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24 DE MARÇO DE 1994 1727

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para fazer a intervenção final, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta interpelação ao Governo, feita, mais uma vez, pelo Partido Ecologista Os Verdes, foi, sobretudo, uma manta de retalhos e um mero inventário de problemas, de há muito conhecidos, não existindo, realmente, projectos alternativos.
Saliento que, nos últimos anos, apesar de tudo, apenas o Partido Ecologista Os Verdes usou a figura regimental da interpelação ao Governo - mais ninguém o fez - e, de facto, há críticas pontuais mas não se passa disso.
Pela nossa parte, apresentámos as nossas linhas de política, estamos a aplicar essa política com meios significativos e, realmente, estamos a actuar no terreno.
Pela importância que tem, gostava apenas de referir um aspecto relativo ao plano hidrológico espanhol, que já foi aqui abordado, não em profundidade, mas que será, certamente, analisado com a importância que merece em próxima iniciativa desta Câmara.
Quero, no entanto, referir muito claramente que este assunto é da máxima importância, que se integra no interesse nacional e que terá de ser tratado com toda a elevação, Estado a Estado. Tem sido objecto de negociação com a Espanha e posso afiançar que tem havido transparência na informação. Recordo que, em sede própria recentemente constituída, no Conselho de Bacia do Douro, foi divulgada toda a informação disponível sobre o assunto.
Este plano está em fase de estudo e de discussão pública, há cenários alternativos que estamos a avaliar com os nossos técnicos, embora, como referi, dialogando ao mais alto nível com representantes do Estado espanhol.
Está fora de questão qualquer hipótese de as nossas reivindicações e análises não serem tidas em conta nas versões definitivas, nomeadamente nas que vão ser apreciadas pelo Governo espanhol. Na verdade, terá de haver lugar a um novo convénio que tenha em conta os novos problemas que se colocam no domínio dos recursos hídricos que não estão contemplados em convénios anteriores.
Existe uma tradição de diálogo com a Espanha, neste domínio, e temos conseguido resolver, em tempo próprio, os problemas que vão surgindo - hoje, há certamente problemas novos mas, agora, que ambos os países são membros da União Europeia, por maioria de razão, encontraremos uma solução contratualizada, de forma a garantir e a defender os nossos legítimos interesses.

elativamente a este assunto, a demagogia é perfeitamente escusada e evitável, pois temos mecanismos próprios para divulgar informação e dispomos, em Portugal, dos melhores técnicos com capacidade para analisar este problema, pelo que não precisamos de mais elementos de planeamento. Temos em nosso poder os necessários para dialogar com os representantes de Espanha e, nomeadamente, sabemos de que água vamos precisar no futuro.
Na verdade, como temos de pensar não só em nós mas também nas gerações vindouras, o princípio da precaução aplica-se neste caso com toda a sua força, pois há consumos que não conseguimos identificar no futuro mas com os quais teremos de contar. Há caudais ambientais que não são negociáveis e outros aspectos relativamente aos quais certamente dialogaremos, mas encontramo-nos a meio de um processo negocial que será prosseguido de forma própria e brevemente teremos a oportunidade de, mais uma vez, com toda a abertura, o discutirmos na Assembleia da República.
Finalmente, quero reafirmar que, em termos de objectivos de política, o Governo entende que o objectivo último é integrar a componente ambiental no desenvolvimento. Somos pela integração dos valores ambientais no processo de decisão, pela quantificação e internacionalização dos custos ambientais, pela melhoria dos padrões de comportamento ambiental. Acreditamos que só com uma opinião pública esclarecida, exigente e participante, e contabilizando sempre os custos ambientais no âmbito das actividades económicas, é possível a mobilização e co-responsabilização dos agentes económicos e sociais para o desenvolvimento sustentável.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, declaro encerrado o debate.
A próxima reunião plenária realiza-se amanhã, pelas 15 horas, com um período de antes da ordem do dia e um período da ordem do dia para apreciação do projecto de lei n.º 309/VI - Fixa um rendimento mínimo de subsistência a que todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal têm direito (PCP). Procederemos, ainda, à votação da proposta de lei n.º 93/VI - Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, e do voto n.º 99/VI, subscrito por todos os partidos, que hoje deu entrada na Mesa.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 25 minutos.

Rectificação ao n.º 47, de 10 de Março

Na pág. 1588, 2.ª cl., no último parágrafo, por lapso, não ficou aí incluída uma parte do texto. Assim, a partir da última linha e até ao final da pág. deve constar o seguinte:
"O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Duas notas apenas para "soldar" este, óbvio, avanço em matéria de disposição de instrumentos para a circulação dos actos de resolução de conflitos e para dizer que esta Convenção prevê, de facto, que as decisões resultantes das arbitragens sejam aplicadas sem um processo prévio de controlo. Mas não é inteiramente rigoroso dizer que está, de todo, afastada a possibilidade de ter em conta o modo como essas decisões foram obtidas ou proferidas.
Portanto, aquilo para que a nossa mais relevante doutrina tem insistido é a ideia de que, apesar de tudo, um reconhecimento automático, sem quaisquer restrições, ainda que através de convenções ou de actos semelhantes, é de afastar. E é de afastar como solução em absoluto para este tipo de problemas. Essa ideia que a nossa doutrina mais relevante tem defendido está assegurada, designadamente, pelo artigo 5.º da Convenção, na medida em que aí se permite, numa série de situações relevantes em matéria de questões relacionadas com a substância da decisão e com o modo como ela foi proferida, que a execução dessa decisão seja recusada e sujeita, em certas condições, a um controlo.
Nesta matéria, a via das convenções é útil desde que elas, para a circulação dos instrumentos de resolução de conflitos, tenham ou disponham de clausulas deste tipo, como as que constam do artigo 5.º.