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1170 I SÉRIE - NÚMERO 35

O Orador: - ... um artigo publicado por um alto responsável da Comissão Política do Partido Comunista Português - por vezes até têm razão -, que se aplica perfeitamente a estas discussões sobre o sistema e política fiscais. O referido artigo diz o seguinte: «Os partidos socialistas sofrem de uma doença de natureza crónica,...»

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exacto!

O Orador: - «... que lhes provoca uma disfunção...»

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exatíssimo!

O Orador: - «... entre as promessas eleitorais e a acção governativa, entre a teoria e a prática.»

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não podia ser mais verdade!

O Orador: - E, em matéria de ética, escreve o mesmo responsável: «A quem é que se dirigiam os conselhos sobre os valores éticos, sabendo-se que na reunião, de Lisboa, da Internacional Socialista se encontravam partidos e dirigentes atascados nos pântanos da corrupção, que têm assolado a Espanha, a Grécia, a Itália, a França, a Bélgica, etc.»
Sr. Presidente e Srs. Deputados, sei muito bem o que leio e também sei interpretar muito bem o que os partidos da oposição escrevem!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Carp, com a sua resposta, confirmei que não leu o nosso projecto de resolução,...

Vozes do PSD: - Leu, leu!

O Orador: - ... porque ele diz, antes de falar do concurso público para adjudicação da elaboração de um livro branco, o seguinte: «requerer ao Ministério das Finanças toda a informação existente sobre a fuga e evasão fiscal, respeitando embora os segredos judicial e estatístico».
Portanto, todos os dados destinados ao trabalho seriam dados que já não tinham qualquer problema em matéria de segredo judicial e estatístico!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Então, não têm interesse!

O Orador: - O Sr. Deputado Rui Carp nem parece um homem que estudou economia! Sabe perfeitamente que, para analisar um milhão de casos, não precisa de ter um milhão de fichas individuais, pode ser-lhe dada, por classe de rendimento, a desagregação desses casos.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Isso é o Governo que tem de dar!

O Orador:- Portanto, esse argumento é totalmente absurdo, sem qualquer carácter científico e politicamente irrelevante.
Agora percebi, obviamente, porque é que o Sr. Deputado Rui Carp não leu os nossos projectos de resolução, é que anda a ler muito o Avante! Faça-lhe bom proveito!

Risos e aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra., dou por encerrado o debate do projecto de resolução n.º 72/VI.
Passamos agora à discussão do projecto de lei n.º 368/V - Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho (Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social), apresentado pelo PSD.
Para apresentar o projecto e as conclusões do relatório, tem a palavra, por 10 minutos, o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 368/VI tem em vista colmatar uma evidente lacuna existente na Lei n.º 157 90, de 30 de Junho, que, na sequência da aprovação, na última revisão constitucional, do artigo 39.º da Constituição da República Portuguesa, define as atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Assim, a discussão deste projecto de lei tem exclusivamente em vista debater e pronunciarmo-nos sobre a seguinte questão: o artigo 23.º da Lei n.º 15/90, de 30 de Junho, obriga os órgãos de comunicação social a publicar as deliberações da Alta Autoridade para a Comunicação Social que lhes digam directamente respeito, mas não consagra, actualmente, qualquer mecanismo sancionatório para o incumprimento deste normativo.
Pois bem, confrontado com esta situação, o Partido Social Democrata apresentou o projecto de lei n.º 368/VI, que hoje estamos aqui a discutir. E fê-lo na convicção de que esta matéria tem exactamente a mesma relevância, em termos de direito, que qualquer outra. Ou seja: não pode, por via da lei, uma norma fixada nessa mesma lei ser ineficaz perante terceiros e perante a ordem jurídica em caso de incumprimento.
Quero aqui salientar mais um facto que me parece relevante. É que o conteúdo do projecto de lei que estamos a debater, ou seja, o aditamento ao artigo 23.º da Lei n.º 15/90, de 30 de Junho, reproduz uma outra disposição já constante dessa mesma Lei, o artigo 7.º, que prevê a sanção, que agora fica reproduzida para efeitos do artigo 23.º, no caso dos órgãos de comunicação social se recusarem a entregar a documentação necessária solicitada pela Alta Autoridade para a Comunicação Social para decidir, em sede de recurso, sobre o direito de resposta.
Esta lacuna é, portanto, evidente. Ontem mesmo- e quero também salientar esta questão -, na discussão havida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, todos ficámos convencidos não só da existência dessa lacuna como, julgo e espero, da necessidade de a suprir.
Em sede da Lei n.º 15/90, de 30 de Junho, não se faz mais do que afirmar aquilo que para nós é evidente e de bom senso.
Recordo que essa mesma Lei prevê que a natureza das deliberações que devem ser publicadas e publicitadas - porque é sobre isto que estamos a falar - nos ór-