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1379 - 25 DE FEVEREIRO DE 1994

Devem, antes, encarar responsavelmente as suas escolhas, examiná-las, compará-las, corrigir os aspectos negativos e melhorar os positivos. Não pode haver auto-governo sem responsabilidade pública e social. Responsabilidade pública perante o Estado, quando seja esta a origem do financiamento, e responsabilidade social porque todo o esforço do ensino e da investigação das universidades e politécnicos se dirige à sociedade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente proposta de lei é o resultado de um longo e frutuoso diálogo com os agentes e a comunidade educativa, iniciado ainda no ano de 1990 e que recebeu os contributos do Conselho Nacional de Educação, do Conselho de Reitores, do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, do Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo, contributos de grande relevância e que muito enriqueceram a proposta do Governo.
Estamos conscientes, no entanto, de que se trata de matéria muito sensível. É que, quando se fala em qualidade e na sua avaliação, estão implícitos tanto os aspectos positivos como os negativos.
É assunto que, não só pela inovação que representa como pela delicadeza que encerra, deve ser objecto de consenso entre o Governo e as instituições de ensino superior.
Esperamos que, com a colaboração desta Assembleia, seja possível melhorar e aprofundar a presente proposta de lei, que pretende ser, acima de tudo, um estímulo à melhoria da qualidade de ensino e da actividade de cada instituição.
É um objectivo fulcral que - estou certa - defenderemos unanimemente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Informo a Câmara que se encontram inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Ana Maria Bettencourt, Guilherme d'Oliveira Martins e António Braga.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Maria Bettencourt.

A Sr.ª Ana Maria Bettencourt (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Educação, como V. Ex.a, também eu penso que a avaliação das instituições de ensino superior pode ser um processo extremamente rico. No entanto, a proposta de lei que hoje estamos a analisar é, em minha opinião, extremamente frustrante e espero, como a Sr." Ministra, que possa vir a ser substancialmente melhorada.
É muito importante instituir um sistema de avaliação, porque as escolas que não funcionam bem, que não promovem a aprendizagem dos alunos, têm de mudar. Tem de perceber-se por que existem professores que reprovam 90% a 100% dos alunos: é por não saberem ensinar, é por os currículo estarem mal feitos ou por não saberem fazer exames. Logo, esta situação tem de mudar. As escolas que não respeitam na sua pedagogia, na sua organização, os alunos, têm de mudar.
Temos, em minha opinião, instituições que não evoluem pedagogicamente há décadas, o que é preciso alterar, e a avaliação é um instrumento muito importante para isso. Por outro lado, há instituições óptimas, há professores que se esforçam imenso mas não há processos de reconhecimento público do mérito, o que é muito importante para a dignificação do ensino.
No entanto, este é um processo complicadíssimo. E é complicadíssimo porquê? Porque, em Portugal, não há tradição de avaliação das instituições. E penso que o Estado Novo teve influência nesse tabu, na forma como olhamos para as nossas instituições. Portanto, tudo isto é um processo muito complicado e difícil de construir.
Por outro lado, penso que esta proposta mistura coisas e se lermos especialistas internacionais - e eu já li alguns verificamos que é necessário dissociar dois aspectos, que estão aqui misturados. Um desses aspectos é o facto de ser perfeitamente legítimo e mais fácil exigir-se aquilo que se chama reporting, ou seja, a produção de relatórios que têm a ver com o número de professores, a formação, a composição do corpo docente, os currículo, enfim, com coisas mais objectivas. O outro aspecto tem um domínio muito complicado, Sr.ª Ministra, pois tem a ver com mudanças culturais, pedagógicas, com o relacionamento das pessoas, dos departamentos. Uma avaliação nesta área é complicadíssima e, Srs. Deputados, imaginemos só o que seria fazer uma avaliação institucional nas faculdades de Direito. Demoraria anos e não poderia ser misturada com aspectos de financiamento, Sr.ª Ministra. E é aqui que esta proposta de lei não tem viabilidade e é ingénua.
Ninguém acredita, nenhum cientista acredita que alguém vá responder honestamente, ou, digamos, «abrir o jogo», nos domínios institucionais, pedagógicos e culturais, se tiver no horizonte a penalização financeira. Isto é grosseiro e tem sido extremamente criticado. Neste ponto, Sr.ª Ministra, não houve, até agora, diálogo e seria muito importante que houvesse. Está a cometer-se um erro grosseiro.
Por outro lado, atendendo a que um processo destes exige uma negociação de anos, competência técnica, formação de formadores, pergunto: como irá ser este processo, Sr." Ministra? Estarão no horizonte a contratualização, mas ao fim de anos, e a negociação dos aspectos financeiros? Portanto, pergunto: como irá fazer esta negociação? Como irá cumprir as exigências, que são de rigor científico, nesta matéria?
Finalmente, esta é uma proposta extremamente vaga, o que num pedido de autorização legislativa até parece mal, na medida em que deixa a porta aberta à governamentalização, no que diz respeito ao enquadramento orgânico e ao processo de designação dos avaliadores. Assim, gostaria de saber como irá ser o enquadramento orgânico e a designação dos avaliadores.
Diria que, com esta proposta, o Governo arrisca-se a querer meter um elefante numa loja de porcelanas. É de facto muito arriscado!

O Sr. Presidente: - Informo a Câmara de que os Srs. Deputados Paulo Rodrigues e António Filipe também se inscreveram para pedir esclarecimentos.
De acordo com o princípio regimental de alternância, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.

O Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Sr." Ministra, gostaria que me explicasse, se possível, duas ou três questões, muito breves, relativamente à proposta de lei que acabou de ser apresentada.
Em primeiro lugar, considera aceitável que uma proposta de lei digna desse nome deixe, como acontece no artigo 12.º, à responsabilidade do Governo, através de decreto-lei, o estabelecimento de «regras necessárias à concretização do sistema de avaliação das instituições de ensino superior», no qual, como a Sr.ª Ministra muito bem conhece, estão nada mais nada menos do que