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25 DE FEVEREIRO DE 1994 1403

certos meios de prova. Isto é, mais uma vez, o Tribunal Constitucional afirmou o que esquece a Sr.ª Secretária de Estado e que é que em matérias como esta, em que existe colisão com direitos fundamentais, é necessário fazer-se a ponderação meio/fim.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - E esta ponderação não existe na proposta de lei, que, descaradamente, permite detenções durante seis horas no posto policial! E não vamos estar a «adocicar» a questão! É evidente que, como sabemos - e irei referir-me a isso -, serão mesmo seis horas, se não forem seis horas e um quarto, até porque o relógio pode «atrasar-se» subitamente!... Aliás, sem qualquer comunicação a pessoa da confiança do detido.
De facto, também neste aspecto o legislador adornou o que se encontrava previsto no Código de Processo Penal. Agora, é o detido que tem de tomar a iniciativa de solicitar a comunicação a pessoa da sua confiança!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mesmo que seja menor!

A Oradora: - Exacto! Mesmo que seja menor e que de nada saiba!

Cremos que o sistema proposto nunca entrará em vigor, mas podemos antever o que sucederia, as queixas que se amontoariam contra os agentes de segurança.
Estando por fazer a democratização das forças policiais, apesar da resistência e luta das associações sócio-profissionais, vimos assistindo a conflitualidades, algumas de manifesta gravidade, entre cidadãos e agentes de órgãos de polícia criminal.
Desde o vulgar cidadão que passou pela esquadra e se queixou de sevícias, à juíza que foi alvo de torpes insultos - e ela não devia nem temia, Sr.ª Secretária de Estado, no entanto, foi alvo de torpes insultos! -, ao funcionário de uma embaixada de um país-irmão, insultado e agredido, são múltiplas as queixas denunciando arbitrariedades e maus tratos.
Com a presente proposta de lei, e usando ainda a terminologia do acórdão do Tribunal Constitucional, de Setembro de 1993, «pode hipotizar-se o reforço da dimensão discricionária, distanciando-se tendencial e porventura progressivamente do Governo da lei, dos esquemas e princípios do Estado de direito.»
E não é desta forma- Sr.ª Secretária de Estado, não confunda! - que se combate a criminalidade! Ela combate-se através de medidas na área social, erradicando os factores de exclusão social; combate-se, no sistema prisional, com uma verdadeira política de reinserção social; combate-se, garantindo o conteúdo essencial dos direitos fundamentais e não agindo contra estes direitos!
Com esta proposta de lei, à insegurança causada pela criminalidade, somar-se-ia um sentimento insuportável de insegurança perante os poderes públicos. Aquela insegurança que o casal protagonista da «Invenção do Amor», de Daniel Filipe, sentiu quando, «numa tarde de chuva, entre zunidos de conversa», questionou «a verdade incontroversa das declarações políticas».
Hoje, é, de facto, o direito à liberdade e à segurança, garantido pelo artigo 27.º da Constituição, que o Governo quer pôr em causa, de uma forma arrogante e sem decoro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cipriano Martins.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em Plenário, a suscitar a nossa atenção em debate, temos a proposta de lei n.º 85/VI, que estabelece a obrigatoriedade de porte de documento de identificação para todas as pessoas maiores de 16 anos.
A proposta em apreço dá a conhecer, no conjunto do seu articulado, o regime jurídico que o Executivo, para a prossecução desse fim, gizou e que gostaria de, aqui, após discussão, ver aprovado pela Câmara.
Trata-se, no fundo, de enunciar e regular os requisitos que devem ser observados pelas forças de segurança na efectivação prática de tal medida e os procedimentos e cuidados que devem respeitar nos casos de insuficiência ou falta de documento ou mesmo de recusa de identificação.
De notar que a proposta ora em análise não aparece, nesta Casa, de uma forma abrupta, sem causa visível e desgarrada de antecedentes legislativos que a motivem e justifiquem. Ela surge, vai haurir a sua génese e razão de ser na própria Lei (Programa) n.º 20/87, que estabelece as bases de segurança interna. Aproveita-se, de resto, para recordar os Srs. Deputados que esta lei-quadro de segurança interna foi naquele ano de 1987 objecto de uma profunda e exaustiva análise e discussão neste mesmo Hemiciclo, por parte de todos os grupos parlamentares, que, afinal, de uma forma assaz expressiva, a sufragaram e coonestaram com o peso reforçado do seu voto.
A partir daí, com a sua aprovação e vigência, o Estado português, que não apenas o seu Governo, passou a contar e a estar municiado com mais este novo e relevantíssimo instrumento jurídico.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador:- De então para cá, os poderes públicos passaram a poder dar uma resposta mais eficaz a situações que pudessem pôr em perigo a segurança e tranquilidade públicas, permitindo o reforço da protecção devida aos cidadãos e viabilizando a prevenção e combate da prática de crimes violentos e organizados, cá dentro ou lá fora, assegurando que os seus agentes não fiquem impunes, fazendo-os responder e pagar pelos seus actos, até porque, todos o sabem, a nova refinada criminalidade internacional dispõe, hoje, graças ao prodigioso salto da tecnologia e da informática, de meios de concepção e de acção altamente eficazes e sofisticados.

O Sr. José Magalhães (PS): - O bilhete de identidade, desde logo! Que é a arma suprema do crime!...

O Orador: - Já lá vamos, Sr. Deputado!

Prevaleceu, por isso, nesse tempo, a necessidade premente, colectiva e individualmente sentida e experimentada, de dotar, defender e armar o Estado e a comunidade nacional dos meios legais absolutamente indispensáveis à prevenção e combate daquele tipo de marginalidade grave e organizada, não raro brutal, como os actos de sabotagem, terrorismo e de espionagem.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Pois é..., criminalidade, marginalidade, terrorismo...