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2480 I SÉRIE - NÚMERO 76

projecto de lei, apresentado pelo PS, é uma reedição da do projecto de lei, do PCP.

Vozes do PS: - Olhe que não!

O Orador: - Ora, em meu entender, o primeiro esclarecimento que o Sr. Deputado João Proença podia prestar, com utilidade para a Câmara e para o país, era dizer quais foram as razões profundas que levaram o Partido Socialista a autonomizar o seu agendamento e a requerer, digamos, uma discussão separada, porque, de outra forma, muito teríamos a lucrar, pois o Sr. Deputado João Proença fez aqui o mesmo discurso há 15 dias ou três semanas e agora...

O Sr. Artur Penedos (PS): - Foi parecido!

O Orador: - ... voltou. a fazê-lo.
Sr. Deputado João Proença, não contesto que o tema é de tal modo importante que, porventura, justifica escutarmos 50 vezes até podermos encontrar uma solução. É evidente que nos choca a todos a situação que o Sr. Deputado João Proença refere e, para ela, podemos ter soluções diferentes. No entanto, não podemos deixar de confessar que esta é uma situação que nos impressiona efectivamente.
0 que, porventura, contestamos é o facto de as soluções quer do Sr. Deputado João Proença quer do Partido Comunista Português serem as adequadas para
o problema.
E acerca da oportunidade da discussão, gostaria que o Sr. Deputado me garantisse que tal facto nada tem a ver com a campanha que se avizinha, que este problema não é de discussão periódica e centrada sobre a campanha eleitoral, porque, talvez, em termos de eficácia, quando chegar o ano próximo, a receptividade do PSD a estas matérias é capaz de ser diferente da de agora. 0 ano de todas as benesses está para chegar, Sr. Deputado João Proença, não é por enquanto. Está provado que o ciclo europeu não agrada ao PSD; o ciclo autárquico europeu não é próprio do PSD, ele tem outros ciclos e gere-os, porventura, com grande habilidade. Mas é pena que seja assim, de facto.
O Sr. Deputado João Proença propõe um rendimento mínimo garantido, onde o montante para a pessoa isolada é igual ao da pensão social, que, neste momento, é de 16 600$, se não estou em erro, que tem como limiar mínimo de acesso, em termos de idade, os 25 anos, para pessoas isoladas - já que os membros das famílias podem auferir uma percentagem deste rendimento se integrados numa família- e um período máximo de concessão de 12 meses renováveis.
Pergunto, para além da fundamentação que pôde ou não encontrar nos estudos do Engenheiro Bruto da Costa, qual é o universo, rigorosamente considerado, que V. Ex.ª pensa alcançar com esta medida? 15to porque, embora seja, porventura, uma medida generosa e dispendiosa, do ponto de vista financeiro, não sabemos se os seus cálculos estão certos, se se aproximam ou não da realidade. E o Sr: Deputado João Proença confessou a fragilidade desses mesmos cálculos, baseados no estudo de terceiros, do Sr. Engenheiro Bruto da Costa e de alguns números que ele conseguiu coligir.
Esse objectivo é muito inferior ao atingido por medidas semelhantes tomadas noutros países europeus. E falo dos países europeus, porque fora da Europa isto
não tem concretização,- já que é próprio do nosso sistema de segurança social europeu, não havendo, pois, comparação possível, porque se trata de sistemas que alcançam universos bastante diferentes.
Nestes termos, pergunto qual é o universo que o Sr. Deputado pretende alcançar, sendo certo que é um rendimento mínimo garantido, mas que, na sua caracterização, pode dizer-se que é um rendimento máximo do mínimo, porque é assim que ele funciona? É que o Sr. Deputado João Proença vai-lhe deduzindo outros rendimentos que porventura os potenciais beneficiários alcancem, o que significa que esse rendimento é verdadeiramente o máximo do mínimo. É o máximo do mínimo por 12 meses renováveis, 16 600$, com a condição dos 25 anos de idade mínima! Para quem é isto, Sr. Deputado João Proença?
Gostaria que V. Ex.ª fosse um pouco mais longe na caracterização da medida em apreço.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, vantagens num novo debate há sempre, tanto assim que o Sr. Deputado até já tem um melhor conhecimento do nosso projecto e já sabe que é a pensão social e não o salário mínimo que é tida como referência.
Sublinhámos no debate anterior duas questões que se nos afiguram fundamentais.
A primeira é a da importância do rendimento mínimo, que justifica a continuação do debate. A atitude de cegueira que até hoje o PSD tem demonstrado nessa matéria implica justamente que, para o Partido Socialista, o debate certamente não se encerrará hoje aqui.
A segunda questão - também a referimos no debate anterior - é a de que pretendíamos ouvir várias organizações e promover debates, como promovemos, no sentido de conhecer o sentido geral das respectivas opiniões e, ao mesmo tempo, propostas concretas de alteração. Devo dizer-lhe, a este respeito, que as propostas concretas de alteração foram muito poucas, por ter havido, em geral, um grande sentimento de apoio à nossa ideia.
Tivemos muito cuidado relativamente ao montante dos custos do sistema, porque, quando apontámos a verba de 37 milhões de contos, partimos claramente da convicção de que é o limite máximo dos máximos, que dificilmente será atingido. Por isso, partimos de um montante baixo e de um grande cuidado no modo como procedemos aos cálculos.
0 inquérito aos rendimentos das famílias de 1989/1990- refiro-me não aos dados publicados, mas ao tratamento informático do inquérito - permite conhecer que até 105 000 pessoas o rendimento mensal de que dispõem em 12 meses é até 12 595$ por pessoa, adulto ou equivalente. Haverá casos de rendimentos extremamente baixos e casos de rendimentos próximos dos 12 contos, ou seja, também um rendimento extremamente baixo. Dissemos ainda, com contas feitas, que até
525 000 pessoas o rendimento, com as deduções, era ligeiramente superior a 17 contos. Daí termos estimado o alcance dessa medida até 500 000 pessoas.
Temos a noção de que não iremos muito longe e de que a aplicação prática do sistema irá demonstrar que com uma verba da ordem dos 40 milhões de contos é

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