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1393 - 25 DE FEVEREIRO DE 1994

fundamentais, assegurar a ordem e a tranquilidade pública, prevenir e viabilizar a repressão da criminalidade-, mas também tendo em consideração as condicionantes específicas emergentes da abolição das fronteiras no espaço europeu integrado e as modernas tendências da própria criminalidade organizada.
Daí que, tanto no que concerne aos pressupostos de aplicação da medida de polícia em causa como no tocante às entidades com legitimidade para procederem à sua aplicação, a presente proposta de lei não inove - nem tinha que inovar relativamente à lei aprovada por este Parlamento em 1987.
Inovatório é, sim, o procedimento de identificação. Neste domínio, verifica-se o seguinte: estabelece-se a obrigatoriedade de porte de documento de identificação para os maiores de 16 anos, idade de imputabilidade para efeitos penais; confere-se uma larga amplitude ao conceito de documento de identificação, abrangendo não apenas o bilhete de identidade, como sua modalidade, por excelência, o passaporte, os documentos que legalmente o substituem e o título de residência, mas ainda qualquer documento autêntico com o nome, a assinatura e a fotografia do titular, emitido, naturalmente, por entidade pública ou privada fidedigna e garante, por isso mesmo, da respectiva fiabilidade para efeitos de identificação; definem-se procedimentos de identificação, seguindo de perto, num total paralelismo, o disposto no Código de Processo Penal, designadamente o encaminhamento ao posto policial mais próximo para, em caso de insuficiência ou recusa de identificação e pelo tempo estritamente necessário mas nunca superior a seis horas, se proceder à identificação completa do cidadão, a comunicação do procedimento de identificação a pessoa da confiança do identificando, a solicitação deste, em caso de recusa de identificação, a realização de provas dactiloscópias ou fotográficas e, sempre que a identificação for insuficiente ou negada, a exigência da indicação de residência ou local onde o identificando possa ser encontrado e receber comunicações.
Paralelamente, prevê-se também um procedimento que se pretende célere, seguro e isento de particulares incómodos: na impossibilidade ou insuficiência de identificação, a abonação por terceiro devidamente identificado, até no próprio local em que a identificação for exigida.
A exigência de identificação deste modo viabilizada, permite, designadamente, não só um mais eficaz controlo de cidadãos sobre os quais impendam mandatos de captura ou que, por outro meio, sejam procurados pelas entidades judiciais ou policiais, como também de estrangeiros sem título válido de entrada e permanência no País. Além disso, potência ainda a despistarem de documentos falsificados, contribuindo assim, simultaneamente, para a afirmação da responsabilidade do Estado quanto aos documentos que emite e para a segurança dos cidadãos quanto à credibilidade dos documentos de que sejam titulares.
No tocante à não diminuição das garantias individuais dos cidadãos, além das já apontadas balizas em matéria de pressupostos e de agentes com legitimidade para exigirem a identificação, da largueza nacional atribuída ao documento de identificação, do paralelismo, em sede de modus operandi, com o preceituado no Código de Processo Penal e da identificação por abonação de terceiro, cumpre ainda referir que o procedimento de identificação será obrigatoriamente reduzido a auto, para garantia da legalidade, protecção do cidadão face a eventuais comportamentos abusivos das forças e serviços de segurança e fornecimento de meios probatórios eficazes na hipótese de recurso às vias judiciais. Reconhecendo que o Estado de direito impõe a actividade de segurança interna, desenvolvida de modo permanente, no escrupuloso respeito pela Constituição pelas leis, a presente proposta de lei realiza, assim, um justo equilíbrio entre a tutela do interesse público, que pode requerer, entre outras medidas, o recurso à identificação dos cidadãos, e a tutela constitucional e legal dos direitos, liberdades e garantias e, bem assim, entre os princípios da necessidade e da proporcionalidade, imperantes no domínio das restrições aos direitos individuais.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Então? Batam palmas!...

Aplausos do PSD. Risos.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Estavam distraídos!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Justiça, já viu o entusiasmo e o aplauso que a sua intervenção mereceu, por pane do grupo parlamentar que a apoia?! Foi preciso lembrar-lhes que a Sr.ª Secretária de Estado já tinha terminado a sua intervenção. Estavam tão absortos com a matéria que, realmente, nem sequer precisavam da sua voz...
Sr.ª Secretária de Estado, aquilo que quero perguntar-lhe tem a ver com uma questão que me foi colocada esta manhã por uma cidadã normal, que me disse o seguinte: «Ó Sr. Deputado, quando eu estiver na praia, prestes a tomar banho, posso ser atacada por um polícia que me peça o bilhete de identidade?». Eu lembrei-lhe: «Ouça, eu ainda nem tinha pensado nas praias de nudismo!».

Risos.

O Orador: - Realmente, o que é que eu havia de responder àquela mulher? Uma pessoa está prestes a ir para o banho, independentemente de usar biquini ou monoquini, um guarda bate-lhe no ombro e diz-lhe: «Bilhete de identidade?». A pessoa responde: «Espere aí, vou tomar banho e já volto! Ou quer que vá já para a esquadra?!».
Sr.ª Secretária de Estado, é preciso ter em atenção que, de acordo com a nossa cultura dominante, o facto de aparecer um polícia na praia, quando eu, por exemplo, estou prestes a tomar banho, e eu olhar para o lado e dizer a um amigo «Olha, por favor, vê lá se me abonas, enquanto vou tomar banho» é suspeito. As pessoas têm tendência a perguntar: «Por que é que a polícia veio cá buscar este senhor? Não querem saber se é uma actividade normal de segurança interna! Então, o que é que ele terá feito? Passou cheques sem cobertura? Andou por aí a roubar alguém ou até uns electrodomésticos? Por que é que este senhor que estava tão bem na praia, a tomar banho, foi abordado pela polícia?».