O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1388 - I SÉRIE - NÚMERO 41

Por seu lado, as leis de autonomia dos estabelecimentos de ensino superior estabelecem que «o Governo deve apresentar na Assembleia da República uma proposta de lei sobre o regime de avaliação e acompanhamento» das universidades e dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.
As universidades deram início a um primeiro processo de auto-avaliação.
Estão em curso directivas sobre a avaliação dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, embora ainda em fase experimental.
Dispomos de alguns estudos e trabalhos sobre esta temática.
Impõe-se, assim, o estabelecimento, tão rapidamente quanto possível, de um quadro legal do sistema de avaliação dos estabelecimentos do ensino superior. Logo que exista, não se correrá o risco de se delapidarem, desnecessariamente, esforços ou se gerarem desinteresses ou relutâncias face a indefinições não dissipadas.
Foram submetidos à Assembleia da República, no termo da sessão legislativa passada e no início desta, respectivamente, um projecto de lei do Partido Comunista Português e uma proposta de lei do Governo que hoje sobem a Plenário, após apreciação na Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Surpreende-nos o facto de o Partido Socialista não ter apresentado o seu projecto sobre questão tão candente...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... o que indica a falta de uma decisão amadurecida. É lacuna que não deixa de ter evidente significado político e educativo. Os objectivos fundamentais, declarados, nos dois diplomas são semelhantes, o que não surpreende por decorrerem das leis existentes.
No entanto, se nos debruçarmos sobre o articulado do projecto de lei do PCP, logo encontramos soluções que, em nosso entender, contrariam e prejudicam insanavelmente um correcto processo de avaliação.
Ao seu jeito, propõe o PCP a criação de um «Conselho Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Ensino Superior» com mais de 60 membros que seria totalmente inoperativo e falho de eficácia, não conduziria a lado nenhum. Pior do que isso, acabaria por bloquear o próprio sistema de avaliação conduzindo, na prática, à sua inexistência funcional.
O projecto de diploma é, além disso, limitador da autonomia dos estabelecimentos de ensino superior. Inclui matérias que extravasam os objectivos da avaliação. Tem ainda outros aspectos não pertinentes, que me escuso de elaborar, por limitações de tempo.
Não merece, por isso, o apoio do Grupo Parlamentar do PSD a forma escolhida pelo PCP para a institucionalização do sistema de avaliação dos estabelecimentos do ensino superior.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei n. º 83/VI estabelece, de forma correcta, os objectivos, finalidades e princípios da avaliação. Não é obstáculo a uma sã autonomia das universidades e politécnicos; pelo contrário.
E como as instituições de ensino superior, pelo menos algumas, se deparam, presentemente, com dificuldades no seu governo, poderá esperar-se que a institucionalização do sistema de avaliação leve à adaptação dos seus estatutos, tornando o exercício da autonomia mais eficaz e mais consentânea com a realização da missão da Universidade. Revisão que bem pode aproveitar da experiência entretanto colhida.
A qualidade das instituições de ensino superior- isto é, do seu ensino, investigação e serviços à comunidade para mais caucionada por uma avaliação qualificada, independente e credível, tem necessariamente implicações no que respeita aos financiamentos.
Reflectir-se-á não só nas dotações a inscrever no Orçamento do Estado como nas contribuições de entidades públicas e, bem assim, nos contratos a realizar com os meios empresarias. Além disso, importa não esquecer as vantagens que se ganham em colaborações e projectos com outras universidades e centros de investigação estrangeiros ou na realização de programas interdepartamentais. Equação com muitos parâmetros.
É por isso que se considera como regra salutar não incluir os aspectos de financiamento nos processos de avaliação. Esta ganha, assim, uma dimensão de maior independência e de autonomia de decisão.
Toma mais fácil a sua apreciação por peritos nacionais ou estrangeiros e ganha uma força acrescida nas comparações internacionais, imprescindíveis à livre circulação dos diplomados pelo ensino superior.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - As incidências financeiras aparecem, de preferência, nas leis de financiamento, também elas previstas nas leis de autonomia. Este um dos aspectos em que facilmente se poderá obter, em comissão, uma alternativa adequada.
Num sistema de avaliação adequado, há duas regras de ouro que merecem ser consideradas: deve respeitar-se a cultura e as condições específicas do sistema educativo e de cada uma das suas instituições e, dentro delas, as características das várias faculdades ou unidades de ensino. Basta recordar que nalgumas existe uma componente laboratorial que não existe noutras.
Deve merecer o empenhamento de quantos estão envolvidos no sistema. O mesmo é dizer do Ministério da Educação, das instituições, dos docentes e dos discentes. E ser bem acolhida e tomada em consideração pelos que vão usufruir da preparação dos alunos ou desfrutar do trabalho de investigação da escola.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Acontece que no ensino superior temos universidades e escolas de diferentes gerações: umas centenárias, outras acabam de perfazer as duas dezenas de anos, algumas são ainda mais recentes, permanecendo uma delas em regime de instalação. E mesmo nas universidades mais antigas há faculdades muito diversas, tanto na data de criação como nos meios necessários para ministrar o ensino.
Daqui se conclui que é necessário criar um normativo que estabeleça a ossatura genérica do sistema de avaliação - chamemos-lhe modelo - que contenha o núcleo básico dinamizador e a missão que lhe é conferida, assim como os parâmetros fundamentais a ter em conta. Modelo que não pode ser mera importação de um qualquer existente, mas ganha em ser uma adaptação de métodos experimentados.