O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1375- 25 DE FEVEREIRO DE 1994

Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Vamos iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 75/VI - Autoriza o Governo a alterar a legislação relativa ao sistema de unidades de medida de acordo com as resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas e com as directivas comunitárias.
Entretanto, lembro uma vez mais aos Srs. Deputados que está a decorrer a eleição do representante da Assembleia da República na União Interparlamentar (UIP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Indústria.

O Sr. Secretário de Estado da Indústria (Alves Monteiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dado considerar que a exposição de motivos desta proposta de lei é suficientemente explícita, apresentando as razões fundamentais para as quais solicito o acordo de V. Ex.ª, restar-me-á fazer, nesta ocasião, considerações muito breves.
Para tranquilidade geral, desde logo gostaria de deixar claro que o sistema de unidades de medida actualmente vigente no nosso país é e continuará a ser o Sistema Internacional de Unidades, tal como é designado pela Conferência Geral de Pesos e Medidas.
Significa isto que a alteração procurada pela presente proposta de lei de autorização legislativa é limitada a aspectos específicos do ordenamento legal vigente, consubstanciando a admissão no mesmo de mais algumas unidades de medida, tendo-se considerado conveniente fazê-lo num único diploma que condense todas as disposições pelas quais esta matéria se rege.
É, designadamente, o caso de algumas unidades de medida que, por economia e para não maçar excessivamente os Srs. Deputados, não iria aqui citar, que, para além de virem a integrar a obrigação da transposição de algumas directivas comunitárias que se lhes referem, devemos acolher no nosso sistema legal, já que elas representam uma situação de facto na nossa sociedade que, quer como consumidores, como comerciantes ou como industriais, a vida económica nos habituou já a dar o sentido preciso das coisas úteis.
Uma outra alteração proposta à lei vigente- esta de carácter marcadamente institucional tem a ver com o facto de se pretender que venha a ser o Instituto Português da Qualidade a aprovar a realização física das unidades de medida legal, matéria que, pela tecnicidade de que se reveste e pela sujeição ao constante progresso tecnológico e científico, torna impraticável manter a solução actual que atribui ao Governo tal missão.
Não será demais esclarecer que o poder de aprovação que se pretende atribuir ao IPQ nesta matéria está sujeito à observação detalhada de procedimentos já regulamentados, que o caracterizam como um verdadeiro poder de exercício vinculado.
Eis o que, sucintamente, me parece pertinente referenciar nesta sujeição a debate da presente proposta de autorização legislativa. No entanto, estarei à disposição dos Srs. Deputados para quaisquer esclarecimentos adicionais e para responder às questões que entendam formular-me.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a propósito deste pedido de autorização legislativa bem se podia dizer, de forma apropriada, que o Governo muitas vezes tem «dois pesos e duas medidas». Por vezes, apresenta-nos pedidos de autorização legislativa circunstanciados e outras apresenta-os completamente «em branco»! É, de facto, uma política de dois pesos e duas medidas, Sr. Secretário de Estado.
No fundo, a minha questão é simplesmente esta: por que é que, numa questão que não tem polémica e que é com certeza consensual, V. Ex.ª fazem um pedido de autorização legislativa «em branco», não cumprindo as normas constitucionais e regimentais relativas a esta matéria, ou seja, definindo qual o sentido, a extensão e o objectivo com que querem legislar, que é o mínimo que se pede para que sejam cumpridos os dispositivos regimentais e constitucionais. De outro modo, obrigam a Assembleia da República a conceder-vos autorização para legislar «em branco» e o Sr. Secretário de Estado deve saber que esta proposta não está conforme o Regimento e a Constituição.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - São eles que fixam o peso e a medida!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Indústria.

O Sr. Secretário de Estado da Indústria: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, compreendo a sua posição, mas, obviamente, não posso estar de acordo com aquilo que refere. Consideramos que a autorização legislativa, tal como está, é suficiente. O âmbito está definido, a extensão também e recordo-lhe que, no artigo 1.º- para não citar o preâmbulo, que não é, obviamente, matéria que nos preocupe excessivamente, mas apenas a fundamentação -, se refere claramente que esta alteração legislativa respeitará as resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas e as directivas comunitárias. Creio que essas directivas são do conhecimento do Sr. Deputado - de qualquer modo, estão aqui citadas - e não são mais do que uma adequação daquela que é, hoje em dia, a prática de utilização dessas medidas no comércio.
De qualquer forma, encontro-me aqui para dar as explicações que forem necessárias e, só para que o Sr. Deputado não pense que usamos «dois pesos e duas medidas» - de facto, o Governo não actua como o Sr. Deputado refere -, dir-lhe-ei que este diploma visa adoptar uma prática que hoje já é corrente, como é, por exemplo, o caso das dioptrias, que é uma unidade de medida...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Sr. Secretário de Estado não está a ver bem!

O Orador: - Eu vejo bem!
O Sr. Deputado é que está a ver mal!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Tem mais dioptrias do que eu!

O Orador: - Engana-se!
Como estava a dizer, a dioptria é uma unidade de medida que já hoje é utilizada mas que não está aprovada pela legislação vigente. Este é um exemplo, mas trata-se, de facto, da possibilidade de serem feitos pe-