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1406 I SÉRIE - NÚMERO 41

tive ocasião de me bater e de votar um largo volume das correcções que, afinal, vieram a ser incorporadas no texto.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Ele não sabe! Não tem memória para isso!

O Orador:- Mais ainda: em primeiro lugar, expurgou-se da Lei de Segurança Interna todo o conjunto de normas que regulavam a identificação dos cidadãos, todas as que especificamente regulavam essa matéria. Em segundo lugar, transferiu-se para o Código de Processo Penal, para o artigo 250.º, todas as normas aplicáveis em relação à identificação de suspeitos- e tive o cuidado de presidir à subcomissão que, com o Conselho Superior da Magistratura, a Ordem dos Advogados e outras entidades responsáveis nesta área, estudou e discutiu, ao milímetro, cada um daqueles clausulados e incluímos na autorização legislativa a referência às seis horas, que não constava do texto originário do Governo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Ele tem memória curta!

O Orador: - E é preciso que esta memória não seja esquecida! Não a esqueço! Mais ainda: julgo lamentável que o Sr. Deputado não retire desse processo de debate a conclusão que seria normal e democrático tirar e que não me ofende, ressaltadas todas as questões colocadas e rupturas feitas politicamente.
O que se passa é o seguinte: houve aí a coragem de reconhecer que o texto original precisava de emendas! Se aqui tivesse havido gente que tivesse tomado a posição que V. Ex.ª ali tomou, na tribuna, o texto teria saído daqui como tinha entrado! Ora, isso teria sido mau, porque seria inconstitucional! E, assim, não foi! O Tribunal Constitucional não declarou a lei inconstitucional, nem qualquer partido a pediu- ninguém a pediu! -, o que é muito importante em termos de consenso democrático. E eu orgulho-me desse consenso democrático e desse esforço, que julgo importante. Ao dizer que não ofendeu a minha honra, gostaria que V. Ex.ª me respondesse, revelando disponibilidade para reproduzir aqui, em relação a esta proposta de lei sobre a identificação, a metodologia democrática que permitiu que ali e nessa altura histórica se evitasse um diploma que pudesse ser censurado pelo Tribunal Constitucional.
É isso que queremos, que é positivo, que é necessário e que é preciso para o País, pois o País precisa de regras de segurança e de estabilidade em matéria de identificação. Mas não se deve ser demagogo nessa matéria!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Mas para isso não é preciso dar um pontapé à Constituição!

Estamos disponíveis, Sr. Deputado Cipriano Martins, para encontrar, como disse o Sr. Deputado Alberto Costa, as soluções concretas que, respeitando a Constituição, dêem garantias de segurança.

Espero a sua resposta e não uma qualquer aleivosia que V. Ex.ª decida «externar».

O Sr. Presidente:- Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Cipriano Martins.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, li os Diários da Assembleia da República sobre a discussão desta matéria há alguns anos atrás e vi as posições do PCP, partido no qual V. Ex.ª se integrava aliás, espero que a ofensa não tenha sido por causa disso...

O Sr. José Magalhães (PS): - A ofensa foi por causa da insinuação!

O Orador: - Eu relatei um facto notório, conhecido e que, aliás, as listas dos deputados registam. Portanto, nesse aspecto o senhor não precisa de ser identificado!...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sem dúvida!

O Orador: - Mas quero dizer-lhe mais, Sr. Deputado: o senhor deu também um contributo a nível pessoal, com o saber que tem nesta matéria, e muito bem, mas não esqueçamos que, na altura, VV. Ex.ªs votaram contra e foram, designadamente, o PS, o PRD e o CDS que mostraram na discussão desta lei ter uma posição de Estado, porque, na verdade, a lei não era do Governo mas, sim, para o Estado em benefício do Estado e dos cidadãos.
De facto, V. Ex.ª deu um contributo, mas quem ler as intervenções do seu partido nessa altura... Se vocês pudessem rasgar o texto, rasgavam!....

O Sr. José Magalhães (PS): - Concretamente, o quê?

O Orador: - E mais: tenho pena de dizer que, nessa altura, V. Ex.ª deu um contributo, em nome do seu partido, mas quando chegou a altura da votação todos os partidos democráticos representados nesta Casa votaram a lei, porque entenderam que era uma lei de Estado e de segurança interna, enquanto que o PCP, a que V. Ex.ª pertencia - no seu legítimo direito, aliás -, não votou na especialidade essa lei.
Na verdade, as leis de segurança interna só são necessárias em Estados de concepção democrática, livres, abertos e pluralistas, pois em outras sociedades em que não vigora este tipo de regime e em que haja ditaduras de esquerda ou de direita não é necessário haver leis de segurança interna, pois elas estão permanentemente em vigor- aliás, isso, na altura, foi lembrado ao PCP, mas aproveito para recordá-lo disso.
Finalmente, gostaria de dizer-lhe que aquilo que eu disse da Tribuna «externei» bem, só que V. Ex.ª não gostou do que ouviu, o que é diferente!

Aplausos do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então faça favor de «externar», mas mude a proposta de lei!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate da proposta de lei n.º 85/VI, que visa estabelecer a obrigatoriedade de porte de documento de identificação e com ele os nossos trabalhos de hoje.
Reuniremos amanhã para apreciar as ratificações n.ºs 104/VI - Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro, que altera a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação de Sectores); 108/VI - Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Aprova o Regime Jurídico das Infrac-