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1396 - I SÉRIE - NÚMERO 41

pesada do bilhete de identidade, como um documento, de identificação por excelência, pôs em causa algo que é absolutamente essencial para a segurança, não só do Estado mas também dos cidadãos! Logo, é essencial também para garantir a efectivação do direito fundamental de liberdade, relativamente ao qual o Sr. Deputado está tão preocupado como o Governo. Não tenha disso a mais pequena dúvida. É que há uma coisa a que se chama valor dos documentos! Ora bem, o Sr. Deputado José Lello, designadamente, colocou a questão em termos extremamente reducionistas quando falou no bilhete de identidade. Se reparar, se se der ao trabalho de ler com algum cuidado e atenção a proposta de lei que aqui é apresentada, poderá verificar que, primeiro, se estabelece um espectro bastante alargado de documentos de identificação precisamente para não criar situações de incómodo ao cidadão.
Há um outro aspecto também muito notável e que penso ser importante sublinhar: a questão da dimensão do bilhete de identidade. Sr. Deputado, bem vistas as coisas, se formos pelos países da União Europeia que, obviamente, são um referencial para nós, encontramos dimensões várias e até menções díspares consoante o país que estivermos a considerar. Não existe um modelo único! Uma coisa posso garantir: Portugal está perfeitamente na senda de todos os outros países e dos esforços realizados e, agora, extravasando a União Europeia, ao nível do próprio Conselho da Europa no sentido de securização extrema do bilhete de identidade. Penso que essa é uma preocupação que teria, e eu tenho-a também. Se observar (não sei qual é a data de emissão do seu bilhete de identidade), verificará que, hoje em dia, a fotografia é barrada e antigamente não era. Mas isso são pormenores técnicos e não entrarei por aí, senão não conseguirei responder a todas as questões.
Contudo, há mais um aspecto que não resisto a trazer à colação, que é este: precisamente porque se dá muita importância ao bilhete de identidade é que o Governo está a desenvolver uma rede nacional de emissão descentralizada do bilhete de identidade, para que a emissão seja célere. Ainda ontem tive o grato prazer, em Ponta Delgada, e anteontem em Angra do Heroísmo, de assistir ao fim da primeira fase dessa emissão. Se era do desconhecimento do Sr. Deputado, tenho imensa pena, mas diz a lei que o desconhecimento da lei não aproveita a ninguém! Que não lhe aproveite a si, enfim, tenho pena, mas que aproveite ao menos aos cidadãos em geral.
Volto à ordem por que os Srs. Deputados colocaram as questões.
Sr. Deputado Narana Coissoró, a necessidade de identificação é um dever público e, nesta proposta de lei, estão em confronto duas necessidades absolutamente imperiosas num Estado de Direito Democrático: por um lado, garantir a segurança interna e, por outro, os direitos fundamentais, designadamente, o direito à liberdade.
Porém, não podemos abslutizar nenhum destes dois direitos. Mais, acho que esta matéria foi sobejamente enfatizada não nesta, mas noutra discussão, porque os pressupostos da presente proposta de lei são os da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, que, como tive a oportunidade de referir, este Parlamento aprovou designadamente com o voto favorável do partido a que V. Ex.ª pertence. Se o grupo parlamentar que, há data, representava o seu partido se deu por satisfeito com o conteúdo da definição de segurança interna e com a
contemplação na alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º desta exigência de identificação, certamente que não estavam à espera de uma lei vazia.
A partir do momento em que admitimos que, com base em razões de segurança interna, entidades identificadas neste diploma- e reporto-me à lei de segurança interna exijam identificação a qualquer pessoa que se encontre ou circule em lugar público ou sujeito a vigilância policial - o legislador quis que estes pressupostos se distinguissem dos do Código de Processo Penal porque as necessidades de segurança interna têm um alcance maior do que o conteúdo desse Código-, então, temos de querer um modus operandi eficaz, uma actuação que permita que esta medida tenha conteúdo.
Para além deste aspecto, não cheguei a perceber se seis horas eram, no entender do Sr. Deputado, muito ou pouco tempo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Muito!

A Oradora: - Sr. Deputado, seis horas é o limite máximo e ninguém diz que, necessariamente, o processo de identificação deve demorar seis horas.
Naturalmente que estamos entre pessoas de bem: se eu própria for interpelada na rua para me identificar e tiver comigo um qualquer documento de identificação - reporto-me ao leque alargado de documentos de identificação que se encontram consagrados no diploma em apreço-, acto contínuo, opera-se essa identificação. Se, por acaso, não tiver qualquer documento de identificação e o agente de segurança me encaminhe para o posto, pressuponho- ainda por cima, com a formação que, hoje em dia, é ministrada aos agentes de segurança - que ele começará por dizer: «Se faz favor,...». Esta demonstração de civilidade cai bem e certamente que não deixará de ter essa atitude.
Ora, não se trata de um comando, como alguém aqui disse, mas de um pedido. Também não pode falar-se em detenção, e aproveito para responder a outras observações feitas.
Srs. Deputados, não devemos usar as palavras fora do contexto e desligadas dos seus conceitos técnicos por uma razão muito simples: é que nós, Governo, e vós, Deputados eleitos pelo povo português, temos um dever a cumprir acima de tudo, que é o de esclarecer e não confundir a população.

Aplausos do PSD.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Aqui diz-se ordenar!

A Oradora: - Neste espírito, o emprego de palavras como detenção, condenação, ordem destina-se nitidamente a tirar dividendos que - penso - são perfeitamente ilegítimos e sem cabimento pois só com má-fé podemos fazer as leituras que quisermos. Diz o povo, e é bem verdade, «cego não é quem não vê mas quem não quer ver» e penso que muitas das intervenções aqui feitas se enquadram nesse dito.

Aplausos do PSD.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É claramente a sua posição!

A Oradora:- A proposta de lei consagra o limite máximo de seis horas, porque estabelecemos - como foi