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26 DE MAIO DE 1994 2485

próprio nome indica. É o que se passa, por exemplo, com a pensão mínima do regime geral, com a pensão do regime especial de segurança social das actividades agrícolas, com a pensão do regime não contributivo e, em relação aos subsídios de doença, de desemprego e de maternidade, há valores mínimos que são garantidos aos beneficiários que, porventura por lei, tivessem direito a um subsídio inferior aos mínimos estabelecidos.
Teria algo a dizer sobre a estimativa que vem no preâmbulo do projecto de lei n.º 385/VI, mas não vou fazer-lhe grande referência porque o Sr. Deputado João Proença também não manifestou uma grande confiança em relação ao seu rigor.
Srs. Deputados, dispomos de uma estimativa que é consideravelmente diferente da que nos foi apresentada, mas isso nem é relevante porque para todos nós, tenho a certeza, a importância dos problemas sociais sobreleva sempre a quantificação que possamos fazer dos meios destinados ao seu combate.
Aliás, no último debate que aqui travámos acerca de um projecto de lei análogo foi dito que os problemas sociais não tinham preço. Todos estamos de acordo com isso; só que, Srs. Deputados, não basta fazer esta afirmação para que surjam, de imediato, os meios. É que se fosse assim fazíamos um elenco dos problemas sociais e, no dia seguinte, tinham surgido os meios para os combater!...
De facto, preocupa-nos a situação social do País, mas não comungamos do pessimismo que, por alguns, é disseminado. Na verdade, falta fazer muito, mas entre 1985 e 1993 alcançámos resultados muito positivos e que são indesmentíveis. Só quem não conhecer o País, poderá dizer o contrário! .... Por exemplo, em relação às pensões, posso lembrá-los que elas tiveram, desde então até agora, sempre aumentos com taxas superiores ao crescimento dos preços. Aliás, seria interessante inquirirmos os nossos autarcas sobre as redes de equipamentos sociais de que dispõem nos seus municípios e perguntar-lhes, já agora, de quando datam as construções lá implantadas.
Finalmente, Srs. Deputados, gostaria de dizer que o meu Grupo Parlamentar vai votar contra o projecto de lei do PS, porque preferimos acolher o conselho que vem implícito na Recomendação comunitária de 24 de Junho de 1992 e que é, repito, a implementação progressiva da Recomendação.
Ora, por esta razão, não vamos subscrever uma proposta que conduziria a uma implementação imediata e precipitada da Recomendação do Conselho Europeu, cujas consequências nenhum de nós será capaz de avaliar.
Não subscrevemos propostas que, porventura, possam perturbar o equilíbrio do sistema de segurança social. Numa palavra: não gostamos de subscrever propostas que partem da existência de meios que sabemos não existirem ainda e que, por isso mesmo, não podem ser distribuídos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vieira de Castro, assistimos a uma grande inversão do seu discurso: enquanto em Março dizia que a Recomendação comunitária não implicava o rendimento mínimo garantido, agora já aceita que o cumprimento daquela tem implicações na aceitação deste, embora subsista o problema do momento em que tal deverá suceder. Na verdade, trata-se de uma grande mudança que importa registar!
Porém, também quero referir que o Sr. Deputado fez muitas afirmações menos acertadas, ou seja, não abordou as contas, falou em mínimos categoriais, afirmou que, no regime geral, ninguém recebe pensões inferiores às mínimas...
Tenho comigo dados relativos a 1991 e posso adiantar que 1661 pensionistas recebem pensões cujo valor se situa entre 0 e 3000$; que cerca de 265 pensionistas recebem pensões cujo montante varia entre 3000 e 3500$, havendo aproximadamente mais de 50000 pensionistas que recebem menos do que a pensão mínima do regime geral. Não é, portanto, correcto afirmar que os mínimos categoriais se configuram com o rendimento mínimo garantido, Sr. Deputado Vieira de Castro!
Por outro lado, parece-me que é um procedimento extremamente incorrecto contestar as contas apresentadas por outros sem especificar o quê ou apresentar alternativas.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Proença, provavelmente, não ouviu o que referi aquando do debate do projecto de lei versando a mesma matéria, apresentado pelo Partido Comunista Português.
Por exemplo, acerca da Recomendação do Conselho Europeu, à semelhança do que hoje disse, falei na implementação progressiva e nos factores que o Conselho Europeu preconiza que devem ser tidos em atenção relativamente ao incremento das medidas nela previstas.

O Sr. José Puig, (PSD): - Leia o Diário da Assembleia da República, Sr. Deputado João Proença!

O Orador: - Aliás, a Recomendação não obriga (e já não sei se V. Ex.ª o terá dito, mas não é esse o caso), sugere, o que é algo bem diferente, que sejam asseguradas prestações e recursos suficientes. Deixe-me dizer-lhe que, apesar de esta questão parecer de pura semântica, não o é.
Inicialmente, a designação do primeiro projecto desta Recomendação era de "rendimento mínimo garantido". Talvez conviesse interrogar-nos sobre as razões de agora ser conhecida por "relativa aos critérios comuns respeitantes a recursos e prestações suficientes nos sistemas de protecção social".
Friso que não disse o que o Sr. Deputado João Proença repetiu e asseguro-lhe que as pensões a que me referi e os valores mínimos do subsídio de doença, do de maternidade e do de desemprego são rendimentos mínimos categoriais. Não tenha a menor dúvida! Basta o Sr. Deputado fazer o favor de ler um excerto da citada Recomendação que, a dado passo, a propósito das medidas previstas, refere o seguinte: "... modelando, se necessário, o seu campo de aplicação por grupos etários ou situação familiar ... ".

O Sr. João Proença (PS): - 15so é universal, Sr. Deputado!

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