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1386 - I SÉRIE - NÚMERO 41

intervier menos. Há muito quem o reclame na área da economia, em nome da teologia do mercado, mas parece mais apropriado exigi-lo na área da investigação e da formação, em nome da dúvida e da liberdade de a enfrentar.
É certamente isso o que pretende dizer o Conceito Estratégico Oficial quando proclama o seguinte: «O fortalecimento da coesão da população portuguesa em torno do sistema de valores que historicamente enformam a Nação e lhe determinam a individualidade e a independência, tendo em vista o reforço da vontade colectiva de defesa; a coordenação das políticas sectoriais, de educação e cultura, de ordenamento do território e ambiente, de transportes e comunicações, de economia e finanças, de indústria e energia e de informação, por forma a contribuir para o aumento das capacidades da Nação no domínio da defesa».
Todavia, tal conceito é para uma incerta percepção da realidade que nos desafia, e que não pode dispensar a coordenação global que torna possível, que dinamiza, que apoia, que provoca a criatividade das instituições e dos excessivamente raros talentos que merecem apoio suficiente para a devoção com que se entregam a uma carreira de mais sacrifícios do que recompensas.
Votaremos a favor da proposta de lei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando de Sousa.

O Sr. Fernando de Sousa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O extraordinário desenvolvimento que o ensino superior conheceu em Portugal, nos últimos anos, só terá significado «se se pautar por normas de qualidade e por soluções de equilíbrio no que respeita a áreas temáticas e a níveis de graduação e certificação».
Ora, a introdução das normas de qualidade e soluções de equilíbrio referidas exigem uma avaliação adequada do sistema, processo que agora se inicia com esta proposta de lei do Governo. Não era sem tempo! O estabelecimento de um sistema de avaliação revelava-se inevitável, desde a aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo, da Lei da Autonomia Universitária, do Decreto-Lei n.º 271/89, que aprovou o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, e da Lei que aprova o Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos do Ensino Superior Politécnico, uma vez que todos os diplomas consagram a avaliação da qualidade científica, cultural e pedagógica por parte do Estado e a exigência de o Governo apresentar na Assembleia da República uma proposta de lei sobre tal matéria.
Em última análise, trata-se da criação de uma nova figura, a da avaliação «nascida da necessidade de uma prestação de contas» dos estabelecimentos do ensino superior perante a sociedade «a qual veio, de forma insistente, pedir uma demonstração da boa utilização dos orçamentos crescentes a serem despendidos pelo ensino superior, numa fase em que outros sectores, como a Saúde e a Segurança Social, apresentam, também, claros sinais de rotura face às necessidades de financiamento em aumento permanente».
Saudamos, pois, esta iniciativa do Governo o qual tinha feito já algumas promessas nesse sentido, até ao momento não concretizadas, uma vez que se torna
necessário e urgente, como escreveu Mariano Gago, «criar um sistema nacional de avaliação do ensino superior público e privado, independente e com participação internacional». Uma iniciativa que tem a ver apenas com as bases do sistema de avaliação e acompanhamento das instituições de ensino superior, deixando para futuro decreto-lei as regras necessárias à concretização do referido sistema.
Ora, sob este aspecto, não podemos deixar de manifestar a nossa profunda perplexidade quanto à metodologia adoptada pelo Governo. Com efeito, o Governo, com esta proposta de lei, não nada nos diz, revela-se totalmente omisso quanto ao essencial da questão e deixa o fundamental para o futuro decreto-lei.
Esta iniciativa legislativa do Governo não é uma proposta de lei, é, sim, um pedido disfarçado de autorização legislativa. O substancial da discussão fica assim prejudicado, esperando-se, pois, pelo momento oportuno para um debate mais alargado e aprofundado sobre esta complexa problemática.
De qualquer modo, e salvaguardando os factos referidos, vamos colocar algumas questões que esta proposta de lei nos levanta.
Primeira: foram ouvidas as universidades e os restantes estabelecimentos do ensino superior sobre esta matéria? A Sr.ª Ministra acabou de nos garantir que sim, mas gostaríamos de saber se o Governo teve em consideração, na elaboração desta proposta de lei, as posições assumidas por essas instituições.
Segunda: na exposição de motivos, refere-se que «a inserção das instituições particulares e cooperativas na rede de escolas de ensino superior» «aconselha a aprovação de um sistema unitário, assente num paralelismo metodológico e institucional entre o ensino público e o ensino privado». O que é que o Governo pretende dizer com esta formulação? Será que vamos ter várias avaliações que eventualmente irão funcionar como auto-avaliações sectoriais? Uma para o ensino universitário e outra para o politécnico? Ou uma para o ensino superior público e outra para o ensino superior privado? O sistema de avaliação do ensino superior, mau grado as modalidades que venha a adoptar, não deverá ser garantido por um só organismo? Não é isso que a sociedade espera de um sistema de avaliação?
Terceira: no artigo 5.º, refere-se que os resultados da avaliação das instituições do ensino superior podem levar à sua penalização, redução do financiamento, suspensão do registo de cursos, revogação da autorização de cursos, revogação da autorização de funcionamento de cursos, etc. Este artigo não contraria o princípio estabelecido e consensual de que a finalidade essencial da avaliação consiste na melhoria da qualidade do sistema?
Quarta: os estabelecimentos do ensino superior devem ser os primeiros responsáveis interessados na qualidade do ensino e da investigação. E, nesse sentido, não são tais estabelecimentos os primeiros interessados na sua própria auto-avaliação? Que condições, no entendimento do Governo, devem ser criadas para que os estabelecimentos do ensino superior efectuem com regularidade a sua auto-avaliação sem colidir, evidentemente, com os outros sistemas de avaliação, que não devem ser da mesma natureza?
Quinta e última: que sistema ou sistemas de avaliação? Que modelo ou modelos pensa o Governo introduzir em Portugal? Qual a entidade que vai ser respon-