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1389 - 25 DE FEVEREIRO DE 1994

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Isto feito, importa deixar para fórmulas mais flexíveis a consideração das particularidades de cada instituição.
Deste modo, consegue-se ainda introduzir de forma progressiva as modificações que resultam inevitavelmente do desenvolvimento do processo de avaliação. Não coloca avaliadores e avaliados perante situações eventualmente difíceis de ultrapassar pela rigidez normativa ou pela sua inaplicabilidade às diversas culturas institucionais.
Iniciei as minhas palavras afirmando que estava em apreciação uma matéria da maior importância e em torno da qual se impõe que se gerem as adesões suficientes para que o sistema de avaliação dê bons resultados.
Desse modo, se estabelecem as condições necessárias para promover uma melhoria da qualidade de ensino, por todos reclamada, entre nós e nos mais diversos países.
Sabemos que nem todos têm da qualidade de ensino a mesma visão, em parte pelas ambiguidades semânticas que hoje têm muitos dos vocábulos ou expressões.
Mas não deixa de ser evidente que, em resultado da enorme expansão que teve nestes últimos anos o ensino superior português e da evolução das suas próprias estruturas, do lançamento e desenvolvimento do ensino politécnico, da dimensão e diversidade que atingiu o ensino superior particular e cooperativo, estamos perante um panorama muito diferente do que se passava apenas alguns anos atrás.
Debatemo-nos com um problema real da relevância dos cursos, dos currículo e das necessidades de fornecer os recursos humanos necessários para sustentar o desenvolvimento e fomentar as capacidades de inovação que nos permitam ombrear com os demais países desenvolvidos, designadamente os nossos parceiros na União Europeia.
A avaliação do ensino é para tudo isso um instrumento imprescindível.
A proposta de lei n.º 83/VI, sem embargo de merecer algumas alterações em sede de especialidade, é um documento que merece o voto de aprovação do Grupo Parlamentar do PSD na votação que se seguirá a este debate.
É, além disso, um documento que, aperfeiçoado com as contribuições do Governo e aqui louvo-me no discurso e nas palavras da Sr.ª Ministra da Educação, que há pouco tive o prazer de ouvir, dos Deputados e das instâncias do ensino superior, permite ter à nossa disposição uma lei de avaliação adequada e em tempo útil, isto é, em condições de ser praticada no próximo ano lectivo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Guilherme d'Oliveira Martins e Paulo Rodrigues.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vítor Crespo, ouvimos com muita atenção a sua intervenção e devo dizer o que é pena que, em determinado passo, houve uma pequena contradição. É que o Sr. Deputado teve o cuidado de citar o artigo 32.º da Lei da Autonomia Universitária, onde comete claramente ao Governo o dever de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei, e, depois, lançou o remoque à minha bancada pelo facto de não termos apresentado uma iniciativa autónoma. Sr. Deputado, a verdade é que entendemos que, baixando esta iniciativa à comissão para discussão na especialidade, é mais do que suficiente para a apresentação, em tempo útil, das propostas de melhoramento desta iniciativa legislativa.
Três questões gostaria de lhe colocar, muito brevemente.
Primeira: após uma reflexão profunda e rigorosa sobre o tema do ensino superior em Portugal, gostaríamos de ouvir algo mais sobre que tipo de entidade, e como, poderá assegurar a avaliação e o acompanhamento do ensino superior.
Segunda: na exposição de motivos da iniciativa do Governo, fala-se em paralelismo metodológico e institucional entre os vários ramos do ensino superior. Trata-se de uma fórmula que não é inteiramente clara, pelo que gostaríamos de ouvir da parte do Sr. Deputado o entendimento sobre isto. Não haverá, porventura, uma contradição entre o sistema universal e o paralelismo metodológico e institucional? É uma fórmula que não entendemos rigorosamente.
A terceira tem a ver com as consequências penalizadoras. Num sistema como o português, tudo aconselha a que a avaliação seja basicamente incentivadora da qualidade. Naturalmente que todos aceitamos que haja consequências da avaliação, mas é necessário ter alguma cautela nas consequências negativas, sobretudo quando estamos a lançar um modelo novo.
Sobre estas três questões, gostaria de ouvir o Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vítor Crespo, está inscrito mais um orador para lhe pedir esclarecimentos. V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Vítor Crespo (PSD): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.

O Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vítor Crespo, V. Ex.ª mostrou-se preocupado e bastante crítico relativamente à proposta que fizemos no que se refere ao conselho geral, sobre a qual já me pronunciei, tendo deixado claro que existe, por parte do Grupo Parlamentar do PCP, a maior abertura para a aperfeiçoar.
Em todo o caso, permita-me que lhe coloque duas ou três questões.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado Vítor Crespo surpreende-se com a composição deste conselho geral. Será porque não se surpreende com o carácter vago da proposta do Governo, em que, como já foi referido várias vezes durante este debate, este se limita a dizer que serão «especialistas de reconhecido mérito, titulares do grau de doutor»? Será que o Sr. Deputado Vítor Crespo tem sensibilidades diferentes para um projecto e para uma proposta de lei?
Em segundo lugar, o Sr. Deputado Vítor Crespo talvez concorde comigo que as modificações e as reformas a introduzir no nosso sistema educativo não se fazem, seguramente, apenas e fundamentalmente por decretos-leis e também embora pense que aqui talvez