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1381 - 25 DE FEVEREIRO DE 1994

pela importância que lhe atribuímos, tenhamos aguardado que o Governo, tal como há muito vinha a prometer, apresentasse uma proposta de lei, o que finalmente aconteceu.
Aguardámos também com alguma expectativa este debate, na medida em que, como também é do conhecimento geral, a proposta de lei apresentada pelo Governo foi também apresentada pela anterior equipa ministerial. Portanto, gostaríamos de saber se a actual equipa mantém as concepções constantes da proposta de lei ou se, pelo contrário, tem outras ideias sobre esta matéria. Daí, a importância acrescida deste debate.
Assim, Sr.ª Ministra, que importância atribui ao debate na especialidade sobre esta matéria e que disponibilidade existe por parte do Governo para considerar, nessa sede, a regulação de algumas matérias que são importantes para a definição dos aspectos essenciais dos mecanismos de avaliação e acompanhamento que sejam adoptados e que, na proposta de lei apresentada pelo Governo, são deixadas para regulação posterior?
Não se trata de deixar para regulamentação posterior, na medida em que não se trata de aspectos regulamentares; trata-se, sim, de desenvolvimentos legislativos que são essenciais para a definição daquilo que é fundamental no sistema de avaliação. Isto é, daquilo que consta no já referido artigo 12.º «Desenvolvimento normativo», não havendo uma ideia clara sobre as opções fundamentais relativamente a essas matérias, fica-se com uma ideia demasiado vaga sobre o que é que se pretende, afinal, quanto ao sistema de avaliação e acompanhamento do ensino superior.
Portanto, uma vez que existe uma iniciativa legislativa, apresentada pelo PCP, nesta Assembleia, que está também em debate e que propõe definições mais precisas relativamente a algumas dessas áreas, pergunto qual é a disponibilidade do Governo para, em sede de especialidade, poder discutir amplamente esta matéria, não a restringindo apenas aos membros desta Assembleia mas ouvindo também, designadamente, a comunidade universitária, o Conselho Nacional de Educação, ou seja, entidades que têm uma profunda e riquíssima reflexão sobre esta matéria.
Poder-se-ia, deste modo, aproveitar esta oportunidade para aprovar uma lei que resultasse de uma ampla auscultação e que pudesse responder a expectativas que estão criadas na comunidade universitária, nomeadamente um diploma legislativo que considerasse efectivamente a matéria e que não ficasse aquém das expectativas que se criaram. E mais, que não fique aquém de uma reflexão muito profunda, que tem sido levada a cabo pelas instituições do ensino superior sobre esta matéria.
Em resumo, quais as disponibilidades do Governo para equacionar todas estas questões?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Sr.» Ministra, uma questão essencial e insubstituível que nos preocupa é a salvaguarda da «autonomia e imparcialidade da entidade avaliadora». Aliás, o artigo 6.º trata dessa matéria, quando define princípios gerais de avaliação, e isso é, sem dúvida, uma questão essencial para acreditar qualquer avaliação.
Depois, mais à frente, no artigo 12.º, «Desenvolvimento normativo», o Governo compromete-se a estabelecer, por decreto-lei, «as regras necessárias à concretização do sistema de avaliação das instituições do ensino superior» e, entre outras normas, define especialmente o processo de recolha, a metodologia e a natureza dos elementos a obter das instituições.
Ora, com a ausência da explicitação de um modelo claro na proposta que foi apresentada, gostaria de perguntar à Sr.ª Ministra como é que se propõe harmonizar a afirmação do princípio de querer garantir a «Autonomia e imparcialidade da entidade avaliadora» com estas normas que, a meu ver, potenciam condicionamentos na forma e no método de trabalho dessa mesma entidade avaliadora.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Educação.

A Sr.ª Ministra da Educação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Governo nunca deixa de atribuir importância aos debates na Assembleia da República, quer na generalidade quer na especialidade. Por isso, é evidente que a importância que atribuímos ao debate na especialidade desta matéria é aquela que atribuímos a qualquer debate na especialidade.
Procedemos já, a respeito desta matéria, a uma grande auscultação às entidades que julgamos que deveriam pronunciar-se sobre ela, mas, evidentemente, a Assembleia é livre de o fazer a quem mais o desejar. Do nosso ponto de vista, a auscultação está feita e o debate na especialidade mostrará que existe certamente toda a disponibilidade para se fazer os acertos que se considerarem convenientes para o aperfeiçoamento da lei, desde que não se ponha em causa a sua exequibilidade.
Não me parece que seja útil levar a discussão a um ponto em que se monte, como acontece no projecto do Partido Comunista, um esquema de avaliação externa que, do nosso ponto de vista, não funciona na prática. Desde que não entremos em esquemas que, na prática, funcionam mais para paralisar do que para avançar, estaremos com certeza na disposição de fazer na especialidade os ajustamentos que se considerem necessários.
Pergunta o Sr. Deputado António Braga, no que toca à entidade avaliadora, como é que compatibilizamos essa matéria com o artigo 12.º, no qual pensa haver provavelmente um excesso de regulamentação por parte do Governo. Admito que a definição da entidade avaliadora não esteja totalmente clara e explícita na proposta de lei. Como já disse, tratar-se-á talvez de um problema de técnica legislativa, que não de intenção. Assim sendo, é possível aclarar-se na especialidade como se fará essa avaliação externa.

O Sr. Presidente: - Para proceder à apresentação do projecto de lei n.º 170/VI, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.

O Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A matéria que hoje discutimos- criação de um sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior - justifica que, com o objectivo de situar os documentos em apreciação, recordemos alguns traços da situação do ensino em Portugal.
É lícito afirmar que está generalizada a opinião de que o ensino superior em Portugal atravessa uma gra-