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4 DE FEVEREIRO DE 1994 1169

A quebra de receitas fiscais no ano de 1993 veio despeitar a consciência pública de que algo vai muito mal no reino da administração fiscal.
Os problemas de funcionamento não são, com efeito, novos, mas nunca os mesmos tiveram tanta incidência no domínio da cobrança dos impostos como aquela que se verifica actualmente.
A deficiente dotação de despesas de funcionamento da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aliada a uma alteração radical nas formas de funcionamento e gestão dos diversos actos tributários, nomeadamente na falta de elaboração de regras criteriosas de selecção das acções de fiscalização e prevenção tributárias, levou a que, socialmente, se criasse uma imagem de inoperacionalidade destes serviços, criando-se, consequentemente, as condições propícias ao desenvolvimento de ideias e factos de grande evasão e fraude fiscais. É esta realidade que o Grupo Parlamentar do PSD não tem vontade de assumir.
Por outro lado, cortes drásticos nas despesas correntes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos levaram a que fossem remetidos para o interior dos gabinetes das Direcções Distritais quadros altamente especializados em acções de fiscalização e prevenção tributárias, com o consequente efeito negativo na cobrança dos impostos.
Os responsáveis pelas finanças em Portugal ainda não entenderam que, dada a especificidade da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e a incidência do seu funcionamento nas receitas públicas, o que nela se gastar, sendo bem orientado, nunca é mera despesa, mas antes um investimento altamente rentável para o País.
A incompreensão deste facto, aliada à necessidade constante de recolha de receitas, conduz ao aparecimento de ideias e tendências de considerar todos os contribuintes como evasores e fraudulentos, assistindo-se já a inúmeros actos de prepotência, por parte da administração fiscal, sem fundamento para a sua justificação, apenas com o objectivo de cobrança de impostos de qualquer maneira e a qualquer preço.
Assiste-se, assim, a uma resistência dos poderes instituídos em reconhecer os seus próprios erros, lançando sobre os contribuintes os efeitos nefastos das suas próprias deficiências e concepções.
A manutenção desta situação é altamente lesiva de um estado de mútua credibilidade e confiança que deve existir entre uma administração fiscal, que se movimenta num quadro de legalidade, e a boa vontade dos contribuintes para o cumprimento das suas obrigações fiscais.
A concepção da gestão tributária centralizada, implantada com a aprovação do Código do Imposto- sobre o Valor Acrescentado e, depois, consagrada na gestão dos impostos sobre o rendimento não é de molde a desenvolver uma relação sã e de mútua confiança entre a administração fiscal e os contribuintes.
Desde logo, pelo facto de estes serviços não terem sido suficientemente preparados, quer no factor humano, quer no factor técnico, para darem respostas com qualidade às funções para que foram vocacionados.
Não havendo essa qualidade, com os inerentes prejuízos para os contribuintes, e tendo-se centralizado todos os processos inerentes ao acto tributário, assiste-se hoje a uma acelerada desvalorização do acto nobre, que é a comparticipação do cidadão nas despesas públicas da sociedade, começando, neste momento, a desenvolver-se já fortes ideias de resistência ao cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
Nada impede, em nosso entender, que se continue a fazer uma gestão financeira dos impostos centralizada, mas os actos inerentes à liquidação e cobrança devem processar-se ao nível das repartições de finanças, dando poderes e responsabilidades aos seus chefes para o efeito, para que estes, desde que provados, possam, em contacto directo com os contribuintes, solucionar de imediato as questões que se comprovem irregulares.
Implantada que se encontra, ao nível dos responsáveis pelas finanças, a ideia cega de cortar nas despesas correntes, desenvolvem-se facilmente ideias de aproveitar ao máximo o mecanismo da retenção na fonte, porque líquido para o Estado, com as consequentes injustiças para os contribuintes por conta de outrem, que, dados os mecanismos existentes de interposição de uma terceira pessoa, responsável perante o Estado, não têm quaisquer possibilidades de fraude ou evasão.
É neste domínio também, no domínio da organização e funcionamento da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que o Partido Socialista entende esta iniciativa, no sentido de lhe introduzir alterações profundas que dêem um sentido prático às alterações de ordem jurídica e legal, que se pretendem introduzir no sistema fiscal.
Por outro lado, quanto à isenção desta comissão a criar para o estudo e desenvolvimento destas ideias, entendemos que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e os técnicos actualmente na Administração Pública não têm condições para serem isentos na elaboração deste trabalho, nem vontade própria para o executar. Daí a nossa proposta para a entidade isenta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para defesa da sua honra, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ferro Rodrigues, V. Ex.ª, há pouco, acusou-me de não ter lido o projecto de resolução que estamos a debater.
Li-o até muito bem e, no que respeita à utilização de entidades ditas independentes, no contexto em que o projecto de resolução está escrito- aliás, admito que não seja escrito por pessoas que saibam de fiscalidade, não é por acaso que o primeiro subscritor é o Sr. Deputado Ferraz de Abreu, ilustríssimo Vice-Presidente desta Assembleia da República, mas que não reconheço como fiscalista, o segundo é o Sr. Deputado António Guterres e o Sr. Deputado Domingues de Azevedo nem sequer é subscritor -, diz-se muito claramente, que «a Assembleia da República mandata a Comissão de Economia, Finanças e Plano para: requerer ao Ministério das Finanças toda a informação existente sobre fuga e evasão fiscal; definir um conjunto de questões a abranger por intermédio de um estudo aprofundado a realizar por uma entidade independente; abrir um concurso público para a adjudicação da elaboração de um livro branco sobre os níveis de incidência de fraude e evasão fiscais em Portugal...»
Ora, isto não quer dizer mais do que colocar uma entidade privada, sem os deveres que os serviços públicos têm, a devassar elementos sobre fiscalidade que existem na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Sr. Deputado Ferro Rodrigues, leio muito bem as questões... e até leio tudo! Ainda hoje se pode ler, na página 18 do Avante,...

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - O PSD já lê o Avante!?