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1404 I SÉRIE - NÚMERO 41

O Sr. José Magalhães (PS): - Começámos no bilhete de identidade e acabámos na bomba!

O Orador:- Foram, é bem de ver, a magnitude e relevância dos valores em jogo, como o reforço da ordem jurídica interna, a defesa da democracia, da liberdade e do Estado de direito que conduziram à obtenção de um largo consenso dos partidos democráticos, então aqui representados, na votação e aprovação da lei-quadro em referência.
Verdadeira lei de Estado, assim foi, no ensejo, qualificada, face à dimensão e importância dos objectivos nacionais que visava e visa prosseguir e tutelar.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à proposta: feita, por razões óbvias, uma brevíssima excursão à Lei (catálogo) da Segurança Interna (Lei n.º 20/87), é já tempo de passarmos à análise especificada da proposta em exame e que daquela directa a imediatamente procede.
E, antes de mais, impõe-se uma recordatória, pois não podemos olvidar que uma e outra, isto é, quer a Lei n.º 20/87 quer a iniciativa legislativa que agora nos ocupa têm uma origem comum que é, como se sabe, a Constituição da República, a grande, rica e fecunda fonte por execelência do Direito legislado e a legislar.
Para vermos que assim é, bastará termos presente a previsão do artigo 272.º do nosso estatuto básico e logo concluiremos que a segurança interna é, como ali se diz, uma função de polícia, tal como o é a defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos.
Assim, na esteira do aludido inciso constitucional e na lógica da hierarquia das normas, foi precisamente nele- artigo 272.º- que a Lei Quadro da Segurança Interna se inspirou e louvou para traçar o esboço legal constante dos artigos 16.º e seguintes, que integram o seu Capítulo IV e que, de uma forma expressa, tipifica, entre outras, as diversas medidas de polícia, classificando umas de carácter geral, como as tombadas nos n.ºs l e 2, e outras de natureza especial, que constam dos n.ºs 3 e 4 do mesmo imperativo legal.
Ora, na senda do exposto e examinado texto da proposta em questão, constatamos que a mesma se propõe disciplinar e efectivar, na prática, a concreta medida preventiva de polícia vazada na alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 20/87, que reza assim: «Exigência de identificação de qualquer pessoa que se encontre ou circule em lugar público ou sujeito» - sublinho que é «ou»' e não «e» sujeito! - «a vigilância policial».

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Isso é que é mau!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente, isso é que é mau!

O Orador: - Está na lei que V. Ex.ª, Sr. Deputado Narana Coissoró aqui aprovou, nesta Casa! Esta é a transcrição da lei que foi votada.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Mas falta ler o inciso!

O Sr. José Magalhães (PS):- Pois é! Leia a parte final! O Orador: - Já lá vamos, Srs. Deputados!

Aqui chegados, ocorre-nos igualmente... Aliás, Sr. Deputado José Magalhães deixe-me lembrar-lhe que V. Ex.ª nessa altura, em 1987, quando não estava nessa bancada mas na do PCP- V. Ex.ª deu um salto de qualidade enormísimo, dali para aí- foi um crítico assaz desta lei. Mas ali, não aí!

O Sr. José Magalhães (PS):- Mas votei a favor da correcção da norma!

O Orador: - Mas, como dizia, aqui chegados, ocorre-nos igualmente, deixar uma outra recordatória, que é a seguinte: a Lei n.º 20/87 não é, por si só, inteiramente auto-executável. Quer isto significar que muitos dos seus dispositivos precisam de outras leis que os regulamentem, permitindo-lhes a sua plena execução. É precisamente o caso do texto subjudice.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Já aquando da discussão da Lei n.º 20/87 que é, repete-se, a fonte geradora imediata da actual proposta, se reconheceu, numa óptica constitucional, o melindre da questão face aos termos da redacção então dada à citada alínea b) do n.º 2 do seu artigo 16.º, que tipificou tal medida.
Aliás, da leitura atenta dos Diários que registaram, neste domínio da identificação, as posições de cada grupo parlamentar- o CDS-PP já está um pouco esquecido disso!-, pudemo-nos parificar e documentar sobre os pontos mais polémicos e controvertidos que, nessa ocasião, animaram o debate e em relação aos quais os Srs. Deputados externaram as suas reservas.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - «Externaram»?!...

O Orador: - Externaram, sim, Sr. Deputado!

Sr. Deputado, além de lhe ter avivado a memória, que no seu caso é curta, não me obrigue a dizer-lhe para ir ao dicionário!

O Sr. José Magalhães (PS): - Pode ir à vontade que não encontra essa expressão!

O Orador:- Essas preocupações, se a memória nos não trai, giravam, todas elas, em torno de dois fundamentais valores, ambos com dignidade constitucional, a saber: o direito à liberdade e o direito à segurança.
Efectivamente, então como agora, não se tratava nem trata de questões utópicas ou meramente académicas. Quer o Governo quer os grupos parlamentares que intervieram nesse debate expressaram o desejo claro de que a norma a editar no futuro devesse prever comportamentos típicos que servissem de símile a atitudes reais e não ideais.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Ah! Isso agora é que V. Ex.ª tem de explicar!

O Orador:- Ponto é saber se o quadro estruturado na proposta do executivo realiza, com êxito, a espinhosa e delicada tarefa de servir os interesses da ordem pública e do Estado e, ao mesmo tempo, respeitar os direitos e garantias dos cidadãos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP):- Isso é uma opinião!

O Orador:- Por nós vistos à lupa e de uma forma reflectida os quatro perceitos que corporizam e esgo-