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1400 I SÉRIE - NÚMERO 41

não estivesse convencido da veracidade da acusação, visto que o seu entusiasmo na acusação que me dirigiu ficaria também consideravelmente diminuído.
Mas não é verdade, Sr. Deputado, que tenha feito uma leitura inconstitucional da proposta de lei em apreço, visto que creio ter sido esse o aspecto que queria sublinhar. Não o fiz, limitei-me, aliás, a parâmetros de avaliação de constitucionalidade adquiridos na orientação do Tribunal Constitucional e constato, com alguma lástima, que V. Ex.ª não me deu um único argumento para alterar este tipo de leitura da proposta governamental, que, a meu ver, quis indevidamente crismar de inconstitucional. Salvo desatenção da minha parte, V. Ex.ª não contribuiu com qualquer ideia para pôr em marcha uma releitura da proposta de lei apresentada pelo Governo.
É claro que o que é necessário não é, a nosso ver, apenas pôr em marcha uma releitura da proposta constitucional, mas alterar significativamente a proposta governamental. O que esperava da sua parte, Sr. Deputado Guilherme Silva, era que viesse aqui dizer que o seu partido está disponível para repensar as soluções deste diploma que são fundadamente classificáveis de inconstitucionais por conterem soluções que ofendem o princípio do Estado de direito democrático e por contrariarem a tal orientação, que já referi, do Tribunal Constitucional.
V. Ex.ª quis também trazer para aqui uma desagradável concepção contabilística das inconstitucionalidades. Digo desagradável, porque o que é grave é que desta Assembleia, por força de uma maioria, não obstante insistentemente advertida, saiam leis inconstitucionais - e isso já se demonstrou - e não que partidos da oposição subscrevam leituras diferentes da Constituição. E isso que está em causa!

as grave, grave, Sr. Deputado Guilherme Silva, é que V. Ex.ª tenha trazido para aqui uma ideia de Constituição a que não se inibiu de rotular de espantalho.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É a vossa leitura!

O Orador: - Sr. Deputado Guilherme Silva, essa pode ser uma classificação concebível numa mundovisão madeirense e «jardiniana» da Constituição. Não é essa, seguramente, a forma como encaramos a Constituição e estamos certos de que o PSD não encarará também dessa forma a nossa Lei Fundamental.

Aplausos do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é para exercer o direito regimental de defesa da honra e consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, penso que a Constituição não tem, rigorosamente, uma leitura regional mas, sim, nacional. Eu faço a leitura nacional da Constituição!

O Sr. José Magalhães (PS): - É um «espantalho» nacional!

O Orador:- O que referi é que VV. Ex.ªs agitam o «espantalho» de uma determinada leitura da Constituição, pois pretendem que todas as iniciativas, mesmo as que, como esta, no meu entendimento, se inserem integralmente no quadro constitucional, estão eivadas de inconstitucionalidades. Dessa forma, impedem soluções que sabem serem essenciais à nossa segurança e a uma abertura de fronteiras a que estamos obrigados, em função do quadro comunitário em que nos, integramos, o qual não pode deixar de levar à implementação de normas previstas numa lei aprovada por VV.Ex.ªs, e em que se reproduz o que foi votado, com esta mesma Constituição, pelos Srs. Deputados.
VV. Ex.ªs têm «dois pesos e duas medidas», que não são rigorosamente...

O Sr. José Magalhães (PS): - Dois pesos?!

O Orador: - ... os da avaliação da Constituição mas, sim, os da avaliação oportunista de uma luta político-partidária, a qual nada tem a ver com os interesses do País e dos cidadãos, que todos, mesmo os Deputados da oposição, devem aqui defender.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não tem razão!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa, a quem solicito brevidade.

O Sr. Alberto Costa (PSD): - Sr. Presidente, serei muito breve.

O Sr. Deputado Guilherme Silva, em relação à última parte da sua intervenção, recorre a uma interpretação inconstitucional e, como sustentei, não sugerida nem imposta sequer pela letra da lei de segurança interna.
Esta lei contém uma remissão expressa para a lei processual penal e, através dessa remissão, no ponto aqui em apreço, não justifica um juízo de inconstitucionalidade. Não existem aqui «dois pesos e duas medidas», a menos que tivéssemos de partilhar uma interpretação incorrecta da lei de segurança interna.
Voltando ao ponto inicial, V. Ex.ª suscitou a defesa da sua honra. Sr. Deputado Guilherme Silva, sabe bem que não quis ofender a sua honra nem a sua consideração. Sei bem que V. Ex.ª não é um representante típico do que me permiti classificar- e continuarei a fazê-lo - como uma «concepção madeirense» da Constituição da República Portuguesa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró, dispondo de pouco mais de 3 minutos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr.. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero louvar o fair play da Sr.ª Secretária de Estado da Justiça na resposta que deu às minhas hipóteses, a que chamou picarescas. No entanto, eu tinha de as colocar, porque, como diziam os romanos, ridendo castigai mores.
A lei de segurança interna, que V. Ex.ª lança sobre a minha bancada, dizendo que a votei (o que representa uma espécie de arremesso, em jeito de resposta), diz,