1376 - I SÉRIE - NÚMERO 41
quenos ajustamentos, para a qual, obviamente, temos uma obrigação constitucional de sujeição à aprovação desta Assembleia. É, de facto, esta a nossa postura.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Julgo que esta proposta de lei merece um tratamento análogo ao de qualquer outra proposta, apesar do tema em causa poder parecer- e será-, na sua generalidade, consensual.
Efectivamente, o assunto que hoje abordamos refere-se à necessidade de um aperfeiçoamento actualizado da legislação que, desde o século XVI até hoje, tem regulado o alinhamento de Portugal por sistemas de medidas que foram sendo internacionalmente estabelecidos. Da adopção legal do Sistema Métrico, no século passado, à ulterior adesão à Convenção do Metro e à regulamentação estabelecida pela Conferência Geral de Pesos e Medidas, alguns passos lentos mas seguros foram sendo dados, no sentido da convergência legal no domínio dos sistemas de unidades utilizados.
Durante a década de 80, concretamente em 1983, procedeu-se à aprovação do Sistema Internacional de Unidades e, já no quadro da integração comunitária, foi adoptada legislação complementar. Entretanto, novas resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas, tomadas em 1991, e, nomeadamente, a própria existência das Directivas Comunitárias, de 1979, de 1984 e de 1989 neste domínio, obrigam necessariamente a que o nosso país se insira, de forma integral, respeitando e aderindo a diversas Convenções e adaptando à legislação interna as directivas comunitárias, neste processo global no âmbito da Metrologia.
O desenvolvimento económico actual não é possível sem a normalização. A obtenção das necessárias performances por parte dos sistemas tecnológicos modernos implica um rigoroso, cronometrado e articulado funcionamento de um conjunto de subsistemas, que se podem reger por leis e regras científicas diversas, mas integradas numa concepção homogeneizante do ponto de vista da coerência dos modelos e das metodologias utilizadas.
Felizmente, Portugal possui hoje em dia, na continuidade de uma boa tradição de competência científica e know-how tecnológico nacional, os laboratórios e serviços com qualificações necessárias para intervirem, com rigor e saber, nestes domínios.
E se, noutras áreas, poderemos desconfiar de que alguém possa querer, por vezes, usar «dois pesos, duas medidas», neste domínio estamos conscientes de que a capacidade e sabedoria dos nossos técnicos e cientistas será também uma das garantias da adequada utilização do sistema de unidades que foi substituindo, de forma evolutiva, o sistema métrico.
Se, na linguagem de uma juventude com formação científica e tecnológica, o kelvin, o joule ou o becquerel se vão tornando quase tão frequentes como outrora o metro ou o segundo, isto significará que, no âmbito da integração europeia e do progresso científico mundial, a juventude portuguesa estará melhor preparada para se bater, no domínio da difusão do saber e da globalização das economias, com um capital, que é afinal, o mais importante: a sua capacidade pessoal, os seus conhecimentos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Como se diz já na Directiva do Conselho.
Europeu de 20 Dezembro de 1979, relativa «à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes às unidades de medida», «estas são indispensáveis para qualquer instrumento de medição». Mais se considera nessa Directiva que «as unidades de medida são indispensáveis, não só para qualquer instrumento de medição, como para a expressão de qualquer medição efectuada e para a expressão de qualquer indicação de grandeza»; que «as unidades de medida são utilizadas na maior parte dos domínios da actividade humana»; que «é necessário assegurar a maior clareza possível na sua utilização»; e que «é, pois, necessário regulamentar o seu uso na Comunidade, no circuito económico, nos domínios da saúde e da segurança públicas, bem como nas operações de natureza administrativas».
É óbvio que precauções foram sendo tomadas- e a elas damos o nosso acordo- para não afectar o fabrico contínuo de produtos já colocados no mercado e que, por outro lado, se mantém nas directivas comunitárias uma saudável tolerância, nomeadamente face a determinadas unidades britânicas. Como seria triste beber-se cerveja em Inglaterra ou na Escócia sem usar, por exemplo, as unidades tradicionais!
Este respeito pela presença simultânea de algumas unidades que escapam à lógica dos múltiplos e dos submúltiplos ou que disponham de outro relacionamento com o metro - definido já não a partir do metro padrão, mas a partir de comprimentos de onda no vazio da radiação correspondente a uma transição entre determinados níveis do átomo de cripton 86 - é também um acto cultural. Homogeneizar e normalizar para ajudar a assegurar o desenvolvimento tecnológico e científico, sim, mas com a consideração por algumas respeitáveis tradições.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste domínio, o Grupo Parlamentar do PS confia no Governo. Estamos conscientes de que, devidamente apoiado pelos serviços e instituições dependentes do Ministério da Indústria e Energia, o Governo terá capacidade para alterar a legislação relativa ao sistema de unidades de medida, de acordo, como se diz aliás no texto da proposta de lei, com as resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas e as adequadas Directivas europeias.
É necessário, entretanto, sabermos - e por isso o perguntamos ao Governo - se existe algum estudo efectuado no âmbito das actividades das entidades e serviços por si tutelados que recomende ou aconselhe a eventual salvaguarda de quaisquer unidades fora do sistema de unidades de medida ou qualquer outra particularidade que importe referir aqui neste debate. Aguardamos resposta sobre este assunto.
E é tanto mais necessária esta discussão quanto o Decreto-Lei nº 427/83, assinado por Mário Soares, Mota Pinto e Veiga Simão, fixava «um período transitório de 10 anos, com dois regimes progressivos de adaptação, após o qual a utilização de unidades do sistema internacional será universal em todo o território nacional, no ensino, nas actividades económicas, na saúde, nos documentos oficiais e legais, etc». Aí se estabelece já que o sistema de unidades de medida legal é o «Sistema Internacional de Unidades» e é, então, oportuno interrogarmos o Governo sobre as razões pelas quais, neste contexto, apenas recentemente enviou para a Assembleia da República a proposta de lei aqui em apreço.
Terão existido algumas dificuldades significativas na aplicação das medidas legisladas nos prazos estabelecidos? Não cabendo, no entanto, à Assembleia da Repú-