforma fiscal, que todos nós pretendemos atinja o objectivo essencial da justiça fiscal, o Ministério das Finanças criou uma comissão que está encarregada de elaborar, em prazo muito curto, estudos profundos do sistema fiscal português, por exemplo, na área das deduções e abatimentos para efeitos de IRS, na aplicação dos métodos indiciários e na fiscalização tributária, tendo em vista também a comparação do sistema fiscal português com os demais sistemas fiscais dos países da OCDE.
Por esta razão, parece-nos que falta oportunidade e utilidade àquilo que está preconizado no projecto de resolução do PS.
O Grupo Parlamentar do PSD conhece a atenção que o Governo está a dispensar ao comportamento do sistema fiscal e sabemos que maior justiça fiscal é um grande objectivo do actual Governo, porquanto, todos os Srs. Deputados o sabem, o Governo persegue um objectivo bem mais amplo, onde se integra também a justiça fiscal, que é o da justiça social para todos os portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados António Lobo Xavier, Helena Torres Marques e Octávio Teixeira.
Vou dar a palavra aos Srs. Deputados por esta ordem, não sem antes lembrar um velho princípio do Código do Visconde de Seabra, por ele formulado do seguinte modo: «Os contratos legalmente celebrados devem ser pontualmente cumpridos».

Risos.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, não esperava que V. Ex.ª fizesse uma confusão entre figuras regimentais. Referi que prescindia da intervenção, mas não de um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Lembro-lhe, Sr. Deputado, que o limite, agora, é o da lei, ou seja, 1 minuto e 12 segundos.

Risos.

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vieira de Castro, aceito que seja necessário entendermo-nos sobre as bases de que partimos pelo que, se isso o conforta, considero que a reforma fiscal é a reforma estrutural mais importante.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas é preciso termos a noção das medidas!
Sr. Deputado, desculpe que lhe diga, até pela consideração que tenho por si, mas recuperar o discurso fiscal de antes da remodelação governamental é, porventura, o acto mais contra o seu partido alguma vez praticado. O Sr. Deputado Vieira de Castro, ao recuperar esse discurso, arrisca-se a, depois, numa reunião do seu grupo parlamentar, ser altamente censurado.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Arrisca-se a voltar ao Governo!

O Orador: - É que esse discurso, a bem da tranquilidade do debate, não pode ser recuperado. Tudo isso é para esquecer, Sr. Deputado! Até porque é necessário ter a noção da medida!
Assim sendo, faço-lhe a seguinte pergunta: o Sr. Deputado sabe que os atrasos voluntários nos reembolsos do IVA, decididos pelo ministro das Finanças de então, e que estão a ser pagos, agora, em Janeiro e em Fevereiro, só de juros significam três milhões de contos, ou seja, mais do que o valor das propinas que os senhores defendem com tanto denodo? Ora, o que temos de compreender é exactamente isto: como é que se utilizam os recursos e o que é que está a fazer-se ao sistema fiscal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vieira de Castro, há outros oradores inscritos para formular pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - No fim, Sr. Presidente.