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1399 - 25 DE FEVEREIRO DE 1994

Mas a retenção de cidadãos não suspeitos em posto policial até seis horas configura - à luz da nossa jurisprudência constitucional, que V. Ex.a, Sr.ª Secretária de Estado, não desconhece, pelo que escuso de invocar aqui a opinião de constitucionalistas, bastando-me invocar o próprio Tribunal Constitucional - uma situação de privação de liberdade que não tem base em qualquer das hipóteses previstas no artigo 27.º da Constituição.
As razões que em relação a suspeitos podem servir para reconciliar esse procedimento com as disposições constitucionais, não podem ser invocadas aqui. Ou seja, conforme a argumentação do Tribunal Constitucional, o carácter necessário e adequado de tal procedimento para conduzir à prisão de pessoas com penas de prisão ou medidas de segurança privativas de liberdade a cumprir, ou a detenção de pessoas sujeitas a privação de liberdade por prisão ou detenção.
Se, em vez de suspeitos, passamos a lidar com todo e qualquer cidadão que se encontre em todo e qualquer lugar público- vem-me à cabeça, neste momento, a legislação alemã nesta matéria, que contém uma disciplina consideravelmente diversa e mais densa- não há necessidade nem adequação a tal fim, e por isso cai-se numa solução inconciliável com a Constituição.
Estamos, inapelavelmente, perante uma situação de privação de liberdade sem credencial constitucional, uma restrição, fora dos casos e termos previstos na nossa carta fundamental, ao direito à liberdade- que é afinal o direito à liberdade física, à liberdade de movimentos, o direito a não ser fisicamente confinado a um determinado lugar ou impedido de se movimentar.
É uma solução que o Governo e a maioria vão ter de repensar e reformular, sob pena de aos recentes quatro chumbos de constitucionalidade se acrescentar um inapelável quinto chumbo. Se não o fizer, não contará com o nosso voto, porque a nossa primeira lealdade, também em matéria de segurança e liberdade, é dirigida, e tem de ser dirigida, à pátria constitucional.
Não há mais segurança para os cidadãos, como é desejável, com mais insegurança jurídica para os cidadãos. E não há mais segurança jurídica com mais insegurança constitucional, com mais incultura constitucional e com mais soluções inconstitucionais em matéria de direitos fundamentais.
Cabe ao Governo e à maioria a decisão: ou regressar connosco ao território da Constituição de que se ausentaram, sem autorização, ou prosseguirem sozinhos na sua viagem para fora dela.
Fica o aviso para que não optem pelo caminho mais fácil e ilusório para a segurança interna que é o da promoção legislativa da insegurança jurídica.
O nosso voto, nesta fase da discussão, reflectirá estas preocupações e a Expectativa, que esperamos não venha a ser defraudada, de que o Governo e a maioria optem ainda por melhor caminho e melhores soluções.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Costa, vamos a ver se nos entendemos de uma vez por todas, de forma a que possamos salvaguardar os valores fundamentais do Estado - e um deles, obviamente, é o da segurança- fazendo de forma a que a Constituição seja observada.
V. Ex.a, Sr. Deputado Alberto Costa, acusou a Sr.ª Secretária de Estado de fazer uma leitura inconstitucional da lei de segurança interna, mas, em meu entender, V. Ex.ª é que fez uma leitura inconstitucional da proposta de lei.
Ou seja, é a sua leitura que forçadamente conduz, no seu juízo a algumas normas, à inconstitucionalidade. Com efeito, se V. Ex.ª tivesse o cuidado de, em relação à proposta de lei em apreço, tomar para si o aviso que fez à Sr.ª Secretária de Estado, em relação à lei de segurança interna, estou convicto de que não encontraria esse mar de inconstitucionalidades que enunciou.
Quero dizer-lhe também que, relativamente às inconstitucionalidades dos diplomas que foram apreciados pelo Tribunal Constitucional, se V. Ex.ª quiser fazer a contabilidade das normas que o seu partido acusou de serem inconstitucionais, das que foram sujeitas à apreciação do Tribunal Constitucional e das que, efectivamente, foram consideradas inconstitucionais, verificará que foi do lado do Governo e do Grupo Parlamentar do PSD que ficou a vitória e não a derrota, porque foram mais as normas que o Tribunal considerou como não enfermando de inconstitucionalidade do que as que, apesar da vossa denúncia, foram consideradas inconstitucionais. Não me parece que se deva fazer essa contabilidade, mas como V. Ex.ª nos encaminhou nesse sentido, tem aqui a minha observação.
Mas pergunto, Sr. Deputado, para quê os cidadãos terem bilhete de identidade?! Naturalmente para o encaixilhar em casa! Para quê V. Ex.ª bradarem aqui em relação às questões da segurança e acusarem o Governo de ser menos cuidadoso com essas medidas, de aumentar a criminalidade, de não tomar medidas para pôr cobro e prevenir essa mesma criminalidade?! Porque razão é que V. Ex.ª, sempre que se discutem relatórios da segurança interna, fazem essa acusação e, por outro lado, transformam constantemente a Constituição num instrumento limitador de medidas que, em meu entender, não ofendem a Constituição, mas que podem sacrificar, no estritamente necessário, aqueles princípios que todos temos como indiscutíveis, mas que a própria Constituição como a Sr.ª Secretária de Estado referiu- também permite, de forma proporcionalmente adequada, que seja excepcionalmente preterido em favor de valores fundamentais para o Estado e para a segurança de todos nós.
É preciso que nos entendamos, pois as preocupações do Sr. Deputado e as do seu partido não podem situar-se apenas no espantalho da Constituição, mas também na forma de conciliarmos os seus princípios com esta segurança efectiva de todos nós.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, agradeço as questões que me colocou V. Ex.ª referiu que eu tinha acusado a Sr.ª Secretária de Estado da Justiça de uma leitura inconstitucional da lei de segurança interna e faltou-me compreender se V. Ex.ª também partilhava ou não dessa acusação, uma vez que partiu dela para estabelecer um paralelismo. Ora, é suposto que o ênfase que podia pôr no segundo pólo do paralelismo ficaria bastante afectado se V. Ex.a, afinal,