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5 DE MARÇO DE 1994 1529

contrato de gestão com entidades gestoras, a convenção com um grupo de médicos para a gestão ou para a prestação de cuidados, ou, ainda, o contrato-programa, celebrado com autarquias, com Misericórdias, com Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Com isto, o Estado visa obter uma eficiência- e isto entronca numa das questões colocadas pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira-, visto que a gestão pública tem de adoptar necessariamente as regras da função pública, que são regras de aplicação uniforme, muito pouco adaptadas à estrutura empresarial de um hospital ou de um centro de saúde, atentas as especificidades desta.
Com o que acabei de dizer penso que, neste quadro, fica respondido e clarificado do que se trata quando, correntemente, se fala de privatização de serviços de saúde. No entanto, para ser-se correcto, deve é falar-se da adopção de uma forma de gestão diferente.
Perguntaram-me igualmente como é que é financiada a gestão privada. Em resposta, repito o que tinha dito relativamente à pergunta do Sr. Deputado Luís Peixoto. Hoje, os hospitais e os centros de saúde não funcionam a «troco de nada», são subsidiados directamente, em «envelope» global anual, e o volume de verbas é-lhes afecto, se e quando existirem estruturas ou entidades gestoras, por formas que constam da lei. Portanto, como regra geral, são estabelecidos concursos públicos e cadernos de encargos com força regulamentar e é este o quadro em que se actua. Assim, ao contrário do que foi dito, não se trata de, com pressa, passar para a gestão privada serviços que hoje são públicos.
Naturalmente, os critérios de escolha da gestão privada - e aqui respondo ao Sr. Deputado João Rui de Almeida- hão-de ser determinados pelas características de cada estabelecimento, pela oportunidade do momento, sempre subordinados às garantias de qualidade e, mais ainda, ao preenchimento das condições que são fixadas.
O Sr. Deputado Fernando Andrade colocou a questão de saber se a atribuição da gestão privada nada tinha a ver com os encargos e as obrigações que os centros de saúde têm para com a população a que se destinam. Ora, o Estado configura uma prestação de cuidados para uma determinada população, de acordo com as regras de planeamento da saúde e impõe um encargo ao serviço público, tal como faz em relação ao serviço público sob gestão privada, para que este assegure a totalidade da prestação de cuidados de acordo com o perfil e as características do hospital.
Sr. Deputado João Granja da Fonseca, estamos convencidos que, efectivamente, há um acréscimo de eficiência, o que, em matéria de saúde, significa eficiência técnico-social, isto é, a eficiência subordinada a humanização como principal objectivo. Quando digo «humanização» refiro-me não apenas ao acolhimento mas ao seu sentido lato, isto é, ao melhor tratamento de cuidados. Se isso não existir, a lei actualmente em vigor também contém mecanismos de cessação de contratos de gestão, de convenção com um grupo de médicos ou de contratos-programa, indiferentemente.
Inquiriram-me acerca da «competitividade interna no sistema», expressão que, para quem esteja de fora destes mecanismos, pode ser chocante, na medida em que se trata da saúde. Na verdade, a saúde não tem preço mas tem um custo que as sociedades têm de assegurar. Assim, quando se fala em competitividade interna no sistema trata-se apenas de; face aos objectivos que estão fixados para cada um dos serviços, dar-lhes a possibilidade de os atingirem e ultrapassarem com o mesmo volume de recursos, eventualmente através de mecanismos do tipo dos de um mercado desta natureza, atentas- repito de novo- as condições especiais deste género de actividade e mediante regras diferentes das do espartilho da função pública. Portanto, é disto que se fala quando se refere a competitividade interna do sistema.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Secretário de Estado, como é que isso se traduz em relação ao utente, havendo gestões várias e uns hospitais onde se paga mais e noutros menos?

O Orador: - Eu concretizarei, Sr. Deputado.
Quer relativamente a um serviço sob gestão privada quer a um outro sob gestão pública, o utente tem para com eles exactamente o mesmo tipo de ónus e o mesmo tipo de encargos. Diria que para o utente é perfeitamente indiferente. Porquê? Porque, em situações destas, a única coisa que o Estado faz é deixar de ser o prestador para ser o garante e o financiador, portanto é perfeitamente indiferente uma situação ou outra. Logo, um cidadão que recorre a um hospital sob gestão privada fá-lo exactamente na mesma medida, isto é, se tem um terceiro responsável- um seguro ou uma situação própria que deva determinar-lhe o pagamento dos cuidados médicos-, é-lhe indiferente fazê-lo perante um serviço público ou perante um serviço privado. Este é um aspecto muitíssimo importante.
Quando o Sr. Deputado João Rui de Almeida colocou a sua pergunta suponho que estava a referir-se a uma situação de um hospital que terá apresentado contas. Ora, se atentarmos à moldura legal em que ocorre esta situação, dir-lhe-ei que não se trata sequer de um comportamento ilegal, muito menos inconstitucional. É que sempre que há terceiros responsáveis num acidente de viação, em agressões ou situações do género, é obrigatório que o lesado, ou seja, o doente proceda à identificação do tal terceiro responsável. É a este último que deve ser apresentada a conta. Eventualmente, pode haver procedimentos por parte de um ou outro hospital que, como esforço de identificação, vá emitir uma conta que não afecta rigorosamente nada o lesado- nem lhe é devido qualquer pagamento- se houver um terceiro responsável. Quando não há terceiro responsável, tudo conduz à gratuitidade nos termos legais estabelecidos...

O Sr. João Proença (PS): - Não é verdade!

O Orador: - É completamente verdade e é a lei! Se, eventualmente, num ou noutro caso, há procedimentos administrativos de natureza diferente não afectam esta verdade...

O Sr. João Proença (PS): - Afectam as pessoas!

O Orador: - Não há lugar a pagamento! Se a lei não o permite, não há lugar a pagamento! Se houver algum